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ID
2188426
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A investidura do servidor, em cargo de atribuições e de responsabilidades compatíveis com a limitação, que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

      Lei 8.112

           Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • LETRA E

    Aproveito o DISPONÍVEL 

    Reintegro o DEMITIDO 

    Reverto o APOSENTADO 

    Reconduzo o INABILITADO

    Readapto o INCAPACITADO 

  • ReaDaptação - D de doente (Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica)

    ReVersão - V de velhinho (Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado)

    ReinTegração - T de "Tarda mais não falha" (justiça)  (A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens)

    ReCondução - C de "cargo anteriormente ocupado" (Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente)

     

  • LETRA E

    REVERSÃO - DO APOSENTADO;

    READAPTAÇÃO - DO INCAPACITADO.

  • Nomeação -> originária - posse

    Promoção -> carreira

    Readaptação -> limitação

    Reintegração -> demissão invalidada

    Reversão -> aposentado

    Aproveitamento -> disponibilidade

    Recondução -> cargo anterior

  • GABARITO: LETRA E

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    B. ERRADO. Remoção.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.             

    C. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    D. ERRADO. Substituição.

    Não é forma de provimento de cargo público.

    E. CERTO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Valeu Tiago Gil