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ID
2188435
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  LETRA  E

  • Gabarito ======> E

     

    A) Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

     

    B) A legislação Brasileira permite sim a atuação de servidores públicos em operações que envolvam substâncias radioativas. (ENTRETANTO, AS REGRAS SÃO DIFERENCIADAS)

     

    C) Art. 68. § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

     

    D) Art. 68. § 2o  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

     

    E)  Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

  • 8112/90

        Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

            Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

     

    #BORAAAAAAAAA! #BORA PASSAR NESSA PORRA!

  • GABARITO LETRA E

     

    A) Zona de fronteira = adicional de penosidade

    B) é permitido pela legislação, de acorco com as regras

    C) Os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade NÂO são Acumulativos. 

    D) Se não houver mais as condições que justificam a insalubridade e a periculosidade, os adicionais são extintos automaticamente.

     

     

  • Pelo atual presidente nenhuma das alternativas estariam certas.

     

    Mas no momento gabarito E

  • Já pode Colocar como desatualizada essa questão!!!!

  • Valeu pelo comentario Rafael Neves

  • ATUALIZAÇÃO ART 394-A CLT