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ID
218407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras aplicáveis às licitações para execução de obras e prestação de serviços, julgue o seguinte item.

É vedado incluir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Exige-se do candidato o conhecimento do texto de lei. A assertiva reproduziu fielmente o que está disposto no art. 7, §3 da Lei 8.666/93, a saber, "é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica".

     

  • Seção III
    Das Obras e Serviços

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  •  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

     

  • Fernandinha arrasou no comentário! Adorei!
  • Fernandinha, vc é um espetáculo para formatar comentário dos outros!!!! Show de bola e parabéns!!!!!!

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  • Para entender, e não apenas decorar...

    "Antiga prática da Administraçãobrasileira em todas as esferas, era realizar licitações vinculando-as à garantias de financiamentos,pelos participantes, para a execução contratual, gerando com isso graves distorçõesnos procedimentos licitatórios, especialmente nas grandes obras ou compras.

    Ocorria, então, a formação depoucos grupos de empresas, com maior agilidade para conseguir financiamentos - privados ou públicos - e, embora nem sempre se tivesse a garantia do respeitoao princípio da moralidade, mesmo assim venciam inúmeras licitações".

    Ives Gandra da Silva Martins


  • GABARITO:C

     

    Das Obras e Serviços


    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;


    II - projeto executivo;


    III - execução das obras e serviços.


    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;


    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;


    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. [GABARITO]


    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.


    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • art. 7, §3 da Lei 8.666/93

    É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica".

  • § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • No regime de concessão temos os pedágios e as tarifas que são cobradas pelo concessionário.