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ID
218797
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Bellotto (2004), a diplomática aceita a classificação definida pelo Direito Administrativo para os atos administrativos, englobando as espécies com que costuma lidar na área governamental, tendo aí as conhecidas categorias documentais. Segundo o manual de documentação e arquivo, uma dessas categorias, pode ser um ato de cumprimento obrigatório, sendo de manifestação de autoridades supremas e devendo ser acatado pelos subordinados. Esses atos emanam do Poder Legislativo ou de autoridade administrativa e são conhecidos como atos

Alternativas
Comentários
  • Dentro das espécies de Atos Administrativos, temos:

    Atos Normativos,

    Atos ordinatórios,

    Atos negociais,

    Atos Punitivos.

  • Resposta 'd'

     

    Atos Normativos:

    - cumprimento obrigatório.

    - devem ser acatados pelos subordinados.

    - emitidos pelo poder legislativo e pelas autoridades administrativas.

  • Atos normativos(norma - lei - regra): expedidos por autoridades administrativas, com a finalidade de dispor e deliberar sobre matérias específicas. Ex.: medida provisória, decreto, estatuto, regimento, regulamento, resolução, portaria, instrução normativa, ordem de serviço, decisão, acórdão, despacho decisório, lei.

  • correta é a alternativa "d".
    Os atos administrativos normativos contém comandos gerais e abstratos aplicáveis a todos os administrados que se enquadrem nas situações neles previstas. Possuem conteúdo análogo ao das leis, com a principal diferença de não poderem inovar o ordenamento jurídico criando direitos ou deveres para os administrados que não se encontrem previstos em uma lei. A função deles não é, entretanto, simplesmente repetir o que se encontra enunciado na leis. Sendo destinados a possibilitar a fiel execução de leis pela Administração, os atos normativos devem esmiuçar, explicitar o conteúdo das leis que regulamentam. Os atos administrativos normativos, quando disponham acerca de situações em tese não podem ser atacados pelos administrados mediante recursos administrativos ou mesmo na esfera judicial. Somente quando tais atos venham a gerar efeitos concretos para determinado administrado passa a ser possível sua invalidação por provocação direta do interessado, na esfera administrativa ou judicial (ex., mediante mandado de segurança). São exemplos de atos normativos os decretos (ato privativo dos chefes do Poder Executivo - Presidente da República, Governadores e Prefeitos); os regulamentos (geralmente elaborados pelo corpo técnico de um ministério e aprovados por um decreto); as instruções normativas, os regimentos, etc.
  • Acredito que o ato em questão é a RESOLUÇÃO.
    Estou correto?
  • Gabarito: Letra D

    Características dos atos normativos :