SóProvas


ID
2187373
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito”. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, qual a velocidade máxima permitida nas vias urbanas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

     

    I - nas vias urbanas:

     

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

  • TRACOLO

    Trânsito Rápido = 80

    Arteriais = 60

    Coletoras = 40

    Locais = 30

  •      Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

         
       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:


            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido - É o caso da questão.

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  • Gabarito A

     

    Bizú para lembrar a ordem das vias urbanas

     

    Vou ao local colher arteria rápida (via local, coletora, arterial e de trânsito rápido)

     

    Local = 30km/h

    Coletora = 40km/h

    Arterial = 60km/h

    Trânsito rápido = 80km/h

     

    É só prestar atenção que a terceira é o dobro da primeira e a quarta é o dobro da segunda ;)

     

    Espero ter ajudado!

  • pqp porra o cara faz macete pra gravar isso
  • Claudio Gomes

    Cada um se vira como pode... O negócio é passar !!!

    Força na missão !!

  • Bizu - LACT

    Local  30 km

    Arterial 60 km (dobro da anterior)

    Coletora 40 km

    Trânsito rápido 80 km (dobro da anterior)

  •   I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Rescente modificação:

    (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    a) nas rodovias de pista dupla:          

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples:          

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

  • A questão tinha que especificar "Onde não existir sinalização regulamentadora".

    Aí sim, será de Oitenta km/hora nas vias de trânsito rápida.

    Em uma questão C/E do Cespe já mela a questão.

  • Gab. A 

    Via de trânsito RÁPIDO !

  • Questão errada não há essa limitação no código de trânsito. 

    Quando não houver sinalização existe uma regulamentação. 

    Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

    O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • .... vias de Transito Rápida... rsrsrsrs ... tá parecendo com aquele Cientista do Pica-Pau... kkkkkk

  • Q915315   Q885539  Q786174  Q738103

     

    Classificação das VIAS URBANAS:   TR    A  CO   LO

    onde não existir sinalização regulamentadora

     

    Via de trânsito rápido: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80km/h

     

    Via arterial:        Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60km/h

     

    Via coletora:           Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40km/h

     

    Via local:          Aquela caracterizada por interseções em nível NÃO SEMAFORIZADAS, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30km/h

     

     

     

                                        Classificação das VIAS RURAIS:

     

    RODOVIA: Via rural pavimentada.

     

    -   PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas       110km/h____ Demais veículos 90km/h.

     

    -    PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas    100km/h____Demais veículos 90km/h

     

    Estrada: Via rural não pavimentada. Todos os veículos 60km/h

     

    Q844831

    Descanso na viajem:

     

    1 - PASSAGEIROS: a cada 4 horas descansa 30 min

    2 - CARGA: a cada   6 horas  descansa 30 min

     

    Vedado nesses casos dirigir por + 5 horas e 30 min ininterruptas

     Lembrando que a infração relativa é de natureza média e no caso de reincidência no período de 12 meses -> grave.

    Descanso do sono: No mínimo 11 horas em 24 horas, sendo o 1º período de 8 horas ininterruptas.

     

     

     

  • Marciu gama, não sei se ainda está na ativa, espero que tenha passado em um concurso...

    Mas é bacana ter humildade e respeitar os métodos de cada um. Um abraço!

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido                  80 km/h

    Via arterial                                  60 km/h

    Via coletora                                 40 km/h

    Via local                                     30 km/h

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA DUPLA

    Automóveis, camionetas e motocicletas             110 km/h

    Demais veículos                                             90 km/h

    TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA SIMPLES

    Automóveis, camionetas e motocicletas             100 km/h

    Demais veículos                                                90 km/h

    NAS ESTRADAS

    Todos os veículos                                                       60 km/h

     

  • Gabarito. A

    Porém o item correto (que não esta na opções) seria "a velocidade que via indicar" e somente deveria utilizar as velocidades das normas respeitando a ordem de prevalência do artigo 89. caso a via não tivesse sinalização de velocidade máxima.

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    Seguimos !!!

  • O nome da via está errado . É via de trânsito RÁPIDO .