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ID
218575
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao Plano Plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e à lei orçamentária anual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • LRF

    LETRA A

    Art. 5o
    4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    LETRA C

    Art. 4o ...
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    LETRA D

    CF Art. 165

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    LETRA E

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


  • letra B:
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 4 o As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  •  Letra C: 
    Trocando:  "o projeto de lei orçamentátia" por LDO a alternativa fica correta.

    A LRF determina que a LDO contenha outro anexo além do de Metas fiscais que é o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.         
  • Vamos tomar cuidado com a letra A:
    Observa-se que há exceções quanto à dotação global (por prescindirem de discriminação das receitas e despesas, demonstrando origem e aplicação dos recursos), mas não quanto a dotação ilimitada (sem valores definidos).

    Exceções a dotações globais: PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO (investimentos em regime de execução especial) e RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

    Dotação ilimitada
    : Não há exceções


    Programas especiais de trabalho, ex: programas de proteção à testemunha (se tivessem especificação detalhada perderiam sua finalidade)
    Reserva de contingência: destinadas a ( LRF art 5º,III)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

            § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

            § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

  • Pessoal,
    ao responder fiquei um pouco na dúvida mesmo entre as letras B e C, visto que numa questão do CESPE colocaram a letra C como correta. Isso pq ficou subentendido q "lei orçamentária" significava diretrizes orçamentárias e não a LOA, conforme deveria ser. Embora não saiba se a questão tenha sido anulada é bom ficar atento.
    Um abraço.
  • Tiago,

    a FCC quando usa uma questão com as três denominações (PPA, LDO e LOA) como esta agora, as três em uma questão só, ao citar Lei Orçamentária é sempre a LOA. 
    O termo Lei Orçamentária só é usada de forma genérica quando fala sobre aprovação no congresso, essas coisas mais superficiais... 

  • a) Para saber se esta assertiva está correta, imagine um político com concessão ou utilização de créditos ilimitados! Está incorreta e constitucionalmente expressa no Art 167, VII, CF.
    Alternativa ERRADA.

    b) A LDO é elaborada a partir do PPA. Desta forma, a LDO deverá estar compatível com este, já que ela é o elo de ligação entre PPA e LOA.
    Alternativa CORRETA.

    c) O Anexo de Riscos Fiscais faz parte da LDO e não da LOA.
    Alternativa ERRADA.

    d) Os orçamentos com a função informada são o Fiscal e o de Investimento, conforme Art 165, §7º, CF:
    "Os orçamentos previstos no §5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
    Os incisos I e II referem-se aos Fiscal e de Investimento, sendo o inciso III referente ao Orçamento da Seguridade Social e não se encontrando no artigo mencionado.
    Alternativa ERRADA.

    e) Há exceção expressa no Artigo 167:
    "São vedados:
       III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta"
    Alternativa ERRADA.
  • A LDO é elaborada a partir do PPA. Desta forma, a LDO deverá estar compatível com este, já que ela é o elo de ligação entre PPA e LOA.

  • LETRA "B":

    Integrará no projeto de lei o anexo de Metas fiscais, e não riscos fiscais como afirma a questão.


    A LDO, já aprovada (não é mais apenas um projeto), conterá o anexo de riscos fiscais e o anexo de metas fiscais. (como bem explicado pela colega Keila Ferreira).

  • CF/88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.