SóProvas


ID
2184556
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cassação de direitos políticos é vedada, podendo ocorrer a perda ou suspensão em caso de:

I. Algum tipo de incapacidade civil e probidade administrativa.

II. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

III. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

É correto o que se complementa em

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Perda ou Suspensão dos Direitos Políticos:

     R I C C I - > Incapacidade civíl absoluta

     l   l   l  l------> Condenção criminal

     l   l   l--------> Cancelamento de Naturalização

     l   l----------> Improbidade Administrativa

     l-------------> Recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou pena alternativa.

     

     

  • Li improbidade administrativa!!!

  • É "IM"PROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO PROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • ERREI ESSA QUESTÃO POR FAZE - LA SEM ATENÇÃO.

  • Vamos nos concentrar, Robson. Você pode mais.

  • Gabarito E

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Na I esta escrito probidade administrativa !

  • Também acho que o erro da I está em dizer "Algum tipo de incapacidade civil" o que sugere que pode ser absoluta ou relativa, sendo que o art.15 da CF é claro ao dizer que é apenas incapacidade civil absoluta.

  • como a galerinha aqui no Q diz: é a consulplan....

  • Também errei por ler Improbidade ¬¬'

  • A galera que lê rápido já enxerga IMprobidade. Kkkkk.. atenção, galera. Vamos pra cima.
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

     I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

           

    II -  incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

     

    III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

     

    IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

     

    V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

  • PEGADINHA!

    Erro da I- Algum tipo de incapacidade civil e probidade administrativa.

    Algum tipo de incapacidade civil

    Há a suspensão no caso da incapacidade civil ABSOLUTA (apenas para aprofundamento, resta dizer que esse inciso não tem mais mera eficácia devido ao Estatuto da Pessoa com Deficiência que alterou o art. 3° do CC, e passou a regrar que apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. Logo, tal menor não possui direitos políticos, consequentemente, não haverá suspensão).

    Probidade Administrativa.

    ERRADO,  trata-se de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • Cometi o mesmo errado que a galera e já li IMprobidade adm. ATENÇÃO

  • I. Algum tipo de incapacidade civil e probidade administrativa.

    probidade não...se fosse IMPROBIDADE estaria correto.

  • GABARITO: E

     

  • Por questões de garantia, a consuplan considera a recusa de cumprir a obrigação a todos imposta ou prestação alternativa como caso de perda ou de suspensão dos direitos políticos? Já errei isso na Cespe, porque pensei como a FCC.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA    

    II -  incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

     

    Perda ou Suspensão dos Direitos Políticos:

     Re Im Cn Cr - > Incapacidade civíl absoluta

    Recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou pena alternativa;

     Improbidade Administrativa;

     Cancelamento de Naturalização;

     Condenção Criminal.

     

     

  •  improbidade administrativa

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange aos critérios de perda ou suspensão dos direitos políticos. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I. INCORRETA. Apenas a incapacidade civil ABSOLUTA é caso de suspensão/perda de direitos políticos (art. 15, II, CF).

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...] II - incapacidade civil absoluta;

    A probidade administrativa NÃO é motivo de perda ou suspensão de direitos políticos, mas apenas a IMPROBIDADE que o é (art. 15, V, CF).

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...] V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    II. CORRETA. O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ACARRETA a PERDA OU SUSPENSÃO dos direitos políticos (art. 15, II, CF).

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [...]

    III. CORRETA. A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, III, CF).

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Agora, vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. I é incorreta.

    b) INCORRETA. I é incorreta.

    c) INCORRETA. III também é correta.

    d) INCORRETA. I é incorreta.

    e) CORRETA.

    GABARITO: LETRA “E”

  • As hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos estão dispostas no art. 15 da Constituição Federal de 1988. Neste sentido, vamos assinalar a alternativa ‘e’, pois apenas os itens II e III estão corretos e correspondem, respectivamente, ao disposto nos incisos I e III do art. 15 da CF/88. Quanto ao item I, está incorreto, pois assim dispõe o texto constitucional: “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II – incapacidade civil absoluta; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º” – art. 15, II e V, CF/88.