SóProvas


ID
218512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

Considera-se empregadora a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, com ou sem finalidade lucrativa.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

    DOS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 2º Empregador doméstico é a pessoa, a família ou a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, mediante remuneração e sem finalidade lucrativa.
     

  • GABARITO ERRADO


    SEM FINS LUCRATIVOS!

  •                                         Prestem atenção nessa questão que está sendo cada vez mais recorrente nas provas:

    Empregador(nesse caso) é a pessoa ou família que admite empregado doméstico a seu serviço com finalidade lucrativa.                                                            Empregador doméstico é a pessoa ou família que admite a seu serviço empregado doméstico sem finalidade lucrativa.                                     Ou seja, se a questão dissesse que é empregadora a pessoa ou família que admite a seu serviço empregado doméstico com finalidade lucrativa , a questão estaria correta.Aconselho a não irem no impulso de ler empregado doméstico e cegamente procurar a frase: sem finalidade lucrativa. #jesusamaatodos
  • Eu tinha entendido esta questão como certa pois a familia que admitir empregados domesticos com finalidade lucrativa será empregadora e sem finalidade lucrativa será empregadora domestica mas numa visão geral tbm empregadora.

  • Considera-se empregador(a) doméstico(a), aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado(a) doméstico(a).


    Art. 12, II, do RPS.

  • Vanessa Sier, mas se é empregado doméstico, necessariamente não pode ter fins lucrativos, se não não seria empregado doméstico. 

  • questão com gabarito ERRADO. ñ importa se é com ou sem fins lucrativos, será SIM empregador. O que muda na questão supra, é a qualificação de segurado dessa trabalhadora, que ñ mais seria empregada doméstica, e sim EMPREGADA. 

  • A questão ficaria melhor se colocassem empregadora "doméstica", visto que quem emprega, com fins ou não lucrativos, é empregador por assim dizer. 

  • Considera-se empregadora doméstica a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, sem finalidade lucrativa.

  • Considera-se empregadora a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, com ou sem finalidade lucrativa.


    GABARITO: ERRADO 


    Independente da questão mencionar "empregadora" ou empregador doméstico" deve-se entender que o erro da questão está na parte que diz com ou sem finalidade lucrativa, pois o empregador doméstico não pode ter cunho lucrativo. 

  • ERRADO

    Empregador domestico --> exclusivamente sem fins lucrativos
  • ERRADO
    Tem uma galera que tentou forçar a barra mas a questão está claramente errada. Entidade familiar só é empregador quando se trata de doméstico. Além disso a questão é clara: "admite empregado doméstico a seu serviço". Como se trata de empregado doméstico, não pode ter fins lucrativos.

  • Em relação ao comentário do amigo

    Magno Lopes

    10 de Abril de 2015, às 18h34

    "Prestem atenção nessa questão que está sendo cada vez mais recorrente nas provas: Empregador(nesse caso) é a pessoa ou família que admite empregado doméstico a seu serviço com finalidade lucrativa.                                                          Empregador doméstico é a pessoa ou família que admite a seu serviço empregado doméstico sem finalidade lucrativa.                                    Ou seja, se a questão dissesse que é empregadora a pessoa ou família que admite a seu serviço empregado doméstico com finalidade lucrativa , a questão estaria correta.Aconselho a não irem no impulso de ler empregado doméstico e cegamente procurar a frase: sem finalidade lucrativa.#jesusamaatodos "

    O fato de o empregado estar em atividade com fins lucrativos não o descaracterizaria de "doméstico"? Devendo ser apenas tratado como "empregado típico"?

  • Acredito que a questão merece ser anulada.

    Para exemplificar, digamos  que a palavra "empregador" é gênero, do qual "empregador comum" e "empregador doméstico" são espécies.

    Se for sem fins lucrativos, ou seja, trabalho doméstico limpando a casa:  

    gênero = empregador / espécie = doméstico

    Se for com fins lucrativos, ou seja, trabalho doméstico auxiliando a enrolar doces para venda: 

    gênero = empregador / espécie = comum

    Em ambos os casos, quem contrata trabalhador doméstico, ou seja, para trabalhar no âmbito do lar da entidade familiar, SE ENQUADRA NO GÊNERO EMPREGADOR.

    Gabarito oficial marca indevidamente como ERRADO

  • A questão está errada, pois se está admitindo empregado doméstico a atividade tem que ser sem fim lucrativa e não com ou sem fim lucrativa como afirma a questão.

  • Com finalidade lucrativa o segurado passa a ser CI ao invés de e.d

  • Não concordo que deva ser anulada a questão. Existem 3 conceitos:


     1 - empresa;

     2 - equiparados a empresa; e 

     3 - empregador doméstico.


    Então, apesar de o examinador não utilizar o adjetivo "doméstica" após o substantivo "empregadora", podemos concluir que ele só pode estar fazendo referência ao conceito de empregador doméstico.

  • Essa questão está errada de todas as formas possíveis!

  • Eu sei que que a contratação de doméstico não pode ter fins lucrativo, no entanto, o termo empregadora me pareceu "genérico e geral". Entendi que de qualquer forma se trataria de empregador. Quem contrata pessoas para prestar serviços, seja com ou sem fins lucrativos é um "empregador". Não posso dizer que aprendi mais uma, mas vou decorar essa para a prova da CEBRASPE.

  • Questão estranha...

    Acredito que, em tese, se alguém contrata empregado doméstico para atividade com finalidade lucrativa a pessoa/entidade familiar deixa apenas de ser empregador DOMÉSTICO, mas continua EMPREGADOR (forma genérica que a questão cita) do mesmo jeito. O segurado seria descaracterizado da categoria de segurado empregado doméstico e para a de empregado.
    sinceramente, não vi erro na assertiva.
  • Galera vamos todos pedir comentário do professor. eu entendi como vários outros colegas quando ele diz empregadora abrange muita coisa.


  • Empresa: COM ou SEM finalidade lucrativa.

    Empregador Domestico: SEM finalidade lucrativa.

  • ERRADA.

    Empregador doméstico NÃO tem fins lucrativos.

  • Errei

    Se a entidade familiar tiver fins lucrativos continuará sendo "empregadora"

  • Gabarito: Errado


    Questão um pouco dúbia, mas é bom lembrar que empresa jamais terá empregado doméstico. Só quem contrata empregado doméstico são as pessoas físicas ou entidades familiares. As pessoas da faxina das empresas, por exemplo, não são e jamais serão domésticos, serão ou empregados normais ou contribuintes individuais conforme o caso.


  • Nessa questao a unica maneira de a entidade ser empregadora é quando admite o empregado domestico sem fins lucrativos. Caso contrario nem empregadora seria. Por tanto, ao dizer que a tal empregadora adimite empregado domestico com fins lucrativos, há uma impossibilidade pois domestico, esse cidadao aí. nao seria. 

  • Misturou conceitos de empregado e empregador doméstico.

  • Errada.

    Apenas sem fins lucrativos.

  • O erro principal está em "Considera-se empregadora", pois a definição de empregador não é considerada pela legislação previdenciária, inclusive pela citada no enunciado da questão. 

  • De fato, como alguns colegas já asseveraram anteriormente, a família pode ser empregadora, inclusive doméstica, em dois casos, tornando o termo "empregadora" amplamente genérico no que toca à definição de empregador doméstico, que segundo o Dec. 3.048/99, no seu Art. 12, II:

     

    Empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

     

    Por isso, se considerarmos que:

    1) Na casa de Joana trabalha Marinete, ajudando a primeira a fazer docinhos para vender na rua - COM FINALIDADE LUCRATIVA

    2) Na casa de Joana trabalha Marinete, exercendo atividade de empregada doméstica - SEM FINALIDADE LUCRATIVA

     

    Não existe a possibidade de nos dois casos a família ou entidade famíliar, ou mesmo a pessoa física ser EMPREGADORA?

    RESPOSTA: SIM.

  • poha nao vi o "COM OU SEM"  na questao. aaffzz errar uma dessa na prova deve dar vontade de pular da ponte. 

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 12 II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

  • Não Nada de empregadora domestica uai

  • pessoa fisica ou familia tem q admite em seu ambito familiar  (E. DOMÉSTICO)

    sem finalidade lucrativa.

  •  ERRADO

    DECRETO 3048

    Art. 12.II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • Empresa: COM ou SEM finalidade lucrativa.

    Empregador Doméstico: SEM finalidade lucrativa.