Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
CERTO
O conhecimento sobre as disposições legais em relação à remuneração dos servidores públicos é necessário para que a questão seja respondida corretamente.
A Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, no seu artigo 42, dispõe que:
Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Tendo as disposições legais como base, concluímos que a questão está correta.
GABARITO: CERTO
Fonte:
Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990