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Categoria errada. Isso é legislação de trânsito, não direito do trabalho.
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Que raios de categoria Trailer é essa?
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A banca modificou a letra da lei na letra E, mas manteve o sentido (infelizmente, tbm caí)... CTB, Art 143, V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares
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Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
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Cargo A - Duas ou TRÊS rodas ..
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A resposta é letra A porque não mencionou veículo de 3 roda, mas isso não a torna errada, quero dizer que a categoria A serve para conduzir veículo motorizado de duas rodas, com ou sem carro lateral. Já a alternativa E trás uma tal categoria trailer, pode ser que eu não tenha procurado direito, mas as categorias de CNH são A,B,C,D e E e a classificação veicular quanto à categiria: oficial, representação diplomática, aluguel, particular, e aprendizagem. Logo, no meu ponto de vista, se fosse uma banca mais "graduada" a alternativa errada seria a letra E.
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Eu juro que li: Duas ou TRÊS rodas .affffffffffffff
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Gabarito Letra A!
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Que questão horrível. Misericórdia. Eu também li "duas ou três rodas", passei pelas alternativas e nem li a E achando que era ela a errada kkkk
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A letra E é a mais errada, pois a letra A está apenas incompleta ( 3 rodas tb)
Cat E: Trailer tracionado só se for igual ou superior a 6000 Kg...
Que questão horrível!
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Banca lixo!!!! A letra A não esta incorreta por que não há termos restritivos como ''somente'' ou 'exclusivamente'' na afirmativa.
QUESTÃO RIDÍCULA!!
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Questão mal elaborada.
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Incorreta letra "A" - Duas ou Três rodas.
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Categoria "E" --> Combinação |
| Unidade Tratora + Unicade Tracionada |
| B + De 6000 kg |
| C + De 8 lugares |
| D + De 1 unidade |
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Duas ou três rodas....
Faltou um termo restritivo ali para que a alternativa fosse considerada como totalmente errada.
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Para Complementar:
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
"Até aqui nos ajudou o senhor"
1Samuel 7:12
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Considero a A como certa. No item A nao diz a palavra somente de duas rodas.
Cabe recurso.
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O item A não está errado, apenas incompleto. Banca muito fraca.
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Alternativa "A" está equivocada por está incompleta a resposta, pois teria de ser da seguinte maneira:
Condutor de veículo motorizado de duas OU TRÊS rodas.
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Passei quase 15 minutos lendo e relendo cada item 20 vezes, procurando a errada.
Ela está apenas incompleta. Com certeza caberia recurso
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Gabarito A
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Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Gabarito: letra A.
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Para o CESPE... ausência não é erro (99,99% das vezes, exceções doutrinárias)
Para TODAS AS OUTRAS: Ausência é erro !
Fiquem atentos.
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PS.: eu não acompanho comentários
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Essa questão foi no detalhe!
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Posso até considerar a assertiva "a" errada, mas não consigo admitir que esteja certa a "e".
"Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer".
Isso porque, querendo ou não, a questão excluiu dos trailers as restrições de lugar e peso, isto é, para trailer, conforme a questão, sempre haverá a necessidade de uma categoria E, o que é inverídico, pois a depender do peso ou lugares a categoria B também é competente.
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Essa questão poderia ser anulada, já que pelo visto foi elaborada em 2016 e a redação da opção "E" foi alterada desde 2011 pela lei 12.452 (art. 43, V). Se a banca for daquelas que consideram "letra de lei".
Se eu fosse um chato da banca e não quisesse eliminar a questão, argumentaria a resolução nº 168/2004 em seu anexo I tem escrito sobre(essa ainda tá vigente):
Categoria E - Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D"; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias "B", "C" e "D".
E que a opção "A" é a falsa, e de fato é. Não é para duas rodas, é duas ou três rodas.
A redação da opção "E" foi modificada, mas não perdeu o sentido.
E antigamente chamava-se categoria trailer e motor-home, e não tem o mesmo significado de categoria(particular, oficial...) do Art. 96, III; tanto que no anexo I do CTB elas são diferentes, um pertence ao veículo(motor-casa) e outro é de semirreboque ou reboque(trailer).
E um plus de informação, a diferença na exigência para habilitação nos dois casos se dá no seguinte:
Se o trailer tem PBT maior ou igual a 6.000 Kg ou lotação excede 8 lugares. - Categoria E. (CTB e Resolução 168, anexo I)
Se o motor-casa tem peso menor que 6.000 Kg ou lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. - Categoria B. (CTB, Art. 143 § 2º).
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Questão sem fundamento!
A Letra "A" não está errada!
PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
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Pra quem quer ser PRF e tá acostumado com o CESPE vai xingar essa questão até não aguentar mais. (para o CESPE incompleto não é errado)
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Incompleta, não é errado
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Ao meu ver...
Item A - Correto
Item E - Errado (pois não basta só ser da espécie trailer para que seja exigido a categoria "E")
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Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas rodas ou tres rodas, com ou sem carro lateral.
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Categoria trailer, pura e simples, como dita, estaria errada. Deve ser trailer acima de seis mil Kls ou acima da ocupação permitida de 8 passageiros.
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Eis que você decide se aventurar pela deepweb do qconcursos.
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Concordo com Samuel o itme A está certo por que a pergunta se restringe a saber se a categoria do veículo informado é aquela indicada, e no caso, para veículo de duas rodas a categoria para condução sem dúvida é categoria A.
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no cespe letra A correta.
Aqui exigiu a letra da lei, sem dó nem piedade.
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Quem estuda para as provas do cespe ao deparar com letrar A, considera como verdadeira sem pestanejar.
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Questão que testa atenção e memória.
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esse ai tinha que fazer questoes era pra banca cespe kkkkkkk
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Rapaz para mim.
a Letra E está errada... A alternativa A só esta incompleta...A alternativa E, fala de trailer, pois nao basta ser só trailer tem que ter outros requisitos para que possa ser exigido a cat.E.
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Duas ou três rodas.
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Os "Couxes" piram hahaha
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Gabarito letra "A".
Segue minhas considerações:
Não há questão errada. A alternativa "A" só está incompleta, visto que a categoria A é para condutores de veículos de 2 ou 3 Rodas. Se o examinador tivesse colocado: "SOMENTE" para veículos motorizados de duas rodas, aí sim, tornaria a questão errada.
Se liguem nos comentários quanto a alternativa "E", TODOS os comentários dos colegas estão EQUIVOCADOS.
Segue abaixo o motivo pelo qual ela a Alternativa "E" ESTÁ CORRETA.
Quem é habilitado na categoria "E" pode dirigir QUALQUER VEÍCULO, EXCETO os abrangidos pela categoria "A".
Portanto, por está incompleta, o examinador considerou a alternativa "A" como a errada, mas na minha visão não há erros.
SUCESSO!!!
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FOCO!
Estuda a lei seca gente, sò isso !
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Na dúvida, marca a alternativa incompleta.
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Questãozinha fuleira
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Alô você , duas ou TRÊS rodas !!!!!!!!!!!!!!!
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Prezados, a banca pecou, sim, na redação da questão, ao não dizer que é "somente. Porém, por exclusão, definitivamente a única questão errada é a letra A. Faz por exclusão.
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"ou ainda seja enquadrado na categoria trailer"
Gênios incompreendidos...
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Ao abordar o assunto HABILITAÇÃO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames. Além disso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece determinadas gradações para habilitação dos condutores de acordo com as características dos veículos. Vejamos como seria, conforme o artigo 143 do CTB.
Desta forma, os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, observada a gradação acima.
No caso de primeira habilitação, o condutor poderá habilitar-se nas categorias A, A/B e B. Já nos casos de mudanças de categoria, outras regras são aplicadas.
Pois bem, a única alternativa que apresenta erro é a letra A. O erro consiste em excluir os veículos de três rodas daqueles que poderão ser conduzidos com a categoria A.
Gabarito da questão - Letra A
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Eu acertei a questão, mas creio que a alternativa A não esteja totalmente errada. o que faltou foi incluir de "duas ou três rodas".