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Gab. D
A elaboração do cronograma de tranferência de recursos financeiros aos Estados, DF e aos Municípios é competência do Conselho Nacional de Saúde.
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Art 17
§ 1o O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na
comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a
serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e
serviços públicos de saúde.
Lei complementar 141\2012
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Da Movimentação dos Recursos da União
Art. 17. §1° O Ministerio da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na comisão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde.
BONS ESTUDOS GALERA...
VAMOS QUE UM DIA A GENTE CHEGA LÁ DE ALGUMA MANEIRA CHEGAREMOS LÁ
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Art. 2o Ao Conselho Nacional de Saúde- CNS compete:
I - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
II - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços;
III - elaborar cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, consignados ao Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - aprovar os critérios e os valores para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura de assistência;
V - propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;
VI - acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio;
VII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do País; e
VIII - articular-se com o Ministério da Educação quanto à criação de novos cursos de ensino superior na área de saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais.
(DECRETO Nº 5.839, DE 11 DE JULHO DE 2006).
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QUESTÃO :
ELABORAR CRONOGRAMA para TRANSFERIR os RECURSOS FINANCEIROS aos :
Estados,
Distrito Federal e
Municípios, consignados ao SUS é uma COMPETÊNCIA da (o) :
GABARITO : D ) :
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE ( elabora o CRONOGRAMA para transferir os recursos ) .
Transfere : FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ( transfere os recursos financeiros FUNDO A FUNDO ) : PODER DO MINISTÉRIO DA SAÚDE .