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Resposta B
Capítulo IX - DOS VEÍCULOS
Seção II - Da Segurança dos Veículos
Art. 104
Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
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GABARITO "B" - NOVIDADE:
Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases
poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas
pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento,
os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que
mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média
ou grande monta.
§ 7º Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham
suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande
monta.
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Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
§ 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.
§ 7º Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.
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Quase não passo nesse PSICOTESTE kk
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Sabe minha gente, antes eu ficava com medo de comentar errado, mesmo porque faço umas associações doidas rsrsrsr, hoje não mais, posso não ser letrada, entender tudoooooooooooo do portugues pesadelo kkkkkkkkkkk mas sabe tenho minhas peculiaridades em aprender, associo as explicações com ideias malucas............ E sabe, da certo, estou aqui só para aprender, entender as bancas, e no futuro pontuar e passar em um concurso.............Vejo em tantos comentários,não nestes especificamente, uma SUPERIIORIDADE..........Chato isso, somos todos guerreiros, cada um com sua limitação............Trabalhadores na maioria, que não tem tempo de ler tudo que devemos..............PORTANTO FICA MEU MUITO OBRIGADA AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS..... HUMILDES, ANJOS, QUE CONTRIBUEM CONOSCO, DEUS OS ABENÇOE IMENSAMENTE......................AFINAL, SOMOS TODOS FORMADOS DA MESMA FORMA, NOSSAS NECESSIDADES FISIOLÓGICAS SÃO AS MESMAS KKKKKKKKKK POR ISSO, NADA DE RIDICULARIZAR OS QUE TEM MENOS OPORTUNIDADES.................................FORRRRRRRÇA MINHA GENTE, UMA HORA HEGA NOSSA VEZ KKKKKKKKKKKKKKK BJU AMADOS.
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GAB. B