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Lei 10.257 (Estatuto da Cidade)
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
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Na verdade, o item I também está correto, pois se o plano diretor é obrigatório para cidade com mais de 20 mil habitantes, também o será para cidade com mais de 50 mil habitantes!
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Assim, a questão não possui gabarito, pois não são apenas os itens III, IV, V e VI que estão corretos, como afirma a assertiva "E", o item I tb está correto!
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Davi sales, não faz sentido pensar dessa maneira. O item diz que somente municípios com 50 mil habitantes ou mais estão obrigados, sendo assim, dá a entender que quem tiver menos de 50 mil habitantes está desobrigado, o que não é verdade.
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Para mim, o número "I" ainda continua valendo. Se cidade com mais de 20 mil habitantes já precisa de Plano Diretor, logo uma cidade com 50 mil precisará também.
I. Com mais de cinquenta mil habitantes.✅
II. Integrantes de macro e mezozonas metropolitanas e aglomerações de grande influência e organização urbanas.❌
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III. Onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4º do Art. 182 da Constituição Federal. ✅
IV. Integrantes de áreas de especial interesse turístico.
V. Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.✅
VI. Incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.✅