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Gab. A.
CONTROLE INTERNO
O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.
CONTROLE EXTERNO
O controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado. Citem-se como exemplos a possibilidade de o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que extrapolam o poder regulamentar ou o poder que o judiciário tem de determinar a nulidade de um ato administrativo, analisando ação proposta por particular.
Contudo, a questão apenas cobrou o conhecimento do Art. 71 da CF/88. que reza o seguinte:
"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)"
Manual de Direito Administrativo 3º edição - Prof. Matheus Carvalho
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Gabarito: Letra A.
De acordo com Lei nº 12.550, de 15 de Dezembro de 2011.
Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Resumindo
Controle Interno Controle Externo
Poder Executivo Exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
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A letra E também não está errada, apesar do gabarito ser a letra A.
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A alternativa E está errada, pois a EBSERH é uma empresa pública federal (administração indireta), devendo ela ser fiscalizada pelo Congresso Nacional. Há Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, cada qual com suas competências.
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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O link que a Dayane disponibilizou é muito bom, vale a pena conferir.
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Eu fui pela lógica, sabendo-se que o TCU é órgão independente porém trabalha junto com o Poder Legislativo/Congresso Nacional, só fiquei na dúvida de marcar a alternativa A ou E.
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GABARITO: A
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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GABARITO: A
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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A resposta correta para esta questão está na letra ‘a’, conforme previsão do art. 71, II, CF/88, que prescreve: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”. Vale mencionar ainda que (conforme previsão do art. 14, da Lei nº 12.550/2011) a EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fiscalização dos órgãos de controle interno.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! A EBSERH é empresa pública e integra, portanto, a administração pública indireta ao lado das autarquias, fundações e sociedades de economia mista. Dessa forma, está sujeita ao controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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A letra E de certa forma está certa , porém a LETRA A é letra de lei não tem muito o que questionar só ter cuidado
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Para quem acha que a letra E também está certa:
CF Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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O CN não é o poder legislativo no âmbito da União? asudhaus Risos e chorando
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Sempre letra de lei, se ter um ponto fora da curva, ainda que de certa forma, esteja correto, não a marque. Por isso a E não está certa!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.2550/2011 (Lei que cria a empresa pública EBSERH) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem realiza o controle externo da empresa.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 14, da Lei 12.550/2011, que preceitua:
Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Portanto, quem realiza o controle externo é o Congresso Nacional, com auxílio do TCU, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A