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ID
218413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às regras de finanças e contabilidade aplicáveis aos partidos políticos, julgue os itens subsequentes.

O partido político está obrigado a enviar, ao final de cada pleito, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil relativo à campanha eleitoral, até o dia 30 de abril do ano seguinte às eleições.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Lei dos Partidos Políticos (lei 9096)

    Prestação de contas

    É a escrituração contábil das receitas e despesas dos órgãos nacionais, estaduais e municipais dos partidos. Deve ser entregue à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril do ano seguinte ao do exercício declarado. Os balanços são publicados na imprensa oficial ou em cartório e podem ser impugnados por outros partidos; mediante representação do procurador-geral eleitoral ou por determinação de ofício do corregedor-geral eleitoral, em havendo suspeitas de ilícitos em matéria financeira.
     

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
     

  • Gabarito defenitivo questão anulada

    Motivo:

    A utilização da expressão “ao final de cada pleito” prejudicou o julgamento objetivo do item, razão suficiente para sua

    anulação. 

  • Discordo do gabarito: a obrigação do partido enviar, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil até o dia 30 de abril do ano seguinte, refere-se ao balanço contábil anual dos partidos, e não ao restrito ao pleito. Creio que o Cespe quis misturar os conceitos, pensando em atribuir a questão como correta, com base na Lei 9.096/95 e acabou confundindo tudo.

  • Olá, pessoal!

    Esta questão foi anulada pela banca.

    Bons estudos!

  • Justificativa de Anulação - CESPE
    A utilização da expressão “ao final de cada pleito” prejudicou o julgamento objetivo do item, razão suficiente para sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA2009/arquivos/TRE_BA_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITOS_1.PDF
  • Essa questão já caiu em outras 2 provas do CESPE (nível superior), 3 da FCC (I médio e II superior) e 1 na Consulplan (médio).

    L. 9096/95 - Lei dos Partidos Políticos

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.


    VQV


    FFB
  • 72 C - Deferido com anulação A utilização da expressão “ao final de cada pleito” prejudicou o julgamento objetivo do item, razão suficiente para sua anulação.

  • Apenas para efeito de comparação:                         

     

                                       Partidária (Lei 9.096/95, art. 32)

                                       Prazo: 30 de abril do exercício seguinte (mesmo prazo p/ entrega da declaração do IR)

                                 

    Prestação de Contas 

                                  

                                       Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 29, III, IV)

                                       Prazo: 30 dias após a Eleição (20 dias em caso de 2° Turno)

     

     

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    "Meta: bater nas portas da exaustão todos os dias."