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GABARITO A
-Dica para a letra B nem sempre existe a obrigatoriedade da publicação em jornais de grande circulação, um exemplo é a modalidade Convite , em que a lei apenas cita a fixação da carta convite no mural do orgão responsável pela licitação.
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A homologação cabe à autoridade competente, segundo o Art 43, VI
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E - ERRADA - É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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a) a fase de habilitação está presente em todas as modalidades de licitação. CORRETA.
b) a homologação do certame é uma das atribuições da comissão de licitação. ERRADA, pois:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
c) a publicação do resumo do edital, em jornais de grande circulação no Estado, é condição indispensável para configuração da legalidade da licitação. ERRADA, não é condição indispensável, a própria lei expressa essa possibilidade:
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
d) o licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato poderá fazê-lo injustificadamente sem se sujeitar às penalidades legais, uma vez que ainda não formalizou vínculo com a administração pública. ERRADA.
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
e) é dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ERRADA.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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a) a fase de habilitação está presente em todas as modalidades de licitação.
???
Discordo!
Fase de habilitação na Tomada de Preços e no Convite? É isso mesmo?
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Na tomada de preços a habilitação está presente? não estou entendendo!
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Em todos os materiais que eu estudo sobre licitação deixam claro que : Convite, Leilão e concurso não existe a habilitação até porque no caso do leilão eu não vou pedir habilitação jurídica, nem qualificação técnica, nem econômica financeira e muito menos regularidade fiscal. Essa questão está muito equivocada.
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Na tomada de preços, a habilitação, que corresponde ao próprio cadastramento, é prévia à abertura do procedimento.
Resumo de Direito Adm. Descomplicado, pág. 203. 7ª Ed.
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Colegas, a habilitação PODE ser dispensada no todo ou em parte em determinado casos. Mas isso não impede que a questão esteja correta.
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O leilão é uma modalidade de licitação? SIM
No leilão existe a Habilitação? NÃO
E porque a opção ( A ) estaria correta?
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Só para complementar.
L8666consol
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
Percebe-se que: A habilitação está presente em todas as modalidades da Lei 8666/93. No entanto, de acordo com o §1 do art. 32 acima reproduzido, a administração poderá dispensar os documentos de habilitção nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
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Essa eu só li a primeira e marquei... Não tem o que discutir, precisa estar habilitado, seja antes ou depois (pregão).
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Acredito que o erro da letra C seja a referência a "jornaIS", no plural, e não "jornal diário de grande circulação no Estado" (no singular), conforme aduz o art. 21, III da Lei 8666/93.
Ou será que o erro era generalizar tal obrigação, que, pela literalidade do "caput" do artigo 21, só seria necessária para concorrência, tomada de preço, concurso e leilão (e não ao Convite)?
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O erro da C, está em afirmar que "é condição indispensável para configuração da legalidade da licitação."
Art 61, Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia (...)
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acredito que não se exija a habilitação no concurso e no leilão.... para mim questão deveria ser anulada