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ERRADO:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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VI- é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.
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Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos servidores públicos e da liberdade de associação profissional/sindical, em especial ao que consta na Constituição Federal brasileira, que, assim afirma:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Portanto, o servidor público tem o poder e a liberdade de se associar a um sindicato, não sendo, no entanto, a isso obrigado. Além disso, a fim de complementação e aprofundamento do tema, importante lembrar a súmula 679 do STF que assim afirma:
“A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”.
E, também, que aos militares são vedadas a sindicalização e a greve, conforme art. 142, IV, da Constituição Federal.
Portanto, a Constituição Federal estabelece como FACULTATIVA ao servidor público civil a associação sindical.
Gabarito: ERRADO.
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CF/88 Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.