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ID
2184697
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise e responda a questão, de acordo com Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações.

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D.

    FUNDAMENTO:

    Inassiduidade habitual é a ausência injustificada por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. Configuração do abandono intencional do cargo ou inassiduidade habitual por meio de processo administrativo disciplinar, adotando-se o procedimento sumário.

     

    TRF-5 - Apelação Civel AC 333566 CE 0021791-96.2000.4.05.8100 (TRF-5)

    Data de publicação: 22/04/2005

    Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO POR INASSIDUIDADE HABITUAL. FALTAS INJUSTIFICADAS. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O direito à reintegração somente existe se houver motivos para ser invalidado o ato da demissão, cabendo ao Judiciário apreciar tão-somente a sua legalidade, não podendo adentrar no mérito; 2. Tendo sido demitido por inassiduidade habitual (art. 132 , III , da Lei nº 8.112 /90) após regular processo administrativo disciplinar, o autor não faz jus à reintegração pleiteada com o argumento de que, porque estaria doente (de depressão e de alcoolismo), não teriam sido injustificadas as faltas que lhe foram imputadas, se, em contrapartida, a perícia médica realizada na seara administrativa concluiu que estava apto ao exercício de suas atividades; 3. Tal conclusão se justifica, ainda, porque o autor, na ocasião, não se insurgiu contra o resultado daquela perícia, e, na presente ação, não solicitou a realização de nova prova técnica, tendo requerido o julgamento antecipado da lide; 4. Apelação improvida.

  • A Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder é um dos deveres do servidor público.

    Art. 116. São deveres do servidor: XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Obs.: O descumprimento dos deveres funcionais do servidor, descritos no art. 116 da Lei 8.112/1990, ensejará a aplicação da pena de advertência (art. 129), sendo que a reincidência implicará na pena de suspensão (art. 130).

    B A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    Do Direito de Petição. Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    C A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    Da Acumulação. Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    Obs.: na CF, art. 37, XVI: dois cargos de professores; professor mais outro cargo técnico ou científico; dois cargos cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde.

    D A demissão não será aplicada no caso de inassiduidade habitual. (GAB)

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    Obs.: Configura-se abandono de cargo (art. 138): “a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”. Entende-se por inassiduidade habitual (art. 139): “a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

    Fonte: 8112/90 comentada - Estratégia Concursos

  • Lei 8.112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I crime contra a administração

    II abandono de cargo

    III inassiduidade habitual

    IV improbidade administrativa

    V incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI insubordinação grave em serviço

    VII ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo legítima defesa própria ou de outrem

    VIII aplicação irregular de dinheiros públicos

    IX revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo

    X lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    XI corrupção

    XII acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas

    XIII transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante um período de doze meses.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 116 da Lei 8.112/90: “São deveres do servidor: [...] XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.”

    B- Correta. Art. 114 da Lei 8.112/90: “A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    C- Correta. Art. 118, § 2 da Lei 8.112/90: “A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.”

    D- Incorreta. Art. 132 da Lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] III - inassiduidade habitual.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”