Créditos tributários a receber identificáveis são aqueles cujos lançamentos se encontram gravados no sistema informatizado utilizado para administrar os créditos tributários a receber de determinada unidade.
Registro dos créditos tributários a receber pelo Regime de Competência é o registro contábil de todos os créditos tributários a receber que já foram lançados.
Órgão originário do Crédito
D – Créditos Tributários a Receber (P) (Ativo)
C – Variação Patrimonial Aumentativa
A partir do não recebimento, este crédito será encaminhado para o órgão responsável pelos procedimentos de inscrição de dívida ativa.
Órgão originário do Crédito (pela transferência do crédito tributário ao órgão responsável pela inscrição)
D – Variação Patrimonial Diminutiva – Intra OFSS
C – Créditos Tributários a Receber (P) (Ativo)
Órgão responsável pela inscrição (após a adoção de todos os procedimentos para inscrição em dívida ativa)
D – Divida Ativa Tributária (P) (Ativo)
C – Variação Patrimonial Aumentativa – Intra OFSS
http://contadorconcurseiro.blogspot.com/2014/04/registro-ccntabeis-divida-ativa.html