ID 2186338 Banca CISCOPAR Órgão CISCOPAR Ano 2015 Provas CISCOPAR - 2015 - CISCOPAR - Vigia Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI Qual o conceito de EPI (Equipamento de Proteção Individual)? Alternativas É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. É todo dispositivo ou produto, de uso coletivo utilizado pelo trabalhador, destinado a proteger a saúde da população brasileira. Equipamento potencialmente inofensivo ao trabalhador. É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo patrão, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. É todo equipamento utilizado para segurança dos veículos da empresa. Responder Comentários Gab: A 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. GABARITO: A