- 
                                Gabarito: D   Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:   Infração - gravíssima;   Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.   Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.   Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.     Obs.: As hipóteses de cassação encontram previsão no art. 263.   Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:   I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;   II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;   III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160. 
- 
                                O indivíduo terá sua carteira SUSPENSA por 12 meses primeiramente, caso seja reincidente ela será CASSADA vide artigo 263.
                            
- 
                                Qual das penalidades abaixo não recai sobre o motorista que dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência? A questão não limita apenas aos incidentes, deixando em aberto a questão do individuo reincidente, o que faz com que a "Cassação" seja admitida. 
- 
                                Questão muito mal formulada. Vários erros podem ser observados no enunciado. 1º- Retenção de veiculos e Recolhimento de CNH não são penalidades (são mediadas administrativas) 2°- Há a possibilidade de o condutor ter sua CNH cassada se, porventura, o mesmo reincidir (em 12 meses) na infração ou crime de transito de beber ao volante.  Como bem citado por nosso colega Guilherme APF: A questão não limita apenas aos incidentes, deixando em aberto a questão do individuo reincidente, o que faz com que a "Cassação" seja admitida. 
- 
                                Na minha opinião, sou de acordo em afirmar que a questão foi mal elaborada, pois o artigo 256 do CTB, elenca um Rol das penalidades que podem ser aplicada pela autoridade de trânsito, são elas:  Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:         I - advertência por escrito;         II - multa;         III - suspensão do direito de dirigir;         IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)         V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;          VI - cassação da Permissão para Dirigir;         VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem. A letra "A" é uma medida administrativa, o que nos faz entender que não é uma penalidade. Já a cassação pode ser dada caso o infrator seja reincidente, quando suspenso, no período de 12 meses. 
- 
                                Queremos estudar ao máximo. mas existem certas bancas que são uma perca de tempo! Uma questão dessa por exemplo, melhor estudar a lei seca. Resolvi mudar um pouco de banca para abrir o entendimento e vi que é melhor manter o foco na melhor. Apesar de não ter muitas questões do CTB a CESPE é a melhor pra treinar.  
- 
                                Essas banquinhas de merda! letra A,B ambas não estão no rol de penalidades e sim nas medidas adm. 
- 
                                Não vamos viajar. A questão foi muito objetiva. E a que não faz parte do artigo 165, é a cassação. 
- 
                                Pessoal, pelo amor de Deus. Não é porque a banca fala de penalidade no enunciado que, obrigatoriamente, tem que colocar como opções somente penalidades. Ela faz isso, justamente, para os candidatos se confundirem. A pergunta é clara. A cassação só ocorre se o infrator for reincidente na infração de dirigir alcoolizado. 
- 
                                Então o gab.: E para não gerar dúvida.   
- 
                                LIXO... 
- 
                                A e B = medidas administrativas 
- 
                                A questão exigiu a literalidade do artigo, nesta constando todas as consequencias do ato exceto a previsão da multa. Portanto como não se trata de reincidencia, não poderia ser cassação e nem a alternaiva "e" pois há previsão expressa das demais aletrnativas. 
- 
                                Esta questão mostrou que a pessoa da banca que a elaborou não conhece o CTB muito bem, pois: 
 1- as alternativas A e B não são penalidades, mas medidas administrativas;
 2- Cassação da CNHé prevista no caso de reincidência da infração apresentada. 
- 
                                Desde  quando a "B" é penalidade? Estava com o mesmo pensamento do Luciano Cruz, mas não dá...Ou Cespe ou FCC. O resto, esquece... Detalhe1: prova para motorista. Detalhe 2 : Tem gente que ainda acha certo essa questão. Vai entender... 
- 
                                Pois é Fernando Lyra, acho que nem o examinador percebeu isso e colocou ai. Essas bancas são tensas. 
- 
                                gente claro q é o gabarito D Cassação da Carteira Nacional de Habilitação. 
- 
                                Que questão de M......  pode ocorrer a cassação por reincidência em embriaguez  
- 
                                Na dúvida escolha entre a MENOS errada. BANCA BOSTA! 
- 
                                Retenção e Recolhimento nem são penalidades. E em caso de reincidência é a aplicada a penalidade de cassação.  
- 
                                Art. 261 - cassação do documento de habilitação dar-se-á:
 I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
 II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses.
 
- 
                                Acho isso uma falta de respeito. Entendo que as pessoas erram e a banca pode ter cometido um equivoco, mas que anulasse!
 Penalidade é uma coisa, medida administrativa outra. A e B não são penalidades. E como assim não recai a cassação? Claro que recai se ele reincidir no erro. Não acho decente se a banca não reconhecer o erro
 
 Gab dado: D
 
- 
                                              Sinceramente a questão devia ter uma elaboração melhor, porém ao meu ver, não a deixa passível de anulação; análise: Qual das penalidades ( isso é português se tiver duas penalidades já satisfaz essa parte do enunciado, independente se haver alternativa que não seja penalidade) continuando abaixo não recai sobre o motorista que dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência? Falar em cassação é dizer que no enunciado traz a informação de que o motorista é reincidente dentro de 12 meses na mesma infração, seria ao meu ver extrapolação do enunciado, como alguns professores orientam se atenham as informações elencadas na questão e não viagem.  
- 
                                Outra Questão errada, pois é CASSADO e o direito de dirigir SIM.  Infrações Sujeitas a CASSAÇÃO do Direito de Dirigir. Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo. Quando condenado judicialmente por DELITO DE TRÂNSITO. No caso de REINCIDÊNCIA, no prazo de DOZE meses das infrações: Dirigir veículo de categoria diferente. Entregar a direção ou Permitir que tome posse de veículo: COM Habilitação cassada ou suspensa (TRÊS VEZES); SEM possuir Habilitação (TRÊS VEZES); COM Habilitação de categoria diferente (DUAS VEZES); COM Habilitação vencida há mais de TRINTA dias; sem equipamento auxiliar. Dirigir sob o efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES). Promover evento automobilístico sem permissão (DEZ VEZES). Realizar Manobras perigosas, (DEZ VEZES). 
- 
                                QUESTÃO MAU ELEBORADA ; FALTOU A PALAVRA "NÃO SENDO O CONDUTOR REICIDENTE" PARA TER O GABARITO 'D'  SE REICIDENTE NO PERIODO DE 12 MESES APLIACARA O PRODESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DA CNH. 1º VEZ SUSPENÇÃO 2º VEZ CASSAÇÃO SE REICIDENTE    ATENÇÃO: OS ART. 162 III / 163 / 164 /165 / 173 / 174 / 175 SE REICIDENTE SERA ABERTO O PRODESSO DE CASSAÇÃO DA CNH, EXCETO PARA A "PPD" QUE  ESSA NÃO PASSARA POR PROCESSO ADMINISTRATIVO.    
- 
                                pelo o que eu saiba retençao do veiculo NAO é penalidade! 
- 
                                Não fiquem chateados por não acertarem... cassaçao é em caso de reincidencia. 
- 
                                Que questão mal elaborada! PQP!   
- 
                                CAPÍTULO XVI
 DAS PENALIDADES
         Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:         I - advertência por escrito;         II - multa;         III - suspensão do direito de dirigir;         IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)         V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;         VI - cassação da Permissão para Dirigir;         VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem. Questão totalmente errada! 
- 
                                Começa com ''r''  ou ''t'': Medida administrativa. Se não começa com ''r'' ou ''t'': Penalidade. 
- 
                                Apesar que a questão está mal elaborada, por conta da Retenção e Recolhimento da CNH serem Medidas ADM, a Cassação somente será aplicada em caso de REINCIDÊNCIA, que não é caso da questão, já que não fora mencionado. 
- 
                                A banca sabe a diferença entre penalidade e medida administrativa? 
- 
                                algo de errado não está certo. A banca quis dizer então que a letra A e B são penalidades. Ora, se a assertiva cobra a alternativa que não é uma penalidade aplicável a quem dirige alcoolizado, então as demais, tirando a alternativa tida como correta, são penalidades aplicáveis. Está errado isso aí. Deveria ser anulada. 
- 
                                Pessoa só faz questão de uma banca dessa porque não sobrou mais no Cespe.  
- 
                                A questão pede a penalidade que não recai sobre tal infração.   Primeiro, eliminamos as alternativas A e B por serem medidas administrativas.   De acordo com o Art. 256, são consideradas penalidades: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - (Revogado) V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.   Entre as alternativas disponíveis, vamos analisar os artigos 263 e 165:   Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165 (Dirigir sob influencia de  ou substância psicoativa), 173, 174 e 175; III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.   Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima;  Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.    A penalidade de Cassação da CNH, somente será aplicada em caso de reincidência, portanto consideramos que a penalidade de Suspensão do direito de dirigir recai diretamente.   Alternativa correta, letra D.     
- 
                                A maioria criticando a banca por causa da retenção e recolhimento nas alternativas. A banca colocou essas medidas administrativas para encher linguiça, para pegar candidatos que não estudaram ou aqueles que estudaram, mas estão nervosos e esquecem de diferenciar as medidas administrativas das penalidades.   A maioria aqui parece filhinho de mamãe que tudo reclama e quer anulação! Vão estudar e parem de choramingar!   Adoro fazer provas para concursos com essas pessoas, fazem uma prova meia-boca e depois querem colocar a culpa na banca. Saibam interpretar os enunciados e ver as maldades das bancas. 
- 
                                os coxes enlouquecem!!! 
- 
                                Dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: >>> Infração de natureza gravíssima; 07 pontos PENALIDADES DE: multa dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses MEDIDA ADMINISTRATIVA DE: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. 
- 
                                PÉSSIMA QUESTÃO..... 
- 
                                é por isso que as questões do CESPE são de alto nível.  
- 
                                passivel de anulacao essa questao , pois a alternativa A tras uma medida administrativa e nao uma penalidade. isso vai alem de tentar induzir a erro o candidato.  
- 
                                Mas  A e B SÃO consideradas medidas administrativas e não penalidades.   Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: I - retenção do veículo; II - remoção do veículo; III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; IV - recolhimento da Permissão para Dirigir; V - recolhimento do Certificado de Registro; VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual; VII - (VETADO) VIII - transbordo do excesso de carga; IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos. XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998) 
- 
                                Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu. 
 
 Pois bem, o art. 165 diz que é infração de trânsito dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência cujas penalidades são multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
 
 A banca fez uma confusão danada, misturou penalidades com medidas administrativas.  Retenção do veículo e Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação são medidas administrativas impostas ao condutor infrator do art. 165.
 
 De fato, o artigo não prevê a aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor infrator. Portanto, a letra D é nosso gabarito.
 
 
 Gabarito da questão - Letra D