SóProvas


ID
2184700
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise e responda a questão, de acordo com Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações.

A demissão será aplicada nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição - ADVERTÊNCIA ESCRITA

     

    Insubordinação grave em serviço - DEMISSÃO

     

    Improbidade administrativa - DEMISSÃO

     

    Abandono de cargo - DEMISSÃO

  • Casos de Advertência:

       I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

      II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

      III - recusar fé a documentos públicos;

      IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

      V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

      VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

      VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

      XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.                      (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Casos de Suspensão:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  •  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicáveis ao servidor público na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa em que não será aplicada a pena de demissão:

    A- Art. 117 da Lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.”

    Nesse caso, será aplicada a pena de advertência e não de demissão, conforme o art. 129 da Lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.      

    B- Art. 132 da Lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] VI - insubordinação grave em serviço.”

    C- Art. 132 da Lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] IV - improbidade administrativa.”

    D- Art. 132 da Lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] II - abandono de cargo.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”