Alternativas
O servidor fará jus a 31 (trinta e um) dias de
férias, que podem ser acumuladas, até o
máximo de quatro períodos, no caso de
necessidade do serviço, ressalvadas as
hipóteses em que haja legislação específica;
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão
exigidos 18 (dezoito) meses de exercício;
As férias não poderão ser parceladas, mesmo
que haja interesse da administração pública;
A administração municipal, no mês de Julho de
cada ano, elaborará e divulgará calendário de
férias dos servidores do município;
É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço)
das férias em abono pecuniário, desde que o
requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de
antecedência.