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ID
2187196
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição, indispensável, para sua eficácia. Tal publicação será providenciada pela Administração até o:

Alternativas
Comentários
  • Licitação - Lei 8.666/93


    Capítulo III

    Dos Contratos

    Seção II

    Da formalização dos contratos


    Art.61

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.           


    Gabarito: E

  • 5º útil do mês subsequente ao da assinatura

    Ocorrência de 20 dias corridos desta data.

  • Publicação do Contrato:

    • Lei 8.666 = Até o 5º dia ÚTIL do mês seguinte da assinatura, devendo ocorrer até 20 dias corridos daquela data.
    • Lei 10.520 (pregão) = Até 20 dias da data da assinatura