a) Não há habeas corpus no meio militar.
b) todo e qualquer militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente SERÁ transferido para a reserva.
c) GABARITO
são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.
d) ao militar NÃO são autorizadas a sindicalização e a greve.
e) os membros das forças armadas SÃO denominados militares.
Complementando o comentário do colega, trazendo os dispositivos legais para facilitar os estudos. Artigos retirados da CF/88
a) art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
b) art. 142, §3°: III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;
c) Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Gabarito
d) art. 142, §3°: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
e) § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
Espero ter ajudado!!!
em qualquer ocasião, caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares
todo e qualquer militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente não será transferido para a reserva, nos termos da lei, podendo assim acumular os dois cargos.
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;
são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.
ao militar são autorizadas a sindicalização e a greve.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
os membros das forças armadas não podem ser denominados militares.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: