ID 2188363 Banca FCC Órgão METRÔ-SP Ano 2014 Provas FCC - 2014 - METRÔ-SP - Técnico Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) Uma vez identificado um agente nocivo químico no meio ambiente de trabalho, e comprovado a insalubridade, é correto afirmar: Alternativas Cabe ao perito do Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez comprovado a insalubridade por meio de um relatório técnico do SESMT, fixar adicional de insalubridade devido aos empregados expostos ao agente nocivo químico quando impraticável sua neutralização. O Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, antes do laudo técnico do setor competente em Segurança e Medicina do Trabalho, poderá constatar se o agente químico no ambiente de trabalho é insalubre ou não. O Técnico de Segurança do Trabalho deverá emitir um relatório técnico para o departamento de Recursos Humanos, constatando a insalubridade do ambiente de trabalho e assegurar que o trabalhador tem o direito do adicional, incidente sobre o salário mínimo, podendo variar de 10 a 40%. Cabe ao Empregador, uma vez comprovada a insalubridade por laudo técnico de Engenheiro de Segurança do Trabalho, fixar o adicional de insalubridade devido aos empregados expostos ao agente químico, quando impraticável sua eliminação. Comprova-se a insalubridade de um ambiente de trabalho pela emissão de um laudo técnico, elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por um Médico do Trabalho devidamente habilitado. Responder Comentários Gabarito letra E 15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. 15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.