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A Guia de Recolhimento de Receitas da União - GRU eletrônica permite o recolhimento de receitas da União de uma unidade gestora para outra unidade gestora via SIAFI.
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quem faz o que a questão cita é a DARF-eletrônica!
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DARF = Receitas Federais (sujeito a controle pela SRF)
GPS = Contribuições previdenciárias
GFIP = Fundo de Garantia
GRU = Guia de Recolhimento da União (Não sujeito a SRF, Ex. Taxa de inscrição em concursos)
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A questão trocou as finalidades. A finalidade acima não se refere à Guia de Recolhimento da União (GRU), mas, sim, a DARF, conforme o Manual do SIAFI:
4.2.1.3 - Documento da Arrecadação de Receitas Federais - Transação DARF
a) FINALIDADE - permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos INTRA-SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.
Bons estudos!
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Não sei se estou errado, mas o GPS também vai no mesmo sentido do DARF, certo?!
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Caro Wellington Santos, depende do que vc considera "sentido".
Assim como a DARF, a GPS eletrônica também recolhe tributos. Todavia, esta última limita-se a tributos específicos, quais sejam, contribuições sociais para a Segurida Social. Já a DARF eletrônica é utilizada para arrecadar os demais tributos federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal e pela PRocuradoria da Fazenda Nacional.
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Q59580 Com relação aos documentos utilizados pelo SIAFI, assinale a opção correta.
a) A GRU eletrônica permite o recolhimento de receitas da União de uma unidade gestora para outra unidade gestora via SIAFI.
O cespe muda de posicionamento igual nos trocamos de roupa, essa questão foi dada como certa no concurso de 2010-DPU CONTADOR. Vá lá entender essa banca miserável.
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3.3.3 GRU Eletrônica
A GRU Eletrônica é utilizada para o pagamento entre as Unidades Gestoras (intra-Siafi), sem trânsito pela rede bancária. Para a emissão da GRU Eletrônica, a UG realizará compromisso no CPR (transação CONFLUXO) decorrente de situação ou dedução que gera GRU.
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Resumindo, a GRU eletrônica permite a tranferência de recursos, intra-SIAFI, entre diferentes Unidades Gestoras (Credor e Recolhedor), e não à Conta Única do Tesouro Nacional, como afirmado na questão. Para recolhimento ao Tesouro, utiliza-se a GRU normal.