ARTIGO 37 DA CF
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre acumulação ilícita de cargos.
A- Incorreta - A alternativa está incorreta porque a questão pede caso de acumulação ilícita essa acumulação é lícita, mas é importante lembrar que, desde a EC 34/2001, a possibilidade de acumulação foi ampliada para cargos de profissões da área da saúde. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
B- Incorreta - Trata-se de acumulação lícita, como dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; (...)".
C- Correta- A acumulação lícita refere-se ao cargo de professor + cargo técnico ou científico, não ao cargo técnico + cargo científico, vide alternativa D. A acumulação da alternativa é, portanto, ilícita.
D- Incorreta - Trata-se de acumulação lícita, como dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.