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ID
2187718
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Na busca da melhoria do atendimento público, foi publicado o Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão e, dentre outras providências, institui a Carta de Serviços ao Cidadão que tem por objetivo informar ao cidadão a respeito dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Assinale a alternativa que apresenta algumas das informações, em relação a cada um dos serviços prestados, que deverá estar na Carta de Serviços ao Cidadão.

Alternativas
Comentários
  •  Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009

    Resposta: E

    Art. 11  § 2o  A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:

    I - o serviço oferecido;

    II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;

    III - as principais etapas para processamento do serviço;

    IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;

    V - a forma de prestação do serviço;

    VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

    VII - os locais e formas de acessar o serviço. 

     

  • Galera, esse Decreto constou no edital da UFS-2014?

  •  DECRETO 9094/2017

    Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

    § 2º Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:

    I - ao serviço oferecido;

    II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;

    III - às etapas para processamento do serviço;

    IV - ao prazo para a prestação do serviço;

    V - à forma de prestação do serviço;

    VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

    VII - aos locais e às formas de acessar o serviço.

  • REVOGADO PELO DEC. Nº 9.094/2017

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm#art25

  • GABARITO LETRA E 

     

    DECRETO Nº 9094/2017 (REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 , DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO PRESTADO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, INSTITUI O CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF COMO INSTRUMENTO SUFICIENTE E SUBSTITUTIVO PARA A APRESENTAÇÃO DE DADOS DO CIDADÃO NO EXERCÍCIO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS E NA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS, RATIFICA A DISPENSA DO RECONHECIMENTO DE FIRMA E DA AUTENTICAÇÃO EM DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO PAÍS E INSTITUI A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO.) (REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 9.723, DE 2019)

     

    ARTIGO 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

     

    § 2º Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:

     

    I - ao serviço oferecido;

    II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;

    III - às etapas para processamento do serviço;

    IV - ao prazo para a prestação do serviço;

    V - à forma de prestação do serviço;

    VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

    VII - aos locais e às formas de acessar o serviço.