ALTERNATIVA A:
ERRADA: agrário, direito econômico, sistema
estatístico e registros públicos.
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho;
XVIII - sistema
estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XXV
- registros públicos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
ALTERNATIVA B:
ERRADA:do trabalho, propaganda comercial, metalurgia e proteção à infância e à
juventude.
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
XXIX - propaganda comercial.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XV - proteção à
infância e à juventude;
ALTERNATIVA C: ERRADA penal, direito penitenciário, cidadania e sistema cartográfico.
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
ALTERNATIVA
D:CORRETA: espacial, desapropriação, propaganda
comercial e definição de crimes de responsabilidade.
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial
e do trabalho;
II - desapropriação;
XXIX - propaganda comercial.
E também a súmula aludida no comentário do Tiago Carvalho
Súmula
722, STF: "São da competência
legislativa da União a definição
dos crimes de responsabilidade e
o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento".
ALTERNATIVA E:
ERRADA: agrário, direito
penitenciário, metalurgia e sistema cartográfico.
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico