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ID
2184286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a legislação federal vigente aplicada ao parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente.

O loteamento de solo urbano será considerado viável, desde que a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, não acarrete abertura de novas vias e logradouros públicos ou mesmo prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Alternativas
Comentários
  • A questão trouxe a definição de desmembramento,previsto no art. 2º, § 2º da lei 6766/79, a saber:

     

    Art. 2º.(...)

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

     

    No desmembramento apenas se divide a gleba,sem criar ruas("vias"),nem modificá-las ou ampliá-las,já no loteamento cria-se ruas,as modifica ou amplia.

     

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

     

    Errada.

  • O conceito acima trata-se de Desmembramento.

     

    1) loteamento: abertura de novas vias;

    2) desmembramento: Não implica abertura de vias, Nem modificaçoes ja existentes

  • Loteamento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    Desmembramento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  • Gab. Errado

    A principal diferença do loteamento para o desmembramento é que este último já aproveita o sistema viário existente. Em outras palavras, o Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes sem abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos.

    Complementando...

    Já o Desdobro é subdivisão de um lote sem alteração da sua natureza, ou seja, é a subdivisão de um lote em lotes ainda menores, mas respeitando as dimensões previstas em Lei Municipal.

    o Remembramento de lote é o inverso do desdobro: é a soma das áreas de dois ou mais lotes, para a formação de um novo lote, sem alteração de sua natureza de lote.