SóProvas


ID
218434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria no setor público federal, julgue os itens que se seguem.

As atividades de auditoria realizadas por servidores do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, sobre as informações obtidas por meio de exames de processos e por meio eletrônico, são classificadas como indiretas.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO.

     

    Esse conceito se trata da auditoria simplificada.

     

    A auditoria indireta é realizada com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

     

    Pode ser classificada em dois tipos:

    Compartilhada e terceirizada.

  •  não posso cravar que se trata de auditoria simplificada,apenas porque usa sistemas eletrônicos,só poderia afirmar isso,se a questão falasse que não se justificava o deslocamento da equipe de auditoria.Entretando sabe-se que o  item está errado pois quando a execução é pelos servidores do SCI ou é Direta( centralizada,descentralizada,integrada) ou Simpificada

  • errada

    é o conceito de auditoria direta.

     

    4 - FORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    1. DIRETA - quando realizadas com a utilização de Analistas de Finanças e Controle - Auditor, com atribuição de auditoria, em exercício nos órgãos seccionais, regionais ou setoriais do sistema.
    2. INTEGRADA - quando realizadas por mais de uma unidade de auditoria do Sistema de Controle Interno - SCI.
    3. COMPARTILHADA - quando realizadas com a utilização de auditores de uma entidade para, em conjunto com Auditor do órgão seccional, regional ou setorial, sob a coordenação do órgão seccional, desenvolverem trabalhos específicos na própria entidade auditada ou numa terceira.
    4. SUBSIDIÁRIA - quando realizadas pelas respectivas unidades de auditoria interna das entidades em exame, sob a orientação do órgão seccional, regional ou setorial do Sistema.
    5. INDIRETAS - quando realizadas por firmas ou empresas privadas de auditoria, contratadas em caráter supletivo, devido a situações excepcionais, para, sob a supervisão do órgão seccional, regional ou setorial do Sistema, efetuarem trabalhos em entidades ou projetos.

     

    http://www.senado.gov.br/sf/senado/scint/insti/conceitos_auditoria_gov_4_formas.asp
  • Acrescentando....
    Conforme IN n. 01/2001/SFC/MF:


    6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:
    I – Direta
    II- Indireta

    III. Simplificada– trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos
    Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder
    Executivo Federal, sobre informaçõesobtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.