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ID
2185342
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência privativa da União legislar sobre as matérias de direito

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação; XXIX - propaganda comercial.
    Súmula 722, STF: "São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento".
  • ALTERNATIVA A: ERRADA: agrário, direito econômico, sistema estatístico e registros públicos.

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XXV - registros públicos;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    ALTERNATIVA B: ERRADA:do trabalho, propaganda comercial, metalurgia e proteção à infância e à juventude.

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia

    XXIX - propaganda comercial.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude;

    ALTERNATIVA C: ERRADA penal, direito penitenciário, cidadania e sistema cartográfico.

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    ALTERNATIVA D:CORRETA: espacial, desapropriação, propaganda comercial e definição de crimes de responsabilidade.

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    XXIX - propaganda comercial.

    E também a súmula aludida no comentário do Tiago Carvalho

    Súmula 722, STF: "São da competência legislativa da União definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento".

    ALTERNATIVA E: ERRADA: agrário, direito penitenciário, metalurgia e sistema cartográfico.

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

  • Letra “A”  Direito econômico é uma competência concorrente o que torna a proposição errada. As demais são competências privativas da UNIÃO. 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Letra “B” proteção à infância e à juventude é uma competência concorrente o que torna a proposição errada. As demais são competências privativas da UNIÃO.

    Letra “C” Direito penitenciário é uma competência concorrente o que torna a proposição errada. As demais são competências privativas da UNIÃO.

    Letra “D” RESPOSTA CORRETA.

    Letra “E” Direito penitenciário é uma competência concorrente o que torna a proposição errada. As demais são competências privativas da UNIÃO.

  • SÚMULA VINCULANTE 46     

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Pessoal, cuidado com as respostas aqui comentadas. Procurem ler os artigos que os fundamentam. 

    Direito Penitenciário é competência CONCORRENTE, da União,  Estados, DF por força do artigo 24, I  da CF/88. Está inclusive naquele macete do TEFUP. (Tributário,  econômico,  financeiro, penitenciário e urbanístico).

    NÃO SE TRATA DE COMPETÊNCIA COMUM. 

    Bons estudos.

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    XXIX - propaganda comercial.

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    FONTE: CF 1988

    FONTE: STF.JUS.BR

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    XXIX - propaganda comercial.

    ====================================================================

    SÚMULA Nº 722 - STF 

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • VERMELHO -> UNIÃO

    AZUL-> CONCORRENTE

    A - agrário, direito econômico, sistema estatístico e registros públicos.

    B - do trabalho, propaganda comercial, metalurgia e proteção à infância e à juventude.

    C - penal, direito penitenciário, cidadania e sistema cartográfico.

    D - espacial, desapropriação, propaganda comercial e definição de crimes de responsabilidade***.

    E - agrário, direito penitenciário, metalurgia e sistema cartográfico.

    ***SÚMULA VINCULANTE 46   

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Só precisava saber a competência concorrente.