SóProvas


ID
2188681
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Caracteriza-se por ser o instrumento legal de planejamento de maior alcance no estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações de Governo. Pode-se, portanto, afirmar corretamente que o instrumento orçamentário ao qual se faz referência é:

Alternativas
Comentários
  • B) PALUDO (2013) = 4.1. Conceito
    O conceito do PPA – Plano Plurianual é extraído da Constituição Federal, art. 165, § 1o: “a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
    Este conceito também pode ser detalhado para facilitar a sua compreensão:
    Regionalização – refere-se às macrorregiões brasileiras – detalhado no tópico a seguir.
    Diretrizes – são “um conjunto de instruções”, são “orientações gerais” que balizarão as medidas que o Governo adotará para alcançar os objetivos; são “linhas norteadoras” que definem os rumos a serem seguidos; são critérios de ação e de decisão que disciplinam e orientam os diversos aspectos envolvidos no planejamento.
    Objetivos – são alvos a serem atingidos, são o resultado que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais, sempre visando ao bem-estar da coletividade. Cada Programa incluso no PPA possui objetivo específico, ao mesmo tempo em que concorre para o alcance dos objetivos gerais.
    Metas – são partições dos objetivos que mediante a quantificação física dos programas e projetos permitem medir e avaliar o nível de alcance dos objetivos.
    Despesas de capital – as despesas de capital são aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital – são obras de toda espécie, equipamentos, investimentos, inversões financeiras e amortizações de dívidas.
    Outras delas decorrentes – são as despesas geradas após a entrega do produto das despesas de capital. São despesas correntes essenciais para o seu funcionamento ou manutenção. Exemplo: a construção de uma escola é despesa de capital. Concluída a obra e iniciada a sua utilização é necessário contratar professores, auxiliares, pagar despesas com luz, água, telefone, etc. – essas são as despesas decorrentes das despesas de capital (da construção da escola).
    Programas de Duração Continuada – de acordo com a LRF são programas que ultrapassam a dois exercícios financeiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e das entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA, através de programas continuados de educação, saúde, segurança, lazer etc.

  • Achei confusa!! Alguém me ajuda? Entendi perfeitamente o q a colega explicou. O que me causou dúvida foi a mistura entre "estabelecer prioridades" e "direcionamento de ações". Eu havia entendido que o PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas, já o LDO estabelece as metas e as prioridades... A parte "de maior alcance" me pegou para o PPA, mas a parte das prioridades me puxou para o LDO... Como o PPA poderia estabelecer prioridades?

  • Sempre aprendemos e lemos que meta e prioridades é o LDO. Ae agora esta questão fala em prioridades e PPA?
    Alguém??

  • O PPA de 2016-2019 também prevê prioridades. Acredito que as bancas explorarão o assunto para pegar candidatos que associam a palavra "prioridades" somente à LDO. Vejam:

    Lei 13.249

    Art. 1o  Esta Lei institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019 - PPA 2016-2019, em cumprimento ao disposto no § 1o do art. 165 da Constituição Federal.

    Art. 2o  O PPA 2016-2019 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.

    Art. 3o  São prioridades da administração pública federal para o período 2016- 2019:

    I - as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014);

    II - o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico; e

    III - o Plano Brasil sem Miséria - PBSM, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos. ^^

  • Ou você estabelece uma diretriz geral (PPA) ou estabelece uma meta (LDO) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Se o PPA for detalhar o orçamento não precisaria de LDO!

     

    Só acho! rs

  • Plano Plurianual – PPA