SóProvas


ID
2188969
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Acho que esse questão cabe recurso, pelo fato de que a LCC não foi alterada. Alguém comenta.....

  • Não entendi...

  •  A Lei nº 12.376/2010 não revogou a Lei de Introdução ao Código Civil.

    Ao invés disso, alterou o "nomen juris" da Lei para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e modificou alguns de seus dispositivos, adequando-os à Nova Ordem Constitucional, além de atualizar a norma para fins hermeneuticos, haja vista que mesmo sob a denominação anterior (Lei de Introdução ao Código Civil), a referida Lei tinha por finalidade ser a "Lei das Leis" no Direito Brasileiro, razão pela qual é denominada de "Lex Legum".

     

  • Na minha opinião, cabe recurso, pois a LINDB Somente alterou o NOME devido ao seu ambito de aplicação, ou seja, a regra é a aplicabilidade. NORMA DE SOBREDIREITO/ SUPERDIREITO/LEX LEGUM (LEI SOBRE LEI).

    O que antes fazia referência ao CC, agora faz referência ao ordenamento jurídico brasileiro.

  • O gabarito teve como base o art.1º da Lei 12376/10, que alterou o nome da LICC para LINDB. Vejamos:

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.

     

  • Ao meu ver essa questão ficou confusa na alternativa B. Que diz: Ocorreram aperfeiçoamentos e nova redação, sendo, que de fato o que ocorreu foi apenas a alteração da sigla (LICC) para (LINDB). De certa forma, a menos errada seria a LETRA B.

     

    a) É parte introdutória e integra o Código Civil, indispensável para o esclarecimento de sua aplicação. Errada.

    Resposta: Não faz parte do código civil, nem se trata de anexo, é um dispositivo autônomo.

     

    b) Ocorreram aperfeiçoamentos e nova redação foi dada à ementa da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, ainda vigente. Correta.

    Resposta: A lei de 1942 a antiga LICC e atual LINDB ainda continua vigente. O que aconteceu foi a mudança do nome.

     

    c)  A antiga Lei de Introdução ao Código Civil de 1942 foi revogada pela Lei nº 12.376, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e dá outras providências. Errada.

    Resposta: A lei de 1942 NÃO FOI revogada pela lei ordinária 12.376-10. O que aconteceu foi uma mudança na sigla LICC para LINDB, com a nova redação do art. 2° da lei 12.376-10.

     

    d) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao contrário da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, possui sentido mais amplo que uma simples introdução às leis civis. Errada.

    Resposta: A abrangência da LICC e LINDB é a mesma. O que aconteceu foi a mudança no nome, em decorrência da lei 12.376/10, só veio ratificar o que já vinha sendo adotado pela doutrina e jurisprudência que é um alcance muito mais amplo.

     

    Gaba: Letra B

  • Ocorreram aperfeiçoamentos uma ova... A única coisa que mudou foi a nomenclatura da lei... Só pra se adequar melhor ao seu campo de atuação... Mas daí dizer que ocorreram aperfeiçoamentos, é forçar a barra demais...

  • QUESTÃO RIDICULA

    Exigir o conhecimento de uma lei que alterou o nome de outra.

    Pois bem, achei tão ridícula que fui ver a lei em questão, segue para deleite (em destaque  o texto que acredito ser a resposta da questão)

    LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, AMPLIANDO O SEU CAMPO DE APLICAÇÃO.

    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília,  30  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

     

  • Ao meu ver, a questão cabe recurso, pois não vejo aperfeiçoamento na lei.
  • Passível de recurso, penso eu.

    A - Não integra o Código Civil.

     

    B - De fato, nova redação foi dada à Lei de Introdução, mas não ocorreram aperfeiçoamentos em seu corpo.

     

    C - A antiga LICC não foi revogada, mas atribuiu-se nova nomenclatura à Lei.

     

    D -  Assertiva que me parece correta. É que a nova nomenclatura teve por fim dar um sentido de maior amplitude à Lei de Introdução, significando que ela contém disposições a orientar todos os ramos do Direito, e não apenas o Direito Civil.

  • Aperfeiçoamento da lei??? 

  • Gabarito ERRADO! O certo seria letra D. A doutrina fala em ampliação e não em "aperfeiçoamento", vide Flávio Tartuce.
  • A questão é realmente confusa, mas a letra "b" não está errada na minha opinião. Explico: quando se diz que "Ocorreram aperfeiçoamentos" não se está afirmando que tais aperfeiçoamentos foram dados única e exclusivamente pela Lei n. 12.376/2010, mas sim pelas alterações realizadas desde a sua feitura - sei que alterações não traduzem necessariamente aperfeiçoamentos, o correto seria, v. g., utilizar a expressão adequação, porém não seria de todo errado ultilizar aquela (aperfeiçoar) em vez desta (adequar) -.

  • Muito confusa essa questão.

  • A) É parte introdutória e integra o Código Civil, indispensável para o esclarecimento de sua aplicação; ERRADA

    Não integra o CC.

     

    B) Ocorreram aperfeiçoamentos e nova redação foi dada à ementa da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, ainda vigente; CORRETA

     

    C) A antiga Lei de Introdução ao Código Civil de 1942 foi revogada pela Lei nº 12.376, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e dá outras providências. ERRADA

    Não houve revogação, mas tão somente alteração da ementa.

     

    D) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao contrário da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, possui sentido mais amplo que uma simples introdução às leis civis. ERRADA

    Não houve alteração no campo de abrangência da norma. APENAS HOUVE MUDANÇA DO NOME DA LEI E DA EMENTA, com o objetivo de adequar o nome e a ementa à aplicação prática que a antiga LICC vinha tendo. A LICC/LINDB SEMPRE TEVE APLICAÇÃO PARA TODOS OS RAMOS DO DIREITO. A alteração da ementa e do nome da referida norma não alterou o campo de aplicação dela, que permaneceu o mesmo.

  • Você estuda, ai se depara com uma questão dessa. Se já não bastasse tudo o que enfrentamos, ainda temos que lidar com questões mal formuladas e confusas. 

     

    Tudo bem, faz parte.

  • Questão totalmente equivocada
  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) É parte introdutória e integra o Código Civil, indispensável para o esclarecimento de sua aplicação; 

    A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto­-Lei n. 4.657, de 4.9.1942), atualmente denominada “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” (Lei n. 12.376), contém dezenove artigos. Trata­-se de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, de­­le não fazendo parte. Embora se destine a facilitar a sua aplicação, tem caráter univer­­sal, aplicando­-se a todos os ramos do direito. Acompanha o Código Civil simplesmente porque se trata do diploma considerado de maior importância. Na realidade, constitui um repositório de normas preliminar à totalidade do ordenamento jurídico nacional.

    Trata­-se de um conjunto de normas sobre normas, visto que disciplina as próprias normas jurídicas, determinando o seu modo de aplicação e entendimento no tempo e no espaço. Ultrapassa ela o âmbito do direito civil, pois enquanto o objeto das leis em geral é o comportamento humano, o da Lei de Introdução é a própria norma, visto que disciplina a sua elaboração e vigência, a sua aplicação no tempo e no espaço, as suas fontes etc. Contém normas de sobredireito ou de apoio, sendo considerada um Código de Normas, por ter a lei como tema central. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado. v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    A LINDB não é parte introdutória e não integra o Código Civil.

    Incorreta letra “A”.

    B) Ocorreram aperfeiçoamentos e nova redação foi dada à ementa da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, ainda vigente;

    Lei nº 12. 376/2010:

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 

    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

    A Lei n 12.376 de 2010 alterou a ementa do Decreto-Lei n. 4.657, de 4.9.1942,  chamado de Lei de Introdução ao Código Civil, LICC, passando a ser chamado de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, LINDB, porém, ainda vigente o Decreto-Lei e ampliado seu campo de aplicação.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C)  A antiga Lei de Introdução ao Código Civil de 1942 foi revogada pela Lei nº 12.376, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e dá outras providências.

    A antiga Lei de Introdução ao Código Civil de 1942 não foi revogada pela Lei nº 12.376. Esta alterou a ementa, passando de Lei de introdução ao Código Civil, para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e ampliou seu campo de aplicação.

    Incorreta letra “C”.


    D) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao contrário da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, possui sentido mais amplo que uma simples introdução às leis civis. 

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro alterou apenas a ementa do Decreto-Lei nº 4.657/42 e não o seu conteúdo, ampliando, porém, o seu campo de aplicação.

    A LINDB não possui um sentido mais amplo que a LICC, uma vez que seu texto é o mesmo. O que ocorreu foi apenas a positivação da ampliação do seu campo de aplicação.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Houveram alterações ao longo dos anos na LINDB, e as mais recentes dizem respeito ao art. 7º, § 6º, alterado pela Lei 12.036/2009 e o artigo 18 que ganhou os §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei 12.874/2013.

  • questão mal elaborada !!!

  • Resumindo: a Lei 12.376/10 - alterou LICC para LINDB = AMPLIANDO O SEU CAMPO DE ATUAÇÃO.

    LINDB - versa sobre a 'TEORIA GERAL DO DIREITO', norma sobre normas ou 'lex legum'.

    Encontra-se anexao ao Código Civil por 'tradição', considerando que o Código Civil sempre foi considerado o Diploma infraconstitucional mais importante.

    Lembramos, que a Constituição, hodiernamente, é a Lei Ápice ou Cimo da pirâmide normativa de Kelsen.

    Avante.

  • questão lixo! pedindo número de lei revogada? ahh vá meu filho!

  • Vide o comentário de João Kramer. Sem mais. 

  • Estou iniciando meus estudos em Direito Civil, por isso posso estar totalmente equivocado.

    No livro Sinopses Jurídicas de Direito Cilvil de Carlos Roberto Gonçalves, ele afirma que, na parte que trata sobre vigência da lei, "a anterior lei de introdução prescrevia que a lei entrava em vigor em prazos diversos, ou seja, menores no Distrito Federal e Estados próximos, e maiores nos Estados mais distantes da Capital e nos territórios. Seguia, assim, o critério do prazo progressivo", e não o critério do prazo único onde a lei entra em vigor na mesma data, em todo o país, sendo simultânea a sua obrigatoriedade.

    Assim, entendo que houve alteração não apenas na nomenclatura como também no conteúdo.

    Ou interpretei errado?

    Abraços!!!

  • LINDB:

    Norma sobre normas

    Norma de sobredireito

    Lex legum

     

    Dessa forma, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao contrário da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, possui sentido mais amplo que uma simples introdução às leis civis. 

    Pelo visto a respeitável banca não levou em consideração os ensinamentos do professor Flávio Tartuce.

    Lamentável.

  • b) Ocorreram APERFEIÇOAMENTOS e nova redação foi dada à ementa da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, ainda vigente;

    Tais APERFEIÇOAMENTOS também se referem à ementa (que foi alterada).

    Uma questão que não seleciona candidato com conhecimento, apenas induz a erro.

  • Lista de pessoas que erraram essa questão:

    Eu;

    O próprio examinador;

    Mestre em direito civil (Professora);

    Miguel Reale;

    Maria Helena Diniz;

    Flávio Tartuce;

    O próprio Lula, que sancionou.

  • Questão pra aprovar algum parente ou amigo do Prefeito?!

  • Gabarito letra B.

    Letra A. A LINDB não é parte introdutória nem integra o CC. A LINDIB é uma Lei sobre leis (se aplica à todas as leis brasileiras, não apenas ao código civil)

    Letra C. A antiga LICC (Lei de Introdução ao  Código Civil ) não foi revogada, ela continua exatamente como era antes, a única alteração foi em relação ao seu nome, que passou a ser Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Letra D. Trata-se da mesma lei, a única coisa que mudou foi o nome.

    Importante: a bem da verdade a letra B também não é correta, pois a única coisa que foi alterada na Lei foi o seu nome. não houve nenhum aperfeiçoamento, tanto que na LINDB continua constando que o STF que homologa sentenças estrangeiras, quando tal competência já passou a ser do STJ

  • Questão maluca; assertiva D não tem nada de errada; O comentário do professor disse a mesma coisa só que com outras palavras: ampliar o campo de atuação e dar sentido mais amplo pra mim significa a mesma ideia; a modificação veio justamente para corrigir isto, de que a antiga LICC não é para aplicação apenas das leis civis. Banca viajou nessa.

  • Concordo integralmente com João Kramer, que comentou aqui, sobre a letra D. É o que se extrai na leitura de Tartuce

  • No, no, no.. não!!! Essa questão deveria ser anulada.

  • Art.1º da Lei 12.376/2010:

    Art. 1 o  Esta Lei altera a ementa do  , ampliando o seu campo de aplicação.  (Ou seja, a lei não foi revogada, portanto está vigente e houve alteração apenas na sua ementa)

    A questão está mal elaborada, pois a D não estaria errada...acho que ela é "menos certa" pois descreveu "ao contrário da antiga Lei...", como é exatamente a mesma Lei, não faz sentido referir-se à LICC como se fosse uma lei revogada pela LINDB.