O erro, na minha opinião, é afirmar que a finalidade dos recursos é especulativa.
A função social é o exercício regular, normal e racional da propriedade, com base nos interesses da sociedade.
Significa que o proprietário deve dar destinação útil à propriedade, sem a mera especulação. Por esse motivo, foram criadas políticas públicas para que impeçam a mera especulação econômica dos imóveis, ajudando a promover e disseminar o princípio da função social da propriedade.
“[...] Pelo Estatuto da Cidade resta vedada a prática de se utilizar da propriedade com fins de especulação tornando-se límpida a concepção de que a utilização dos instrumentos ora comentados tem como objetivo inequívoco contribuir para a erradicação da marginalização, redução das desigualdades sociais assim como promover o bem de todos, pessoas humanas dos estabelecimentos regulares e irregulares, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil e, portanto, de nosso país definido no art. 3°, III, da Carta Magna[5].”