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ID
218572
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos princípios orçamentários, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Resposta: Letra E.

     

    A) Princípio da ANUALIDADE (Lei 4.320/64) : A vigência do orçamento deve ser de um ano, normalmente coincidindo com o ano civil.

     

    B) Princípio da EXCLUSIVIDADE: A lei (CF/88, art. 165, §8º): A lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e à contratação de operações de créditos, inclusive por antecipação de receita.

     

    Orçamento público, Alexandre Vasconcellos.

  • C) O princípio da não vinculação da receita, também conhecido como não afetação da receita, previsto no art. 167, IV, da CF/88, defende que nenhuma receita de impostos poderá ser vinculada com determinada despesa, órgão, ou fundo pelo legislador, ressalvados os casos previstos no próprio texto constitucional.

  • a) o princípio da anualidade estabelece que o orçamento deve ter vigência de um ano, que não necessariamente precisa coincidir com o ano civil.

    b) como o princípio da exclusividade estatui que a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação da despesa, a peça orçamentária não poderá conter autorização para créditos suplementares.

    c) o fato de a lei orçamentária anual brasileira ser decomposta em três orçamentos (fiscal, da seguridade social e de investimentos) implica que ela não atende ao princípio da universalidade orçamentária previsto na Lei no 4.320/1964 e na Constituição Federal/ 1988.

    d) segundo o princípio da não afetação de receitas, é vedada a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa, sendo que a Constituição Federal de 1988 fortaleceu esse princípio, ao impedir quaisquer exceções ao mesmo.

    e) o princípio do orçamento bruto tem seu cerne no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que estatui que as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Princípio do Orçamento Bruto

    Segundo o princípio do orçamento bruto as receitas e despesas devem constar da
    lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhuma
    dedução
    , conforme preconizado no artigo 6º da Lei 4320/64:


    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos
    seus totais, vedadas quaisquer deduções”.
    Para exemplificar a aplicação deste princípio, podemos citar o IPI arrecadado pela União e que tem uma parcela transferida para estados e municípios por meio dos fundos de participação respectivos, Assim na LOA da União, o IPI deverá constar na parte da receita pelo seu valor total e na parte da despesa a parcela a ser transferida, evitando-se lançar o valor líquido resultante do confronto entre estes dois valores.

    AULA DE ORÇAMENTO
    Profº. FERNANDO GAMA
    Profª. CRISTINA MARTINS

  • A) O  orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    B) Uma das exceções ao Princípio da Exclusividade é a autorização para abrir créditos suplementares.

    C) Mesmo sendo decomposta em três orçamentos (fiscal, da seguridade e de investimento), ela atende ao princípio da universalidade (deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta).

    D) O Princípio da Não-Afetação de receitas tem várias exceções. São tantos que nem vou colocá-los aqui.

    E) Correto.

  • Eu acertei a questão, mas não consegui ver o erro do item (a).
    Sei que o período financeiro, NO CASO BRASILEIRO, coincidirá com o ano civil, mas a questão em nenhum momento diz se é no Brasil ou não (pelo menos não colocaram no enunciado).
    Acredito que talvez em outro país o exercício financeiro não coincida com o ano civil.
    Se a questão realmente tratar do caso brasileiro, Ok.
    Agora, se não, acho que a questão seria passível de anulação.
  • A contabilidade pública tem como uma de suas funções a prestação de
    informações fidedignas sobre o patrimônio e o orçamento, a fim de que
    decisões por parte dos responsáveis sejam baseadas em dados corretos.

    Desse modo, deduções, abatimentos, diminuições que afetam o conjunto das receitas públicas devem ser considerados no orçamento.
    É essa preocupação com a transparência e a fidedignidade das informações orçamentárias que baseia o princípio do orçamento bruto, cujo teor é complementar ao princípio da universalidade. Enquanto a universalidade estabelece que todas as receitas e todas as despesas devem constar do orçamento, o princípio do orçamento bruto acrescenta a observação "pelos seus valores brutos, sem deduções".

    Prof. Graciano Rocha
  • Ao meu ver valor total difere de valor bruto , bem mas se ta na CF quem sou eu.. kkkkkkkkkkk
  • Vejamos item por item.
    a) Atualmente, o exercício financeiro coincide sim com o ano civil (1/1 a 31/12). Item errado.
    b) Há duas exceções quando falamos no princípio da exclusividade: abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, mesmo que seja por antecipação de receita. Item errado.
    c) Embora haja as três peças citadas, o orçamento é considerado uma peça única, com a compilação dos documentos. Trata-se do princípio da unidade. A universalidade é outra coisa: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas. Item errado.
    d) Na verdade, a Carta Magna concedeu exceções. Item errado.
    e) Esse é o nosso gabarito. As receitas e despesas não podem vir líquidas, devem figurar de forma bruta.
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Vinícius O. Ribeiro - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

    BBjjj
    Bons estudos
     

  • Entendo que caberia recurso, pois o princípio da anualidade não obriga a coincidência do exercício financeiro com o ano civil. Apenas estabelece que o período orçamentário será de um ano. 

    A identidade com o ano civil decorre de previsão contida na Lei n. 4.320/64, em seu artigo 34, e não do princípio da anualidade.
  • Princípio do orçamento bruto

    O princípio veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos, devem estar sem quaisquer deduções, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo.

    Art. 6º, Lei 4320/64 Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    fonte: http://www2.olaamigos.com.br/colaboradores?id=26

  • Para aqueles que titubearam com a letra A:

    • Anualidade – o princípio da anualidade ou da periodicidade também está consignado no art. 2º da Lei no 4.320/1964. Está relacionado diretamente à LOA e consiste na necessidade de um novo orçamento a cada período de 12 (doze) meses. No Brasil, por uma determinação legal (art. 34 da Lei no 4.320/1964), esse período coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Mas nada obsta que essa lei seja alterada, estatuindo outro interregno para o período de 12 (doze) meses. Como se vê, a anualidade está relacionada a um período de 12 (doze) meses, mas não, necessariamente, com o ano civil.

    Fonte: Direito Financeiro e Controle Externo - Valdecir Fernandes Pascoal

  • A) Lei 4.320/64, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    B) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    C) Trata-se do princípio da unidade ou totalidade. 

    Na Lei 4.320/64, princípio da universalidade estão nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    D) Inciso IV do art. 167 da CF de 88 "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

    E) Lei 4.320/64 consagra o princípio do orçamento bruto em seu  art. 6º  "Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."


  • Complementando...LETRA D) ERRADA.

     

    Temos como exceções ao princípio da não afetação das receitas: RPG 3D

     

    Repartição constitucional dos impostos
    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita
    Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta
    Destinação de recursos para a saúde
    Destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino
    Destinação de recusos para a atividade de administração tributária