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ID
2188741
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A elaboração do cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, consignados ao SUS é uma competência da(o):

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A elaboração do cronograma de tranferência de recursos financeiros aos Estados, DF e aos Municípios é competência do Conselho Nacional de Saúde.

  • Art 17

    § 1o O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na
    comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a
    serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e
    serviços públicos de saúde.

     

    Lei complementar 141\2012

  • Da Movimentação dos Recursos da União

    Art. 17. §1° O Ministerio da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na comisão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde.

     

    BONS ESTUDOS GALERA...

    VAMOS QUE UM DIA A GENTE CHEGA LÁ DE ALGUMA MANEIRA CHEGAREMOS LÁ

  • Art. 2o  Ao Conselho Nacional de Saúde- CNS compete:

    I - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

    II - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços;

    III - elaborar cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, consignados ao Sistema Único de Saúde - SUS;

    IV - aprovar os critérios e os valores para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura de assistência;

    V - propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;

    VI - acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio;

    VII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do País; e

    VIII - articular-se com o Ministério da Educação quanto à criação de novos cursos de ensino superior na área de saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais.

    (DECRETO Nº 5.839, DE 11 DE JULHO DE 2006).

     

  • QUESTÃO :

    ELABORAR CRONOGRAMA para TRANSFERIR os RECURSOS FINANCEIROS aos :

    Estados,

    Distrito Federal e

    Municípios, consignados ao SUS é uma COMPETÊNCIA da (o) :

    GABARITO : D ) :

    CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE ( elabora o CRONOGRAMA para transferir os recursos ) .

    Transfere : FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ( transfere os recursos financeiros FUNDO A FUNDO ) : PODER DO MINISTÉRIO DA SAÚDE .