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Questão simples, né galera?
Letra a) Art. 1 da LRF: § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Bons estudos!
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Com o surgimento da Lei de Responsabilidade FIscal, a administração fiscal foi reforçada através de três princípios: Planjamento, Transparência e Responsabilidade.
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ARTIGO 1° DA LRF ---> A LEI ESTABELECE NORMAS DE FINANCÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL
A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL PRESSUPÕE:
1 - AÇÃO PLANEJADA
2 - AÇÃO TRANSPARENTE
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ASSERTIVA A
Art. 1 da LRF: § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.