Gabarito D
Lei 9784
CRITÉRIOS
• Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
• Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
• Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
• Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação.
• Proibição de cobranças de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
• Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos , nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e o examinador deseja obter a opção incorreta:
A- Correta. Art. 2º, Parágrafo Único, X da lei 9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.”
B- Correta. Art. 2º, Parágrafo Único, V da lei 9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.”
C- Correta. Art. 2º, Parágrafo Único, II da lei 9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.”
D- Incorreta. Art. 2º, Parágrafo Único, VI da lei 9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.”
GABARITO DA MONITORA: “D”