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ID
2188423
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Lei Federal n.º 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Sobre a letra E, o Pad não é procedimento JUDICIAL, e sim ADMINISTRATIVO! 
    Força!!!

  • Sobre a letra a:

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases (grifo meu):
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento.

  •  a) a acareação é uma fase do processo disciplinar. ERRADA

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento.

     

     b) é vedada aos servidores a dedicação em tempo integral aos seus trabalhos intrínsecos à comissão de sindicância. (Não encontrei respaldo na lei)

     

     c) o cônjuge do acusado poderá participar de comissão de sindicância, desde que exerça suas funções em consonância com os princípios da administração pública, em especial a imparcialidade. ERRADA

    Art 149 § 2º  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

     

     d) o prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. CORRETA  (art 152)

     

     e) o processo disciplinar é o instrumento judicial destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. ERRADA

     Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    Processo disciplinar= PAD= processo ADMINISTRATIVO disciplinar

     

  • Afinal, o prazo de 20 dias para o julgamento não faz parte do PAD? Logo o prazo pode exceder os 60 dias mais a prorrogação (120 dias), não?

  • Complementando o comentário da colega:

    B) Errada:  Art. 152 § 1o  Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

  • Sobre a letra E:

    PAD = Processo A D M I N I S T R A T I V O  Disciplinar

    Não se trata, portanto, de um processo judicial.

     

    FÉ NA MISSÃO!

  • SOBRE A LETRA B

     

    Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

            § 1o  Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

  • Segundo o STF, o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, não inclui o prazo de 20 dias para julgamento, previsto no art. 167 (MS 23.299/SP).

     

    Dessa forma, o prazo total do PAD será de até 140 dias: 60 + 60 + 20.

  • GABARITO: D

    Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • PAD é um procedimento ADMINISTRATIVO

  • Valeu concurseira sonhadora