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Prova IADHED - 2016 - Prefeitura de Araguari - MG - Procurador Municipal


ID
2188963
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nos dispositivos vigentes e aplicáveis da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e, devendo ser desconsiderados os dispositivos que alteraram o revogado Código de Processo Civil 1973, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • art. 18 da referida Lei.

  • a) Os órgãos do Poder Judiciário deverão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas;  ERRADA

     

    Art. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

     

      b) Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão a referida Lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências;  CORRETA

     

    Art. 18.  Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências.

     

      c) Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos advogados, defensores públicos e promotores de justiça para distribuição de peças processuais;  ERRADA

     

    Art.10, § 3o  Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

     

      d) Define-se como meio eletrônico, toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, especificamente, a rede mundial de computadores. ERRADA

     

    Art. 1, § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

  • Avalia é muito o conhecimento... 

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    Dispõe o art. 8º, da Lei nº 11.419/06, que "os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas". Conforme se nota, trata-se de uma faculdade e não de um dever. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Os equipamentos devem estar disponíveis a todos os interessados e não apenas aos advogados, defensores públicos e promotores de justiça, senão vejamos: "Art. 10, §3º, Lei nº 11.419/06. Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 1º, §2º, da Lei nº 11.419/06, que "para o disposto nesta Lei, considera-se:
    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais". A definição trazida pela afirmativa corresponde a de "transmissão eletrônica" (inciso II). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 18, da Lei nº 11.419/06: "Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências". Afirmativa correta.
    Gabarito: B.


  • Por isso que não dá para fazer prova dessas bancas... Que questão ridícula!

  • Eu nem iria comentar, mas puta que pariu hein, que tipo de questão idiota é essa?

  • B) Art. 18. Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências. (GABARITO)

     

    A) Art. 8o Os órgãos do Poder Judiciário PODERÃO desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, PREFERENCIALMENTE, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

     

    C)Art. 10. § 3o Os órgãos do Poder Judiciário DEVERÃO manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.



    D) § 2o PARA O DISPOSTO NESTA LEI, CONSIDERA-SE: I - MEIO ELETRÔNICO qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

  • A) Incorreta: Art. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

    B) Correta: Art. 18.  Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências.

    C) Incorreta: § 3o  Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

    D) Incorreta: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

     

  • Letra A é pra pegar msm..

  • PESSOAL, VIDE: 

     

    Disciplinas >   Direito Processual Civil - CPC 1973   >   PROCESSO ELETRÔNICO -   32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.

     

    Q353824

     

     -     MEIO ELETRÔNICO  =     ARMAZENAMENTO   qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais

     

    -  TRANSMISSÃO ELETRÔNICA =   COMUNICAÇÃO     toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    Dispõe o art. 8º, da Lei nº 11.419/06, que "os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas". Conforme se nota, trata-se de uma faculdade e não de um dever. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Os equipamentos devem estar disponíveis a todos os interessados e não apenas aos advogados, defensores públicos e promotores de justiça, senão vejamos: "Art. 10, §3º, Lei nº 11.419/06. Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 1º, §2º, da Lei nº 11.419/06, que "para o disposto nesta Lei, considera-se:
    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais". A definição trazida pela afirmativa corresponde a de "transmissão eletrônica" (inciso II). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 18, da Lei nº 11.419/06: "Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências". Afirmativa correta.
    Gabarito: B.

     

  • Errei por não saber o que a questão queria.. ¬¬

  • Questão Ridicula e mal feita...

    Com base nos dispositivos vigentes e aplicáveis da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e, devendo ser desconsiderados os dispositivos que alteraram o revogado Código de Processo Civil 1973, assinale a opção correta: 

     c)Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos advogados, defensores públicos e promotores de justiça para distribuição de peças processuais; faltou a palavra "somente"

    U = {1,2,3,4,5,6,7,8,9...}, acessam os computadores...

    É correto afirmar que os computadores estarão disponíveis para 2,5,9 e 1 ?? SIM

    !!! EU CHAMO ISSO DE EXAMINADOR PREGUIÇOSO !!!

    COPIA A LETRA DA LEI E REMOVE UMA PALAVRA !!!

  • A assertiva não exclui os demais interessados. Questão absurda nesse ponto!

  • dos advogados, defensores públicos e promotores de justiça!?

  • Resposta correta seria a alternativa C, se for pra responder errado nem posta essa m,,,

  • Processo Eletrônico não cai no TJ SP Escrevente


ID
2188966
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 185 de 18/12/2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento, é correto afirmar que o PJe não compreenderá o controle do sistema judicial no seguinte aspecto:

Alternativas
Comentários
  • Resolução CNJ nº 185 de 18/12/2013:

    Art. 2º O PJe compreenderá o controle do sistema judicial nos seguintes aspectos:

    I – o controle da tramitação do processo;

    II – a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;

    III – a produção, registro e publicidade dos atos processuais;

    IV – o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário.

  • Dispõe o art. 2º, da Resolução nº 185, do STJ, a que se refere a questão:

    Art. 2º O PJe compreenderá o controle do sistema judicial nos seguintes aspectos:

    I – o controle da tramitação do processo;

    II – a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;

    III – a produção, registro e publicidade dos atos processuais;

    IV – o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário


    Conforme se nota, o PJe compreenderá o fornecimento, e não a retenção, dos dados essenciais à gestão das informações.

    Resposta: Letra D.
  • ART. 2º O PJE COMPREENDERÁ O CONTROLE DO SISTEMA JUDICIAL NOS SEGUINTES ASPECTOS:

    I – o controle da tramitação do processo; (A)
    II – a
    padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial; (B)
    III – a
    produção, registro e publicidade dos atos processuais; (C)
    IV – o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário.

    GABARITO -> D

  • Resolução CNJ nº 185 de 18/12/2013:

    Art. 2º O PJe compreenderá o controle do sistema judicial nos seguintes aspectos:

    I – o controle da tramitação do processo;

    II – a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;

    III – a produção, registro e publicidade dos atos processuais;

    IV – o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário.

  • PESSOAL, VIDE: 

     

    Disciplinas >   Direito Processual Civil - CPC 1973   >   PROCESSO ELETRÔNICO -   32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.


ID
2188969
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Acho que esse questão cabe recurso, pelo fato de que a LCC não foi alterada. Alguém comenta.....

  • Não entendi...

  •  A Lei nº 12.376/2010 não revogou a Lei de Introdução ao Código Civil.

    Ao invés disso, alterou o "nomen juris" da Lei para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e modificou alguns de seus dispositivos, adequando-os à Nova Ordem Constitucional, além de atualizar a norma para fins hermeneuticos, haja vista que mesmo sob a denominação anterior (Lei de Introdução ao Código Civil), a referida Lei tinha por finalidade ser a "Lei das Leis" no Direito Brasileiro, razão pela qual é denominada de "Lex Legum".

     

  • Na minha opinião, cabe recurso, pois a LINDB Somente alterou o NOME devido ao seu ambito de aplicação, ou seja, a regra é a aplicabilidade. NORMA DE SOBREDIREITO/ SUPERDIREITO/LEX LEGUM (LEI SOBRE LEI).

    O que antes fazia referência ao CC, agora faz referência ao ordenamento jurídico brasileiro.

  • O gabarito teve como base o art.1º da Lei 12376/10, que alterou o nome da LICC para LINDB. Vejamos:

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.

     

  • Ao meu ver essa questão ficou confusa na alternativa B. Que diz: Ocorreram aperfeiçoamentos e nova redação, sendo, que de fato o que ocorreu foi apenas a alteração da sigla (LICC) para (LINDB). De certa forma, a menos errada seria a LETRA B.

     

    a) É parte introdutória e integra o Código Civil, indispensável para o esclarecimento de sua aplicação. Errada.

    Resposta: Não faz parte do código civil, nem se trata de anexo, é um dispositivo autônomo.

     

    b) Ocorreram aperfeiçoamentos e nova redação foi dada à ementa da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, ainda vigente. Correta.

    Resposta: A lei de 1942 a antiga LICC e atual LINDB ainda continua vigente. O que aconteceu foi a mudança do nome.

     

    c)  A antiga Lei de Introdução ao Código Civil de 1942 foi revogada pela Lei nº 12.376, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e dá outras providências. Errada.

    Resposta: A lei de 1942 NÃO FOI revogada pela lei ordinária 12.376-10. O que aconteceu foi uma mudança na sigla LICC para LINDB, com a nova redação do art. 2° da lei 12.376-10.

     

    d) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao contrário da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, possui sentido mais amplo que uma simples introdução às leis civis. Errada.

    Resposta: A abrangência da LICC e LINDB é a mesma. O que aconteceu foi a mudança no nome, em decorrência da lei 12.376/10, só veio ratificar o que já vinha sendo adotado pela doutrina e jurisprudência que é um alcance muito mais amplo.

     

    Gaba: Letra B

  • Ocorreram aperfeiçoamentos uma ova... A única coisa que mudou foi a nomenclatura da lei... Só pra se adequar melhor ao seu campo de atuação... Mas daí dizer que ocorreram aperfeiçoamentos, é forçar a barra demais...

  • QUESTÃO RIDICULA

    Exigir o conhecimento de uma lei que alterou o nome de outra.

    Pois bem, achei tão ridícula que fui ver a lei em questão, segue para deleite (em destaque  o texto que acredito ser a resposta da questão)

    LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, AMPLIANDO O SEU CAMPO DE APLICAÇÃO.

    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília,  30  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

     

  • Ao meu ver, a questão cabe recurso, pois não vejo aperfeiçoamento na lei.
  • Passível de recurso, penso eu.

    A - Não integra o Código Civil.

     

    B - De fato, nova redação foi dada à Lei de Introdução, mas não ocorreram aperfeiçoamentos em seu corpo.

     

    C - A antiga LICC não foi revogada, mas atribuiu-se nova nomenclatura à Lei.

     

    D -  Assertiva que me parece correta. É que a nova nomenclatura teve por fim dar um sentido de maior amplitude à Lei de Introdução, significando que ela contém disposições a orientar todos os ramos do Direito, e não apenas o Direito Civil.

  • Aperfeiçoamento da lei??? 

  • Gabarito ERRADO! O certo seria letra D. A doutrina fala em ampliação e não em "aperfeiçoamento", vide Flávio Tartuce.
  • A questão é realmente confusa, mas a letra "b" não está errada na minha opinião. Explico: quando se diz que "Ocorreram aperfeiçoamentos" não se está afirmando que tais aperfeiçoamentos foram dados única e exclusivamente pela Lei n. 12.376/2010, mas sim pelas alterações realizadas desde a sua feitura - sei que alterações não traduzem necessariamente aperfeiçoamentos, o correto seria, v. g., utilizar a expressão adequação, porém não seria de todo errado ultilizar aquela (aperfeiçoar) em vez desta (adequar) -.

  • Muito confusa essa questão.

  • A) É parte introdutória e integra o Código Civil, indispensável para o esclarecimento de sua aplicação; ERRADA

    Não integra o CC.

     

    B) Ocorreram aperfeiçoamentos e nova redação foi dada à ementa da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, ainda vigente; CORRETA

     

    C) A antiga Lei de Introdução ao Código Civil de 1942 foi revogada pela Lei nº 12.376, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e dá outras providências. ERRADA

    Não houve revogação, mas tão somente alteração da ementa.

     

    D) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao contrário da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, possui sentido mais amplo que uma simples introdução às leis civis. ERRADA

    Não houve alteração no campo de abrangência da norma. APENAS HOUVE MUDANÇA DO NOME DA LEI E DA EMENTA, com o objetivo de adequar o nome e a ementa à aplicação prática que a antiga LICC vinha tendo. A LICC/LINDB SEMPRE TEVE APLICAÇÃO PARA TODOS OS RAMOS DO DIREITO. A alteração da ementa e do nome da referida norma não alterou o campo de aplicação dela, que permaneceu o mesmo.

  • Você estuda, ai se depara com uma questão dessa. Se já não bastasse tudo o que enfrentamos, ainda temos que lidar com questões mal formuladas e confusas. 

     

    Tudo bem, faz parte.

  • Questão totalmente equivocada
  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) É parte introdutória e integra o Código Civil, indispensável para o esclarecimento de sua aplicação; 

    A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto­-Lei n. 4.657, de 4.9.1942), atualmente denominada “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” (Lei n. 12.376), contém dezenove artigos. Trata­-se de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, de­­le não fazendo parte. Embora se destine a facilitar a sua aplicação, tem caráter univer­­sal, aplicando­-se a todos os ramos do direito. Acompanha o Código Civil simplesmente porque se trata do diploma considerado de maior importância. Na realidade, constitui um repositório de normas preliminar à totalidade do ordenamento jurídico nacional.

    Trata­-se de um conjunto de normas sobre normas, visto que disciplina as próprias normas jurídicas, determinando o seu modo de aplicação e entendimento no tempo e no espaço. Ultrapassa ela o âmbito do direito civil, pois enquanto o objeto das leis em geral é o comportamento humano, o da Lei de Introdução é a própria norma, visto que disciplina a sua elaboração e vigência, a sua aplicação no tempo e no espaço, as suas fontes etc. Contém normas de sobredireito ou de apoio, sendo considerada um Código de Normas, por ter a lei como tema central. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado. v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    A LINDB não é parte introdutória e não integra o Código Civil.

    Incorreta letra “A”.

    B) Ocorreram aperfeiçoamentos e nova redação foi dada à ementa da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, ainda vigente;

    Lei nº 12. 376/2010:

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 

    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

    A Lei n 12.376 de 2010 alterou a ementa do Decreto-Lei n. 4.657, de 4.9.1942,  chamado de Lei de Introdução ao Código Civil, LICC, passando a ser chamado de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, LINDB, porém, ainda vigente o Decreto-Lei e ampliado seu campo de aplicação.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C)  A antiga Lei de Introdução ao Código Civil de 1942 foi revogada pela Lei nº 12.376, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e dá outras providências.

    A antiga Lei de Introdução ao Código Civil de 1942 não foi revogada pela Lei nº 12.376. Esta alterou a ementa, passando de Lei de introdução ao Código Civil, para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e ampliou seu campo de aplicação.

    Incorreta letra “C”.


    D) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao contrário da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, possui sentido mais amplo que uma simples introdução às leis civis. 

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro alterou apenas a ementa do Decreto-Lei nº 4.657/42 e não o seu conteúdo, ampliando, porém, o seu campo de aplicação.

    A LINDB não possui um sentido mais amplo que a LICC, uma vez que seu texto é o mesmo. O que ocorreu foi apenas a positivação da ampliação do seu campo de aplicação.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Houveram alterações ao longo dos anos na LINDB, e as mais recentes dizem respeito ao art. 7º, § 6º, alterado pela Lei 12.036/2009 e o artigo 18 que ganhou os §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei 12.874/2013.

  • questão mal elaborada !!!

  • Resumindo: a Lei 12.376/10 - alterou LICC para LINDB = AMPLIANDO O SEU CAMPO DE ATUAÇÃO.

    LINDB - versa sobre a 'TEORIA GERAL DO DIREITO', norma sobre normas ou 'lex legum'.

    Encontra-se anexao ao Código Civil por 'tradição', considerando que o Código Civil sempre foi considerado o Diploma infraconstitucional mais importante.

    Lembramos, que a Constituição, hodiernamente, é a Lei Ápice ou Cimo da pirâmide normativa de Kelsen.

    Avante.

  • questão lixo! pedindo número de lei revogada? ahh vá meu filho!

  • Vide o comentário de João Kramer. Sem mais. 

  • Estou iniciando meus estudos em Direito Civil, por isso posso estar totalmente equivocado.

    No livro Sinopses Jurídicas de Direito Cilvil de Carlos Roberto Gonçalves, ele afirma que, na parte que trata sobre vigência da lei, "a anterior lei de introdução prescrevia que a lei entrava em vigor em prazos diversos, ou seja, menores no Distrito Federal e Estados próximos, e maiores nos Estados mais distantes da Capital e nos territórios. Seguia, assim, o critério do prazo progressivo", e não o critério do prazo único onde a lei entra em vigor na mesma data, em todo o país, sendo simultânea a sua obrigatoriedade.

    Assim, entendo que houve alteração não apenas na nomenclatura como também no conteúdo.

    Ou interpretei errado?

    Abraços!!!

  • LINDB:

    Norma sobre normas

    Norma de sobredireito

    Lex legum

     

    Dessa forma, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao contrário da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, possui sentido mais amplo que uma simples introdução às leis civis. 

    Pelo visto a respeitável banca não levou em consideração os ensinamentos do professor Flávio Tartuce.

    Lamentável.

  • b) Ocorreram APERFEIÇOAMENTOS e nova redação foi dada à ementa da antiga Lei de Introdução ao Código Civil, ainda vigente;

    Tais APERFEIÇOAMENTOS também se referem à ementa (que foi alterada).

    Uma questão que não seleciona candidato com conhecimento, apenas induz a erro.

  • Lista de pessoas que erraram essa questão:

    Eu;

    O próprio examinador;

    Mestre em direito civil (Professora);

    Miguel Reale;

    Maria Helena Diniz;

    Flávio Tartuce;

    O próprio Lula, que sancionou.

  • Questão pra aprovar algum parente ou amigo do Prefeito?!

  • Gabarito letra B.

    Letra A. A LINDB não é parte introdutória nem integra o CC. A LINDIB é uma Lei sobre leis (se aplica à todas as leis brasileiras, não apenas ao código civil)

    Letra C. A antiga LICC (Lei de Introdução ao  Código Civil ) não foi revogada, ela continua exatamente como era antes, a única alteração foi em relação ao seu nome, que passou a ser Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Letra D. Trata-se da mesma lei, a única coisa que mudou foi o nome.

    Importante: a bem da verdade a letra B também não é correta, pois a única coisa que foi alterada na Lei foi o seu nome. não houve nenhum aperfeiçoamento, tanto que na LINDB continua constando que o STF que homologa sentenças estrangeiras, quando tal competência já passou a ser do STJ

  • Questão maluca; assertiva D não tem nada de errada; O comentário do professor disse a mesma coisa só que com outras palavras: ampliar o campo de atuação e dar sentido mais amplo pra mim significa a mesma ideia; a modificação veio justamente para corrigir isto, de que a antiga LICC não é para aplicação apenas das leis civis. Banca viajou nessa.

  • Concordo integralmente com João Kramer, que comentou aqui, sobre a letra D. É o que se extrai na leitura de Tartuce

  • No, no, no.. não!!! Essa questão deveria ser anulada.

  • Art.1º da Lei 12.376/2010:

    Art. 1 o  Esta Lei altera a ementa do  , ampliando o seu campo de aplicação.  (Ou seja, a lei não foi revogada, portanto está vigente e houve alteração apenas na sua ementa)

    A questão está mal elaborada, pois a D não estaria errada...acho que ela é "menos certa" pois descreveu "ao contrário da antiga Lei...", como é exatamente a mesma Lei, não faz sentido referir-se à LICC como se fosse uma lei revogada pela LINDB.


ID
2188972
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda a respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LINDB: Art. 1º, §1º - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.

  • Isso, essa alternativa está incorreta!

  • Como assim?

    A banca ainda não deve ter publicado o gabarito oficial.

     

    a) A lei de introdução anterior à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estipulava prazos diversos de vigência em diferentes Estados do país; ERRADO. Os prazos foram mantidos. 

     

    b) Na atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em toda a nação a lei inicia sua vigência no mesmo dia; ERRADO. Existem alguns critérios que devem ser observados:

    - Quando uma lei entra em vigor?                                                                                                                                      

    1º - Legislador diz um prazo específico (LC 95/98) - ex: CC 2002 (O CC será aplicado após 01 ano após sua publicação).                

    2º - Legislador diz sobre a vigência imediata da lei = 0 (zero) vacatio legis.                                                   

    3º - Legislador omisso, aplica-se o art. 1° da LINDB - prazo de 45 dias em todo território nacional.

     

    c) O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência da norma denomina-se vacattio legis; CERTA.  

     

    d) Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia dois meses depois de oficialmente publicada. MUITO ERRADA, pois não cabe nem interpretação em sentido diverso, tendo em vista que a lei é categórica em definir que o prazo é de 3 (TRÊS) MESES. Senão, vejamos: art. 1°, §1°, LINDB: "Nos Estados estrangeiros , a obrigatoriedade da lei brasileira , quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada."

     

  • Era a correta ou incorreta? Aff

  • Com certeza a banca vai  anular. A alternativa tida como correta vai totalmente de econtro à previsãoda LINDB....

  • Pessoal... desculpem-me.... Mas penso que a questão não merece reparos. Ela está exigindo que se assinale a alternativa incorreta. E, de fato a alternativa “d” está errada, sendo que as demais estão corretas.

    A confusão que está ocorrendo é que quando o examinador fala em nova e velha Lei de Introdução, ele não está se referindo à Lei n° 12.376 (que não é uma nova Lei de Introdução; esta apenas alterou o nome da lei). Na realidade o examinador está fazendo uma relação da atual Lei de Introdução (Decreto-lei 4.657/41), com a anterior Lei n° 3.071/1919 (com as correções da Lei n° 5.725/1919).

    A letra “a” está correta. O art. 2º desta anterior Lei de Introdução de fato, estipulava prazos diversos de vigência em diferentes Estados do país. Vejamos: “A obrigatoriedade das leis, quando não fixem outro prazo, começará no Distrito Federal três dias depois de oficialmente publicadas, quinze dias no Estado do Rio de Janeiro, trinta dias nos Estados marítimos e no de Minas Gerais, cem dias nos outros, compreendidas as circunscrições não constituídas em Estados”.

    A letra “b” está correta, pois a atual LINDB (de forma diversa da anterior) adotou o sistema sincrônico, ou seja, a lei entrará em vigor em nosso País no mesmo dia. Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A letra “c” está correta, pois se trata do conceito de vacatio legis.

    A letra “d” está errada. Art. 1°, §1°, LINDB: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • Essa questão foi anulada pela banca?

  • Pra mim a questão está completamente errada, simplesmente por tratar "vigência" como "vigor".

    "É certo, pois, que o termo vigência está relacionado ao tempo de duração da lei, ao passo que o vigor está relacionado à sua força vinculante. É o caso, como assinala Fábio de Oliveira Azevedo, do Código Civil de 1916, “que não tem mais vigência, por estar revogado, embora ainda possua vigor. Se um contrato foi celebrado durante a sua vigência e tiver que ser examinado hoje, quanto à sua validade, deverá ser aplicado o Código revogado (art. 2.035 do CC/02, na sua primeira parte)."

  • Art. 1. A lei obriga em todo o território brasileiro, nas suas águas territoriais e, ainda, no estrangeiro, até onde lhe reconhecerem exterritorialidade os princípios e convenções internacionais.

    Art. 2. A obrigatoriedade das leis, quando não fixem outro prazo, começará no Distrito Federal três dias depois de oficialmente publicadas, quinze dias no Estado do Rio de Janeiro, trinta dias nos Estados marítimos e no de Minas Gerais, cem dias nos outros, compreendidas as circunscrições não constituídas em Estados.

     

     

    LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916. , lei de introdução ao Código Civil, revogada pela LICC de 1942, renomeada "LINDB" em 2010.

  • Que banca horrível.

  • Questão confusa que cabe recurso. 

    pois, se é de acordo com a lei , esta então abrange alguns critérios em relção ao tempo do vacatio legis...

    por isso veio à tona a confusão de pensamento na questão.

  • Artigo 2° da LINDB foi revogado, questão desatualizada.
  • Gente, atençao!

    Ao contrário do comentado aqui, o parágrafo primeiro do art. 1 e o art. 2 da LINDB náo foram revogados. A revogaçáo é do parágrafo segundo do art. 1.

  • cai na pegadinha do INcorreta...

  • Meu Senhor, a banca não consegue ao menos distinguir VIGÊNCIA de VIGOR.

     

    Só lamento!

    Tudo errado!

  • a banca quer a alternativa INCORRETA

  • Comentário (adicional): Letras A e B: Cuida-se do Sistema da Obrigatoriedade Simultânea (art. 1º, LINDB) - a obrigatoriedade é simultânea em todo território nacional, pois não mais há distinção, como antes, entre as diferentes regiões brasileiras para a vigência da norma legal. 

  • Corroborando à questão mal formulada:

    a) A lei de introdução anterior à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estipulava prazos diversos de vigência em diferentes Estados do país;  b) Na atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em toda a nação a lei inicia sua vigência no mesmo dia; 

    Tanto a Letra "A" quanto a letra "B" tratam do Princípio da Vigência sincrônica, de fatro anteriormente não se aplicava a vigência imediata em todo o País, ou seja, a lei iria gradualmente se aplicando a medida que chegava ao conhecimento nas diversas regiões do Brasil, mas isso era no tempo do Brasil império, justificado pela demora da comunicação naquele período, eu também nem sei o porquê de ainda demorar 3 meses para a lei brasileira, quando adimitida no estrangeiro, seja obrigatória, haja vista a velocidade das informações nos dias de hoje ser incomparáveis..

    Continuando: mesmo o texto da letra "B" estando altamente estranha, mas por um erro "gritante" e "escandaloso" da letra "D" daria para responder...

  • A BANCA PEDE A ALTERNATIVA INCORRETAAAAAAAA  !!!!!

     

    QUE BANCA MAIS DOIDA É ESSA EIN !!!!

  • Acertei só porque iniciei a leitura de baixo para cima. Ai fui direto na alternativa "d" devido o prazo incorreto.

    Vi que a alternativa estava em desacordo com a LINDB logo de cara. Ai nem li as outras. 

    Mas, depois de ver os coments e verificar o resto da questão, percebi que tá muito mal formulada e cheia de erros. E se tivesse começado a ler da assertiva "a" provavelmente teria errado. 

    Certamente deve ter sido anulada...

  • Banca cobrou o Código Civil de 1916 (Introdução): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071impressao.htm

     

    Sem contar que a letra B também está errada.

     

    Questão ESDRÚXULA.

  • A letra B foi uma pegadinha bem bolada, pois o foco da assertiva é a vigência sincrônica (início de vigência simultânea em todo o País), não a vacatio legis. É como se houvesse a pressuposição de que a vacatio legis já ocorrera. Assim, uma vez tendo ocorrido tal intervalo entre a publicação e a entrada em vigor, não haverá datas diversas para que a lei comece a vigorar em cada estado-membro, pois será ao mesmo tempo. 

  • João, na antiga Lei de Introdução, as lei entravam em vigor primeiramente no Distrito Federal e Estados próximos, e maiores nos Estados mais distantes da Capital e nos territórios. Era o chamado prazo progressivo.

    Abraço!!!

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    A) A lei de introdução anterior à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estipulava prazos diversos de vigência em diferentes Estados do país; 

    Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916:

    Art. 2. A obrigatoriedade das leis, quando não fixem outro prazo, começará no Distrito Federal três dias depois de oficialmente publicadas, quinze dias no Estado do Rio de Janeiro, trinta dias nos Estados marítimos e no de Minas Gerais, cem dias nos outros, compreendidas as circunscrições não constituídas em Estados.

    Esse artigo se referia à Introdução do Código Civil de 1916, que posteriormente foi revogada (a Introdução) pelo Decreto Lei nº 4.657 de 1942, para chama-la de “Lei de Introdução ao Código Civil”, e em 2010, a Lei nº 12.376 alterou o nome da “LICC” para “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB”.

    Correta letra “A”.


    B) Na atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em toda a nação a lei inicia sua vigência no mesmo dia; 

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Na atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em toda a nação a lei começa a vigorar no mesmo dia; 

    Correta letra “B”.

    C) O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência da norma denomina-se vacattio legis

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência da norma denomina-se vacattio legis.

    Correta letra “C”.

    D) Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia dois meses depois de oficialmente publicada.

    LINDB:

    Art. 1º. § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Aquele momento em que você erra a questão, mas, após efetuar a leitura dos comentários, percebe que quem errou foi a banca... rs

    Não estou doida... ainda... rs

     

    Força, galera! 

    Bora estudar!

  • A questão está pedindo a alternativa INCORRETA.

  • GABARITO: D

    LINDB. Art. 1º. § 1  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

  • Gab D

    João Vicente Oliveira de Azevedo Filho melhor comentário!

    Desvendou a letra B

  • Nação é a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma e tem os mesmos costumes, formando assim, um povo. Uma nação se mantém unida pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional.

    País é uma região geográfica considerada o território físico de um ou uns Estado soberano(s), ou de uma menor ou antiga divisão política dentro de uma região geográfica. Geralmente, mas nem sempre, um país coincide com um território soberano e está associado a um Estado, nação ou governo.


ID
2188975
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a aplicação das leis, marque a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão foi formulada com base em um trecho do livro de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil, Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2002, pp.66 e ss.

     

    "A norma jurídica é, em si, abstrata, apenas trazendo previsões impessoais e genéricas para regular indefinidamente as relações na sociedade. Quando determinado fato individual se enquadrar PERFEITAMENTE no conceito abstrato da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma, o que impõe uma adequada interpretação do conteúdo normativo. Todavia, nem sempre é possível encontrar tão facilmente assim a norma aplicável ao caso concreto, devendo o magistrado se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada INTEGRAÇÃO normativa, processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto. Mas como interpretar e integrar as normas, e aplicá-las no tempo e no espaço? (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil, Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2002, pp.66 e ss.)

     

  • Apenas para complementar o comentário do colega Denício:

    Colmatar significa remediar ou compor faltas ou falhas; resolver ou preencher.

    Ontologia jurídica é uma expressão do âmbito do direito, que tem como objetivo entender e explicar a essência do Direito, as suas particularidades e como o Direito está relacionado com o ser humano.

    Axiológico é tudo aquilo que se refere a um conceito de valor ou que constitui uma axiologia, isto é, os valores predominantes em uma determinada sociedade.

    Bons estudos!

  • Provinha chata, hein. Porém, bela questão.

  • Pq a alternativa A está errada? Ao meu entender há sim subsunção.

  • S.Z,

     

    "Quando determinado fato individual se enquadrar perfeitamente no conceito abstrato da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma, o que impõe uma adequada interpretação do conteúdo normativo."

     

    Bons estudos!

  • S. Z. Da forma que está na letra A, seria analogia e não subsunção.

  • Marcella Morais,

    O magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada interpretação normativa; 

    O correto é O magistrado deve se valer dos métodos de integração para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada interpretação normativa; 

  • A) analogia

    B) método de integração

    C) GAB

    D) é permitida a extraterritoriedade, art. 18

  • Comentário (adicional):

    a) ERRADA. Presentes as lacunas serão utilizados os métodos de integração da norma jurídica (ferramentas de correção do sistema). O erro da alternativa é confundir INTEGRAÇÃO com SUBSUNÇÃO, esta última é a aplicação direta da norma ao caso concreto.

    b) ERRADA. Na verdade é INTEGRAÇÃO, que não se confunde com interpretação. A integração serve para garantir a completude do ordenamento, enquanto a interpretação serve para descobrir o real alcance da norma.

    c) CORRETA. A saber, a classificação das lacunas de acordo com Maria Helena Diniz, citado por Flavio Tartuce (Manual Direito Civil, p. 12): Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta. Lacuna Ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social. Nesses casos, a integração dar-se-á pela equidade. Confira-se: "Dessa forma, quando houver a contradição entre a norma posta expressamente e a realidade, gerando uma lacuna ou antinomia, pode a equidade ser utilizada de forma a encontrar o equilíbrio entre a norma, o fato e o valor, aplicando o direito ao caso concreto". (Curso de Direito Civil, Pablo Stolze, 2012, p. 81).

    d) ERRADA. Regra: Territorialidade Mitigada/Moderada: No território brasileiro só se aplica a lei brasileira (art. 8º e 9º). Exceção (art. 7º, 10, 12 e 17): Se admite a  aplicação da lei brasileira fora do Brasil ou a lei estrangeira no Brasil. A ideia de extraterritorialidade é, portanto, a admissão de aplicabilidade, no território nacional, de leis de outro Estado, segundo princípios e convenções internacionais.É a consagração da figura do “estatuto pessoal”, situação jurídica em que a norma de um Estado acompanha seu nacional para regular seus interesses em outro país

     

  • A questão que ro conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma;

    Quando o juiz utiliza­-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando­-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

    Nisso se resume o emprego da analogia, que consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista e, por isso mesmo, tipificada.

    (...)

    Quando o fato é típico e se enquadra perfeitamente no conceito abstrato da norma, dá­-se o fenômeno da subsunção. Há casos, no entanto, em que tal enquadramento não ocorre, não encontrando o juiz nenhuma norma aplicável à hipótese sub judice. Deve este, então, proceder à in­tegração­ normativa, mediante o emprego da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, como já foi dito. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de integração do fato à norma, uma vez que a analogia é utilizada quando não há norma para o caso concreto, utilizando-se uma que se assemelha à situação.

    A subsunção é a aplicação direta da norma jurídica a um determinado fato.

    Incorreta letra “A”.


    B) O magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada interpretação normativa; 

    Efetivamente, sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da lei, pode ela ser lacunosa, mas o sistema não. Isso porque o juiz, utilizando­-se dos aludidos mecanismos, promove a integração das normas jurídicas, não deixando nenhum caso sem so­­lução (plenitude lógica do sistema). O direito estaticamente considerado pode con­­ter lacunas. Sob o aspecto dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprirem­-se os espaços vazios e promover a integração do sistema. Por essa razão é que se diz que os mencionados mecanismos constituem modos de explicitação da integridade, da plenitude do sistema jurídico. (...)

    Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. Toda lei está sujeita a interpretações, não apenas as obscuras e ambíguas. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    O magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada integração normativa, sendo estas a analogia, os costumes e os princípios gerais de direitos.

    A interpretação normativa busca alcançar o sentido e o alcance da lei.

    Incorreta letra “B”.


    C) A integração normativa é o processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto. 

    Efetivamente, sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da lei, pode ela ser lacunosa, mas o sistema não. Isso porque o juiz, utilizando­-se dos aludidos mecanismos, promove a integração das normas jurídicas, não deixando nenhum caso sem so­­lução (plenitude lógica do sistema). O direito estaticamente considerado pode con­­ter lacunas. Sob o aspecto dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprirem­-se os espaços vazios e promover a integração do sistema. Por essa razão é que se diz que os mencionados mecanismos constituem modos de explicitação da integridade, da plenitude do sistema jurídico. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    A integração normativa é o processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou, o que impede a ideia de extraterritorialidade. 

    ■ Pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica aplica­-se ao território do Estado, estendendo­-se às embaixadas, consulados, navios de guerra, onde quer se encontrem, navios mercantes em águas territoriais ou em alto­-mar, navios estrangeiros (menos os de guerra em águas territoriais), aeronaves no espaço aéreo do Estado e barcos de guerra onde quer que se encontrem. O Brasil segue o sistema da territorialidade moderada.

    ■Pela extraterritorialidade, a norma é aplicada em território de outro Estado, segundo os princípios e convenções internacionais. Estabelece­-se um privilégio pelo qual certas pessoas escapam à jurisdição do Estado em cujo território se achem, submetendo­-se apenas à jurisdição do seu país. A norma estrangeira pas­sa a integrar momentaneamente o direito nacional, para solucionar determinado caso submetido à apreciação. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou, porém, isso não impede a ideia de extraterritorialidade. 

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Maryane Amaral foi precisa em responder todas as assertivas,olhem o comentário dela!

  • A) Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma; 

    Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de integração do fato à norma, uma vez que a analogia é utilizada quando não há norma para o caso concreto, utilizando-se uma que se assemelha à situação.

    A subsunção é a aplicação direta da norma jurídica a um determinado fato.

    Incorreta letra “A”.

    B) O magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada interpretação normativa; 

    O magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada integração normativa, sendo estas a analogia, os costumes e os princípios gerais de direitos.

    A interpretação normativa busca alcançar o sentido e o alcance da lei.

    Incorreta letra “B”.

    C) A integração normativa é o processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto. 

    A integração normativa é o processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto.  

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou, o que impede a ideia de extraterritorialidade. 

    Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou, porém, isso não impede a ideia de extraterritorialidade. 

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito do Professor letra C.

  • GAB. C

    Integrar significa colmatar, preencher lacunas. A integração da norma é a atividade pela qual o juiz complementa a norma. E essa necessidade de complementação da norma surge porque o legislador não tem como prever todas as situações possíveis no mundo fático.

    Erro da alternativa A:

    a) Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma;

    O erro consiste em dizer que subsunção legal é adequação através da analogia. Porque se o fato se enquadra ANALOGICAMENTE na norma, se enquadra pelo preenchimento da lacuna através da comparação (por meio da analogia, compara-se uma determinada hipótese - onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito). Por fim, há subsunção quando o caso concreto se enquadra PERFEITAMENTE à norma legal em abstrato, há a incidência imediata ou direta de uma norma jurídica (e não por meio de analogia).

  • Achei a C incompleta... há muitas outras espécies de lacunas...

  • Achei a C incompleta... há muitas outras espécies de lacunas...


ID
2188978
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as afirmativas abaixo sobre as pessoas:

I- A personalidade jurídica deve ser entendida como a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações;

II- A capacidade jurídica dá extensão à personalidade jurídica, pois pode haver capacidade relativa a certos atos civis, enquanto à personalidade é terminologia genérica;

III- A capacidade de direito ou jurídica é aquela que gera a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações;

IV- A capacidade de fato é a aptidão genérica para a prática de atos com efeitos jurídicos eficazes.

Marque a seguir, a opção que representa corretamente a sequência das afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • IV - ERRADA. 

    A capacidade de DIREITO é a aptidão genética para a prática de atos, ou seja, é aquela que vc adquire a partir do nascimento com vida e só se encerra com a morte. 

     

    por sua vez, CAPACIDADE DE FATO só algumas pessoas têm. É aquela que torna alguem apto a exercer atos da vida civil, que é adqurida relativamente ao completar 16 anos de idade. 

     

    bons estudos ! 

  • GABARITO: LETRA D.

  • sobre o último item!

    Antes de nascermos, já temos nossos direitos resguardados pela lei, principalmente os direitos existenciais de personalidade, ou seja, a soma das aptidões da pessoa.

    Existem três tipos de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo; a capacidade de fato ou de exercício; e a capacidade plena, que é a soma da capacidade de direito com a de fato.

    A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte. Já a capacidade de fato, só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos vida civil. Ou seja, toda pessoa possui capacidade de direito, mas não necessariamente a capacidade de fato.

    Uma pessoa física pode adquirir a capacidade de fato ao longo de sua vida, tanto como pode perdê-la. Mas como adquiri-la? A regra geral é que a pessoa humana adquire a capacidade de fato quando:

    – ao completar 18 (dezoito) anos;

    – pela concessão dos pais (emancipação);

    – pelo casamento;

    – pelo exercício de emprego público efetivo;

    – pela colação em curso de ensino superior;

    – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7679/Capacidade-civil

  • sobre a letra IV- - A capacidade de fato é a aptidão genérica para a prática de atos com efeitos jurídicos eficazes.

     

    A CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO É A APTIDÃO PARA PRATICAR PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL

  • GABARITO: D

     

    IV -  A capacidade de fato é a aptidão genérica para a prática de atos com efeitos jurídicos eficazes (ERRADA):

    Entendo que a alternativa esteja incorreta por tratar a capacidade de fato como aptidão "genérica", uma vez que não seriam todas as pessoas que a possuem.

     

    DISTINÇÃO:

    Capacidade de direito ou de gozo, que concede a aptidão de ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, e que todas as pessoas têm sem distinção. Em suma, em havendo pessoa, está presente tal capacidade, não importando questões formais como ausência de certidão de nascimento ou de  documentos.


    É notório que existe ainda uma outra capacidade, aquela para exercer direitos, denominada como capacidade de fato ou de exercício, e que algumas pessoas não têm. São os incapazes, especificados pelos arts. 3.º e 4.º do CC/2002 (...).

     

    CAPACIDADE DE DIREITO (GOZO) + CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO) = CAPACIDADE CIVIL PLENA

     

    (FLÁVIO TARTUCI - MANUAL DE DIREITO CIVIL, 2015)

     

  • Boa noite!

    Não consegui compreender esta questão, mas precisamente, não consegui entender o  motivo que a alternativa III estaria correta

    III- A capacidade de direito ou jurídica é aquela que gera a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações;  

    a capacidade que gera aptidão para EXERCER direitos não seria a capacidade de fato?

    caso alguem saiba explicar eu agradeço.

    desde já  obg.

  • Estou com Denneles... O item III deveria ser falso, pois EXERCER os direitos e deveres é capacidade de FATO. Na capacidade de direito (jurídica) se é TITULAR dos direitos e deveres, os adquire, porém, não os exerce.
  • Estratégia Concursos >> aulas de direito civil:

     

    ***Lembrar que a CAPACIDADE É A MEDIDA DA PERSONALIDADE!

    _______

     

    A personalidade tem sua medida na capacidade e para termos esta
    medida será necessário diferenciarmos a capacidade de direito (de gozo)
    da capacidade de fato (de exercício).

    __
     À capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações na vida
    civil se dá o nome de capacidade de gozo ou de direito. Ela é
    inerente à pessoa humana (sem isto se perde a qualidade de
    pessoa), neste sentido capacidade tem a mesma significação de
    personalidade. Porém, esta capacidade de direito pode vir a sofrer
    algumas restrições legais (limitações), por causas diversas, no
    seu exercício.

    __
     À capacidade de exercer por si mesmo os atos da vida civil se
    dá o nome de capacidade de fato ou de exercício.
     

  • CAPACIDADE:

    1. DIREITO - GOZO:

    --Inerente a pessoa humana

    --Se confunde com PERSONALIDADE

     

    2. FATO - EXERCÍCIO:

    --Capacidade de exercer por si mesmo os atos da vida civil.

    --CESPE: SINÔNIMO--> CAPACIDADE CIVIL

    --Necessário: (idade + estado de saúde)

     

    3. CAPACIDADE PLENA:

    --Cap. de gozo + Cap. de exercício.

     

  • A capacidade jurídica dá extensão à personalidade jurídica, pois pode haver capacidade relativa a certos atos civis, enquanto à personalidade é terminologia genérica;

     

    Capacidade jurídica relativa? Não acho que a II esteja correta, também. No mínimo, a redação está precária.

  • Tenho pra mim que a questão deveria ser anulada, pois o ítem III assevera que "A capacidade de direito ou jurídica é aquela que gera a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações". Ocorre, contudo, que a capacidade de direito é a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações.

     

    Efeito prático disso seria o caso, por exemplo, do recém-nascido que, ao nascer, adquiriu direito de exigir alimentos do pais (desconsiderando-se, por óbvio, a aplicação da Lei de Alimnetos Gravídicos), todavia, apesar de ter adquirido tal direito, não o poderia exercê-lo, necessitando, para tanto, ser representado.

     

    Desse modo, acredito que a assertiva para ser considerada correta deveria ter asseverado que "A capacidade de direito ou jurídica é aquela que gera a aptidão para adquirir/titularizar direitos e contrair obrigações", tal qual foi feito na assertiva I da mesma questão.

     

  • Resumindo: CAPACIDADE DE DIREITO (GOZO) + CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO) = CAPACIDADE CIVIL PLENA

     

    Repise-se que todas as pessoas têm a primeira capacidade, o que pressupõe a segunda, em regra, uma vez que a incapacidade é exceção

  • Sigo o entendimento de Delta Magno.

  • A questão quer o conhecimento sobre capacidade e personalidade.


    Considerando as afirmativas abaixo sobre as pessoas:

    I- A personalidade jurídica deve ser entendida como a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações;

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A partir do nascimento com vida, a pessoa adquire a personalidade jurídica, tendo aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.

    Correta afirmativa I.


    II- A capacidade jurídica dá extensão à personalidade jurídica, pois pode haver capacidade relativa a certos atos civis, enquanto à personalidade é terminologia genérica;

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A capacidade é a medida da personalidade, pois pode haver capacidade relativa a certos atos civis, capacidade plena e incapacidade absoluta, enquanto que a personalidade é terminologia genérica.

    Correta afirmativa II.


    III- A capacidade de direito ou jurídica é aquela que gera a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações;

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Capacidade de direito ou de gozo é a que gera a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.

    Correta afirmativa III.


    IV- A capacidade de fato é a aptidão genérica para a prática de atos com efeitos jurídicos eficazes.

    A capacidade de fato ou de exercício é a aptidão a prática de todos os atos da vida civil, por si só.

    Incorreta afirmativa IV.

     


    Marque a seguir, a opção que representa corretamente a sequência das afirmativas: 



    A)  I- verdadeira; II- verdadeira; III- falsa; IV- verdadeira;  Incorreta letra “A".

    B)  I- verdadeira; II- falsa; III- verdadeira; IV- falsa;  Incorreta letra “B".

    C)  I- falsa; II- verdadeira; III- verdadeira; IV- verdadeira;  Incorreta letra “C".

    D) I- verdadeira; II- verdadeira; III- verdadeira; IV- falsa.  Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Bibliografia: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Resposta: D

    Observação:   O gabarito está correto. Porém, a redação das afirmativas poderia ser um pouco mais técnica.

    Gabarito do Professor letra D.



  • que palahaçada é essa?  a III está erradaaa

  • Com todo respeito à banca, mas a assertiva "I" também está incorreta.

    Para o CC/16, em uma concepção clássica, realmente, a personalidade jurídica era caracterizada por ser uma aptidão genérica para titularizar relações jurídicas (para "adquirir direitos e contrair obrigações").

    Contudo, conforme a crítica formulada por Pontes de Miranda na década de 60, tal conceito não bastava para caracterizar a personalidade jurídica, já que entes despersonalizados também podiam titularizar relações jurídicas (a exemplo da massa falida, do condomínio edilício etc.).

    Com o CC/2002, o conceito de personalidade então passa a ser outro, qual seja, a própria qualidade de ser pessoa, não sendo um direito propriamente dito, mas sim parte integrante da própria pessoa, dizendo respeito a condições existenciais (sendo elastecido para abranger determinados agrupamentos de pessoas).

    Com essa nova concepção, capacidade passa a ser a aptidão genérica para titularizar relações jurídicas, de cunho patrimonial, sendo aplicável inclusive aos entes despersonalizados.

    Em conclusão, a assertiva "I" confunde os conceitos de capacidade e personalidade.

  • Por favor, alguém avisa a banca (e a professora responsável por comentar) que a questão é totalmente nula.

  • Aí gente, sério, essa professora acrescenta nada! O item III tá errado, inclusive a sutil diferença entre capacidade de direito e de fato é a aquisição e o exercício. A ilustríssima professora, ao "explicar" o item III coloca "aptidão para adquirir", mas mesmo assim assinala o item como correto. Quando eu vejo que é ela dá nem vontade de ler o comentário. QC, o serviço é pago, MELHORE!!!!
  • É reconhecida a deficiência de várias bancas existentes no Brasil. Com base nisso, é até aceitável que nos defrontemos com questões sem o menor rigor técnico.

    Agora, não consigo aceitar que a professora aqui do QC tente justificar uma questão como esta.

  • Eu nem procuro mais os comentários dos professores dos QC.

    Acho os comentários dos assinantes mais completos e compreensíveis.

  • GABARITO D

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR, PARA QUEM NÃO TEM ACESSO.

    A questão quer o conhecimento sobre capacidade e personalidade.

    Considerando as afirmativas abaixo sobre as pessoas:

    I- A personalidade jurídica deve ser entendida como a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações;

    Código Civil:

    Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A partir do nascimento com vida, a pessoa adquire a personalidade jurídica, tendo aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.

    Correta afirmativa I.

    II- A capacidade jurídica dá extensão à personalidade jurídica, pois pode haver capacidade relativa a certos atos civis, enquanto à personalidade é terminologia genérica;

    Código Civil:

    Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A capacidade é a medida da personalidade, pois pode haver capacidade relativa a certos atos civis, capacidade plena e incapacidade absoluta, enquanto que a personalidade é terminologia genérica.

    Correta afirmativa II.

    III- A capacidade de direito ou jurídica é aquela que gera a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações;

    Código Civil:

    Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Capacidade de direito ou de gozo é a que gera a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.

    Correta afirmativa III.

    IV- A capacidade de fato é a aptidão genérica para a prática de atos com efeitos jurídicos eficazes.

    A capacidade de fato ou de exercício é a aptidão a prática de todos os atos da vida civil, por si só.

    Incorreta afirmativa IV.

  • Penso que o gabarito e a professora do QC estejam corretos, embora a questão tenh sido mal redigida (geando confusão).
    Vejam o que diz o item III:

    III- A capacidade de direito ou jurídica é aquela que gera a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações;

    Ora, é exatamente isso. Tanto que essa capacidade é conhecida como capacidade de gozo, ou capacidade de aquisição de direitos. O que significa exatamente isso, que essa capacidade gera a APTIDÃO para exercer direitos e contrair obrigações. A grande questão é: a pessoa pode exercer essses direitos e contrair essas obrigações por si ou precisa de representante? É aí que entramos na seara da capacidade de exercício ou de fato. Ou seja, a CAPACIDADE DE DIREITO é SIM a APTIDÃO PARA EXERCER DIREITO E CONTRAIR OBRIGAÇÃO (tanto isso e verdade que incapaz herda). Já a CAPACIDADE DE FATO é algo a mais, ou seja, é a aptidão de exercer direito e contrair obrigação POR SI.

    O porblema foi o uso da palavra "exercer" que pode remeter à ideia de capacidade de exercício. Para evitar dúvidas seria melhor usar o termo aptidão para titularizar. Mas, vejam, a aptidão para exercer vem, antes de mais nada, da aptidão para titularizar. O que quero dizer com isso é que uma pessoa que tem capacidade de exercício TEM NECESSARIAMENTE capacidade de direito (pq todas as pessoas têm capacidade de direito). Então a fonte primária dessa aptidão de exercer é a capacidade de direito, embora para exercer seja necessário a capacidade de direito + a capacidade de exercicio (capacidade plena). 

    Mas a questão foi bem mal redigida mesmo, gera confusão. Como não podemos brigar com a banca, talvez tenha sido esta a compreensão deles, embora o termo escolhido "exercer" não seja o mais adeuqado.

  • Se alguém puder me responder:

    Em recente estudo pelo curso do CERS, aprendi que a personalidade está vinculada à ideia da dignidade da pessoa humana e que a capacidade seria um instituto independente da ideia de personalidade.

    Alguém poderia me explicar isso?

  • Prezado Edgar Souza, entendo que a personalidade jurídica foi relacionada à dignidade da pessoa humana em razão da ideia de constitucionalização do direito civil, que busca uma interpretação das normas do Código Civil à luz da Constituição. Ademais, a personalidade jurídica é tida como a aptidão genérica para titularizar direitos ou contrair obrigações, o que nada mais é do que uma garantia ao mínimo de dignidade da pessoa.

    Ademais, a personalidade jurídica não se confunde com a capacidade, pois, como dito, aquela é a aptidão genérica para titularizar direitos ou contrair obrigações, enquanto que a capacidade civil é a medida dessa aptidão conferida pela personalidade jurídica.

  • Na minha opinião, o erro da IV está no seguinte quesito "a capacidade de fato é a aptidão genérica para a prática de atos com efeitos jurídicos EFICAZES" Quem não tem capacidade de fato também pode exercer atos com efeitos jurídicos eficazes.
  • ''IV- A capacidade de fato é a aptidão genérica para a prática de atos com efeitos jurídicos eficazes.''

    O erro se encontra na escada ponteana.

    A capacidade de fato interferirá no segundo degrau da escada ponteana, qual seja a validade do negócio jurídico e não a eficácia.

    Negócio válido depende de: Agente capaz.

    Eficácia tem haver com condição, termo e encargo.


ID
2188981
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do que dispõe o Código Civil vigente, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Mudança recente no Código Civil, realizada pela lei 13.146/2015, que revogou os incisos I, II e III do art. 3°, CC.

    Portanto, apartir desta nova redação, somente são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. 

  • Apenas reforçando o que a questao já fala. 

    Isso foi uma alteracao da lei 13.146. Até então havia duas figuras totalmente incapazes, os menores do 16 e os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 

     

    A partir de agora, apenas os menores de 16! 

  • GABARITO D. 

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;      

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial

  • Fica uma dúvida importante com essa mudança, os prazos prescricionais que antes não corriam contra os absolutamente incapazes, agora que se tornaram relativamente, começam a contar da vigencia da Lei? reflitam. kkkk Bons estudos

  • A) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos e os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Incorreta letra “A”.

    B) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade; 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Incorreta letra “B”.


    C)  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade; 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Incorreta letra “C”.


    D) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas os menores de 16 anos. 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.          

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


ID
2188984
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens móveis e imóveis, assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    o Art. 98, CC  aduz que: "São públicos os bens do domínio  nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertecerem".

    Já o art. 20, CF88 dispõe que: são bens da União: Inciso IX:  "os recursos minerais, inclusive os do subsolo".

  • A) CORRETA. CC, Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    B) INCORRETA. Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    C) CORRETA. CC, Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    D) CORRETA. CC, Arts. 558 c/c art. 85.

    Arts. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Em relação aos bens móveis e imóveis, assinale a opção incorreta: 

     

    a) - As sementes que se agregaram ao solo, são consideradas bens imóveis, se lançadas para germinar; 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 79, do CC: "Art. 79 - São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente".

     

    b) - As riquezas minerais ou fósseis pertencem ao proprietário do solo, que pode delas livremente fruir;

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1230, parágrafo único, do CC: "Art. 1230 - A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. Parágrafo úinico - O proprietário do solo tem o direito de explorar os recurso minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial".

     

    c) - O proprietário não pode opor-se a atividades que sejam realizadas em espaço aéreo e do subsolo de seu imóvel que lhe sejam inúteis; 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1229, do CC: "Art. 1.229 - A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercicio, não podendo o proprietario opor-se a ativvidades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legitimo em impédí-las".

     

    d) - Apenas os bens móveis podem ser objeto de contrato de mútuo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 586 c/c 85, do CC: "Art. 585 - O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Art. 85 - São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade".

     

  • As sementes são bens imóveis por acessão artificial.

  • .....

     

    a) As sementes que se agregaram ao solo, são consideradas bens imóveis, se lançadas para germinar;

     

     

     

    LETRA A – CORRETA – Segundo Carlos Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 269):

     

     

    “c) Imóveis por acessão artificial ou industrial — Acessão significa justaposição ou aderência de uma coisa a outra. O homem também pode incorporar bens móveis, como materiais de construção e sementes, ao solo, dando origem às acessões artificiais ou industriais. As construções e plantações são assim denominadas porque derivam de um comportamento ativo do homem, isto é, do trabalho ou indústria do homem. Constituem, igualmente, modo originário de aquisição da propriedade imóvel. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário (CC, art. 1.253).” (Grifamos)

  • LETRA B INCORRETA 

    CC

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

  • A questão trata de bens móveis e imóveis.

    A) As sementes que se agregaram ao solo, são consideradas bens imóveis, se lançadas para germinar; 

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    As sementes que se agregaram ao solo, são consideradas bens imóveis, se lançadas para germinar.

    Correta letra “A”.


    B) As riquezas minerais ou fósseis pertencem ao proprietário do solo, que pode delas livremente fruir;

    Código Civil:

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

    As riquezas minerais ou fósseis não pertencem ao proprietário do solo, tendo apenas o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) O proprietário não pode opor-se a atividades que sejam realizadas em espaço aéreo e do subsolo de seu imóvel que lhe sejam inúteis; 

    Código Civil:

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    O proprietário não pode opor-se a atividades que sejam realizadas em espaço aéreo e do subsolo de seu imóvel que lhe sejam inúteis.

    Correta letra “C”.

    D) Apenas os bens móveis podem ser objeto de contrato de mútuo.

    Código Civil:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Apenas os bens móveis podem ser objeto de contrato de mútuo.

    Correta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    b) ERRADO:  Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    c) CERTO: Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    d) CERTO: Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


ID
2188987
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos negócios jurídicos, julgue a alternativa incorreta dentre as proposições abaixo:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a de  letra A.

  • a) Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. INCORRETA

    b) Art. 165. Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.CORRETA

    c) Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. CORRETA

    d) Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores. CORRETA

    Bons estudos!

  • Que DESELEGANTE seu comentário, Charlissom. Vamos respeitar o coleguinha! Acredito que você não estava tendo um dia bom. Fica bem, querido, tudo passa, qualquer coisa, respiração profunda e Tai Chi podem ajudar a manter a calma e a aumentar os níveis de tolerância! Bjos!

  • Charlisom Murilo, alguns comentários postados aqui no QC, que somente indicam o gabarito como fez, provavelmente, o Matheus Dutra, são para informar as pessoas que não têm acesso ao gabarito. São estudantes que não têm assinatura com o QC, que só podem realizar dez questões por dia e que só podem visualizar o último comentário postado da questão.

    Portanto, gabarito letra" A" - Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. 

  • Charlisom Marques, desnecessário

  •   GABARITO A

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, AINDA QUANDO O IGNORE (OU AINDA QUANDO O DEVEDOR IGNORE QUE É O ESTA SENDO INSOLVENTE) , poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. 

  • Para quem se interessar, os tipos de credores:

    A diferença básica de cada uma das espécies de credor é a sua garantia.

    O Credor quirografário: é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, o cheque e a nota promissória.

    Credor hipotecário: é aquele que possui direito real de garantia que pode ser exercido por bem móvel ou imóveis, que estão sujeitos a hipoteca.


    Credor pignoratício: É aquele que possua direito real de garantia sobre bem móvel.


    Credor anticrético: É aquele que possui direito real sobre rendas.

  • Atos de disposição gratuita dispensam o "consilium fraudis" (conluio fraudulento). Basta o "eventus damni" (prejuízo ao credor).

  • a título de curiosidade, todos têm acesso ao gabarito por meio das estatísticas. #paz

  • Achei super últil o comentário do Matheus para os não assinantes. 

    Ana BR, quem não é assinante consegue visualizar todos os comentários, não só o último.

     

  • A questão trata de defeitos no negócio jurídico.

    A) Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor por eles reduzido à insolvência, quando o ignore, não poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos, em respeito à boa-fé do devedor, que ignorava a sua condição de insolvente;

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Se os negócios fraudulentos tinham por único objetivo atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada; 

    Código Civil:

    Art. 165. Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

    Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

    Correta letra “B”.

    C) Serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante;

    Código Civil:

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Correta letra “C”.

    D)  Anulados os negócios jurídicos fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo que se tenha de efetuar o concurso de credores. 

    Código Civil:

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Correta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    b) CERTO: Art. 165, Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

    c) CERTO:  Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    d) CERTO:  Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.


ID
2188990
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D. DEVERÃO NÃO!, PODERÃO SEGUIR À ORDEM CRONOLÓGICA...

  • GABARITO: LETRA D

     

    a) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciários serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade;

     

    Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

     

      b) Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada somente a presença das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público;

     

    Art.11, Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

     

      c) A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores;

     

    Art.12, § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

     

      d) Os juízes e os tribunais deverão seguir à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

     

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

     

     

  • Alternativa incorreta: Leta D.

     

    Nos termos do caput do dispositivo legal, a saber, art. 12, NCPC, uma vez sendo os autos conclusos para a prolação de sentença ou acórdão, o órgão jurisdicional atenderá preferencialmente à ordem de conclusão para a prolação das referidas decisões. Logo, não há uma obrigatoriedade, mas sim uma recomendação para que o julgador siga uma ordem cronológica de julgamanto. Não olvidar que o termo preferencialmente foi acrescido ao supracitao artigo pela Lei 13.256/16.

    Fonte: NOVO CPC COMENTADO • Daniel Amorim Assumpção Neves, 2016, pg. 31

  • Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • Não há necessidade de se observar a ordem cronológica em todos os pronunciamentos judiciais. O art. 12 faz expressa referência à sentença e a acórdãos. O dispositivo não se aplica, portanto, aos despachos e decisões interlocutórias, bem como às decisões proferidas monocraticamente nos Tribunais, já que nestas não há acórdão. A ordem, nos Tribunais, deve ser observada quando houver julgamento colegiado de recursos, ou de ações de competência originária, por acórdão. Diante dos termos peremptórios da lei, não haverá necessidade de observar-se a ordem cronológica ainda que sejam proferidas decisões interlocutórias de mérito.

  • SEMPRE fico em dúvida quando a alternativa trata como correta uma proposiçao que tenha exceçao. É o caso da A, tanto que a exceçao esta na letra B.

  • Alternativa A) A alternativa refere-se ao princípio da publicidade dos julgamentos, previstas, nos exatos termos trazidos pela afirmativa, no art. 11, do CPC/15. Este princípio deriva apresenta seu fundamento de validade na garantia constitucional à publicidade prevista no art. 5º, LX, da CF/88: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Afirmativa correta.
    Alternativa B) O segredo de justiça constitui uma exceção ao princípio da publicidade, tratado na alternativa A. Quando o segredo se faz necessário, a lei processual admite, de fato, que o conhecimento dos autos seja limitado às partes, aos seus advogados ou defensores públicos e ao órgão do Ministério Público (art. 11, parágrafo único, CPC/15). Esta exceção está prevista, também, no próprio texto constitucional, dispondo o art. 93, IX, da CF/88, que poderá "a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservaçãoa do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 12, §1º, do CPC/15. O objetivo desta regra é trazer maior efetividade ao princípio da publicidade a que se refere a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 12, caput, do CPC/15, que "os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Importa notar que este é um direcionamento trazido pela lei aos juízes, e não um dever puro e simples. Questões urgentes ou submetidas a ritos especiais, por exemplo, não seguirão a ordem cronológica de conclusão, mas terão preferência no julgamento. A redação atual deste dispositivo foi dada pela Lei nº 13.256/16. Em sua redação original, previa que "os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão", tendo sido o comando de "dever" considerado inadequado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.


  • A  lei 13.256 de 2016 alterou o Art. 12 do NCPC 2015. Não mais "deverão", e sim, atenderão preferencialmente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  

  • Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

  • NCPC - Art. 12: Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

  •  a)Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciários serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; CORRETA, conforme NCPC, art. 11 segundo o qual:  "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade".

     b)Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada somente a presença das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público; CORRETA, conforme NCPC, art. 11, parágrafo único, segundo o qual: (...) Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

     c)A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores; CORRETA, conforme NCPC, art. 12, parágrafo 1o, segundo o qual: (...) "§ 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores".

     d)Os juízes e os tribunais deverão seguir à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. ERRADA, conforme NCPC, art. 12, caput, segundo o qual: "Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão." Isso ocorre porque a regra contida no artigo 12 não é de observância obrigatória como diz a alternativa. 

  • Pra mim, a letra A confronta a letra B e,  se analisada isoladamente, pode ser considerada como incorreta. 

  • estaria correta se tivesse "atenderão" e não "deverão", mais  "preferencialmente", na letra D.

  • GABARITO "D"

    ART. 12, NCPC

     

  • Questão mal elaborada.

    a) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciários serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade;

     

    Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

      b) Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada somente a presença das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público;

    é letra de lei, tudo bem.

    Mas se tem exceçao, não são todos!

  • Letra D.

    A) CORRETA. Vide art. 11, caput, NCPC.

    B) CORRETA. Segundo o art 11, pú, NCPC.

    C) CORRETA. Vide art. 12, § 1º, NCPC.

    D) INCORRETA. Conforme o art. 12, NCPC:  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • isto é uma banca bosta da porra

     

  • Pessoal se tem lá na letra da lei "TODOS" e se a questão não falar em exceção marca a porra da questão,nesse caso a exceção tá na letra B,e vcs ainda ficam falando "a mais tem exceção..."

    Gab:D atenderão preferencialmente.

  • Art. 12. Os juízes e tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para poferir sentença ou acórdão.

  • No meu código esta escito assim, "Os juizes e tribunais deverao obedecer a ordem cronológica de conclusao...", nesse caso da margem pra anular a questao.

  • RAC CORREA, isso já mudou ! Dá uma olhadinha na lei do planalto que está no google.

  • Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    .

    Logo mais seguem-se um monte de exceções, inclusive a:

    §2º, IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

  • Copiando apenas para futura revisão

    "

    GABARITO: LETRA D

     

    a) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciários serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade;

     

    Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

     

      b) Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada somente a presença das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público;

     

    Art.11, Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

     

      c) A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores;

     

    Art.12, § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

     

      d) Os juízes e os tribunais deverão seguir à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

     

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)"

     

     

  • Se nos deparássemos com certa alternativa com o seguinte enunciado: "Todas as decisões judiciais em favor de uma parte só serão proferidas após a oitiva da parte adversa", será que assinalaríamos como correta, já que esta fictícia alternativa é apenas uma reescrita do caput do artigo 9º? Ora, o caput do artigo 9º também não apresenta exceções; estas só serão encontradas no parágrafo único do mesmo artigo, em semelhança ao que acontece com o artigo 11. Logo, só podemos concluir que esta questão ou está mal elaborada ou prefere os que têm capacidade de decorar aos que têm capacidade de raciocinar. 

     

  • O Nota do autor. a questão cobra do candidato o conhecimento da letra da lei. A maioria dos itens constituem importantes inovações trazidas pelo CPC/2015.

    Alternativa "A": correta. O art 927, CPC/2015, relaciona como paradigmas diversas decisões dos tribunais superiores, mas também expressa a necessidade de o juiz observar a orientação do p!enárlo ou do órgão especial do tribuna! ao qual estiver vinculado. Trata-se de dispositivo de caráter imperativo, que indica uma imposição aos juízes quanto à necessidade de observar os precedentes antes de adotar qualquer decisão. O§ 5° desse dispositívo, objetivando conferir publicidade aos julgados que poderão interferir em decisões futuras, prevê que "os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preforencialmente, na rede mundial de computadores": Hoje é o que já acontece com a veiculação dos Informativos de Jurisprudência do STJ e do SlF.

    Alternativa "B": correta. A assertiva reproduz a regra do art. 930, parágrafo único, CPC/2015.

     

     

     

     

  • Alternativa "C": correta, pois de acordo com o caput do art. 933, CPC/2015. O dispositivo prevê que, se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida, que possa influir no julgamento do recurso, intimará as partes para se manifestarem em 5 {cinco) dias. Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente. Se a constataçáo se der em vista dos autos, deverá o juiz que a solicitou encaminhá-los ao relator, que tomará as providências previstas no caput, e após solicitará a inclusão do feito em pauta, para prosseguimento do julgamento. Alternativa "D": correta. É o que prevê o art. 942, caput, CPC/2015. A doutrina reconhece esse dispositivo como um substitutivo dos embargos infringentes. Alternativa "E": correta. Trata-se de ação rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica, tendo em vista que os referidos princípios estão consagrados no Código Civil e na Constituição Federal. Aliás, a hipótese de rescisão de sentença transitada em ju!gado por manifesta v·1o!ação à nonna jurídica ªpressupõe que a lesão seja direta e não decorrente de possíveis interpretações"{STJ, AgRg na AR4.333/CE, rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 3ª Seção, j. 28.10.2009, p. 18.11.2009), sendo que tal violação deve ser aferida primo oculi, isto é, deve ser "literal, frontal, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causaª (STJ, AR 2.452/SP, rei. Min. Gllson Dipp, 3ª Seção, j. 8.9.2004, p. 11.10.2004)

  • Não considero a questão desatualizada, pois justamente o enunciado solicita a alternativa incorreta, ou seja, a Letra D.


ID
2188993
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às regras de competência previstas no Código de Processo Civil vigente, pode-se afirmar corretamente que é competente o foro do lugar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A". ART. 53, III, d CPC

  • art 53

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

  • Temos que tomar cuidado com questões rasas. Temos que saber acertar essas questões com a consciência de que elas, ao fazerem o copia e cola da lei, eventualmente podem nos levar a conclusões equivocadas sobre a matéria. Qdo fizermos questões mais difíceis e elaboradas, podemos nos ferrar.

     

    O art.53 do CPC traz competências territorias relativas (não absolutas). 

     

    O foro do domicílio do réu (regra geral do art.46) continua sendo competente, concorrentemente, e paralelamente às regras do art.53. Não vejo erro na alternativa B. Já na D, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu, nas ações em que ela for ré será competente "o foro do lugar onde se acha agência ou sucursal" (art.53,III,b) e também o foro da sede, que é o 'domicílio' da pessoa jurídica, portanto é o foro do domicílio do réu (art.46). Estou falando alguma bobagem?

     

    "Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. ")

  • Não concordo com o gabarito.

    Sigo o Marcus Vinicius Rios Gonçalves, no Livro Direito Processual Civil Esquematizado  (2016):

    "O CPC também estabelece o foro privilegiado do idoso, não de caráter geral, mas apenas para as ações que versem sobre direito previsto no respectivo estatuto.,Tais ações serão propostas no foro de residência do idoso. O Estatuto, Lei n.10.741/2003, considera idoso aquele que contar idade igual ou superior a 60 anos (art. 1 º). O CPC assegura e ele prioridade de processamento (art. 1.048, 1) e foro privilegiado.A ideia é facilitar o acesso à justiça do idoso, nas ações que versem sobre direitos previstos no Estatuto.  Como se trata de critério territorial, a competência nesse caso também é relativa." (grifei)

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras de competência trazidas pelo art. 53 do CPC/15 e, em especial, por seu inciso III, senão vejamos:

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

             V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Resposta: Letra A.
  • Pessoal, não procurem "chifre em cabeça de cavalo", a questão copiou o colou o CPC/15, logo a correta é a letra "A". Ponto.

  • a. CORRETA

    * CPC/2015:

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

     

    b. INCORRETA

    --> para a causa que versar sobre direito previsto no estatuto do idoso, é competente o foro do lugar de residência do mesmo, ou seja, não existe a faculdade de ser competente o foro do domicílio do réu:

    * CPC/2015:

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto.

     

    c. INCORRETA

    * CPC/2015:

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for pessoa jurídica;

     

    d. INCORRETA

    * CPC/2015:

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

  • Ezequias Campos, muito embora sua observação esteja totalmente correta, o enunciado da questão exigiu a resposta de acordo com "as regras de competência previstas no Código de Processo Civil vigente". Portanto, pela literalidade do NCPC, a resposta correta é a "A".

  • Impossivel não dar uma olhadinha no CPC kkkkkkkkkkkkkkk

  • sobre a letra C- 

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    sobre a letra D-
    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    sobre a letra B-   

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    gabarito letra A-- Art. 53.  É competente o foro: onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

  • Nota do autor: em regra, a competência é deter-

    minada pelo foro de domicílio do réu {art. 46, CPC/2015). Entretanto, o legislador estabeleceu exceções no art. 53, com o objetivo de facilitar o acesso àjustiça. 

  • Resposta:"D':

    Alternativas "A", "8" e "C": corretas. Verificando o quadro anterior, constata-se que as assertivas repro- duzem regras de competência prevista nas alíneas NaN e Nen do inciso Jll e inciso V. Quanto à assertiva importa destacar que o art. 80, do Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003), prevê que as ações para proteçáo dos interesses difusos, coletivos e individuais indispo- níveis ou homogêneos relacionados aos idosos serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores. Já o CPC/2015 estabelece a competência como sendo da residência do idoso. De qualquer forma, para a lei mate- rial o domicílío da pessoa natural é o loca! de sua resi- dêncía (art. 70, CC}. 

  • Alternativa "D": incorreta. O inciso V, art. 53, CPC/2015, prevê que a competência será de domi- cílio do autor ou do local do fato, para a ação de repa- ração de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. "A inclusão das "aeron2vesff já vinha sendo, há muito, solicitado pela doutrina, especialmente após os acidentes aéreos que ocorrem no Brasil nos anos de 2006 e 2007. Um projeto de lei do Senado Federa\ de 2007 (PL n" 476) já sugeria a alteração para definir como foro competente o doml- cillo do autor ou o do local do fato, e não apenas este, como argumentava a maioria das companhias aéreas. De fato, os nossos tribunais, como forma de facilitar a defesa dos interesses das vítimas, já entendiam que se tratava de uma relação de consumo e, portanto, poderia ser aplicado o art. l 01, 1, do CDC. A alteração no CPC afasta qualquer dúvida quanto ao foro competente e reforça a necessidade se tutelarem, de forma mais efetiva, os direitos das vítimas"57• 

  • Letra A - CORRETA

     

    Obrigado #Bolsonaro17

    Realmente eu me equivoquei

     

    Domicílio não se confunde com Residência

     

    Residência

    Residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente, que pode coincidir com o domicílio legal. Diferente das moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. A residência exige o intuito de permanência.

    Um indivíduo pode ter varias residências.

     

    Domicílio

    Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.

    O nosso Código Civil estabelece alguns domicílio legais, independente da residência ou atividade profissional, conforme artigos abaixo transcritos.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/residencia-e-domicilio 

     

  • Zagrebelsky Dualista, reanalise a “b”, pois o erro é outro:

    b) Da residência do idoso ou, facultativamente, o foro do domicílio do réu, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    CPC Art. 53.  É competente o foro:

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

     

    A expressão “ou, facultativamente, o foro do domicílio do réu,” não está na lei.

  • A) Gabarito;

    B) Da residência do idoso para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    C) Onde está a sede, para a ação em que for a pessoa jurídica;

    D) Onde se acha a AGÊNCIA OU SUCURSAL, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu.

    TJAM2019

  • Acertei a questão, mas deve ser feito a ponderação de que em provas de nível mais elevado a questão B também esta certa. O foro do idoso em casos que versem sobre estatuto do idoso é o de seu domícilio, ou, caso queira (em sendo mais benéfico) o foro geral (de domicílio do réu). Trata-se de foro especial conforme Daniel Amorim.

  • CORRETA. De acordo com o art. 53, III, “e”, do CPC, é competente o foro de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto.

  • III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto (atenção, portanto, que não é qualquer direito, mas apenas os que estão no ESTATUTO DO IDOSO);

    f) Da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

  • GABARITO: A

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    a) CERTO: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    b) ERRADO: e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    c) ERRADO: a) onde está a sede, para a ação em que for pessoa jurídica;

    d) ERRADO: b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;


ID
2188996
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as afirmativas abaixo sobre a representação ativa e passiva em juízo, que podem ser verdadeiras ou falsas, assinale a alternativa que corresponde à sequência correta das afirmações.

Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I- A União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

II- O Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

III- O município, por seu prefeito, procurador ou advogados;

IV – A autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei federal designar;

Alternativas
Comentários
  • Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (nada de advogado)

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

  • CORRETA: ALTERNATIVA B

    Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I- A União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; (VERDADEIRA - Art. 75, I do CPC/2015).

    II- O Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; (VERDADEIRA - Art. 75, II do CPC/2015).

    III- O município, por seu prefeito, procurador ou advogados(FALSA - Art. 75, III do CPC/2015: " O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador).

    IV – A autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei federal designar;  (FALSA - Art. 75, IV do CPC/2015: " As autarquias e as fundações de direito púbico serão representadas em juízo, ativa e passivamente, por quem a lei do ente federado designar).

  • Qual será a qualificação técnica do examinador que elaborou essa prova? Será que na visão dele os procuradores municipais não precisam estar inscritos na OAB para exercerem sua função? Eles não seriam parte da Advocacia Pública?

    Uai, por que o órgão responsável por representar o Estado de Minas Gerais em juízo se chama Advocacia-Geral de Minas Gerais ? E os casos rotineiros - considerados licitos pela jurisprudência, se bem justificados - de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de Advogados?  Esses advogados não poderiam representar o município que os contratou?

  • Errei a questão, por que o município, na forma do manto Processual Civil, realmente é representado pelo seu Prefeito ou Procurador, mas na prática, JÁ VI EM UM PROCESSO, UM MUNICÍPIO QUE CONTRATOU UM ADVOGADO PARTICULAR, PARA ATUAR EM JUÍZO, OU SEJA REPRESENTAR O REFERIDO MUNICÍPIO. Errei por interpretar extensivamente. 

  • III- O município, por seu prefeito, procurador ou advogados;

    O MUNICÍPIO SERÁ REPRESENTADO POR SEU PREFEITO OU POR PROCURADOR MUNICIPAL.

    GABARITO LETRA B

  • A questão trata da representação processual, assim explicada pela doutrina: "Por força da representação processual, as pessoas jurídicas e os entes despersonalizados pode atuar em juízo, manifestando-se através de pessoas físicas que agem em seu nome e no seu interesse. O representante não é parte no processo. Apenas age em nome da parte. Tal representação, contudo, não se confunde com a capacidade postulatória que constitui a possibilidade de defesa e atuação judicial, por procuradores e advogados. Assim, se o representante processual possuir capacidade postulatória poderá agir diretamente. Caso contrário, deverá contratar um advogado" (DOTTI, Rogéria Fagundes. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 280).

    O representante em juízo dessas entidades está determinada no art. 75, caput, do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

             XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico."

    Resposta: Letra B.

  • Questão do tipo lixo, que só cobra a pura letra da lei, mas não mede conhecimento algum.

     

     

  • Letra de lei, porém muito tranquila. Questão muito fácil!

  • infelizmente, o que acontece é a contratação de escritórios de advocacia por parte dos municípios, o que vai de encontro ao CPC e também CRFB.

  • Controvérisa do advogado e procurador: Questão passível de anulação, por conter duas respostas possíveis.
    1) O comando da questão não contém "conforme, segundo ou à luz do CPC"

    Genéricamente --> "Considerando as afirmativas abaixo sobre a representação ativa e passiva em juízo, que podem ser verdadeiras ou falsas, assinale a alternativa que corresponde à sequência correta das afirmações"


    2) E Procurador não é Advogado inscrito na OAB, afinal?

    Art. 3º, Estatuto OAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    3) E a contratação de escritórios de advocacia pelo Município?

    Inf. 0597 STJ – PRIMEIRA TURMA. O advogado deve receber os honorários contratuais calculados sobre o valor global do precatório decorrente da condenação da União ao pagamento a Município da complementação de repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), e não sobre o montante que venha a sobrar após eventual compensação de crédito de que seja titular o Fisco federal. STJ. 1ª Turma. REsp 1.516.636-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 11/10/2016


    Eu acertei a questão com base na experiência de que uma banca desconhecida em um concurso pequeno vai cobrar apenas o texto da lei sobre o NCPC, mas não podemos aceitar essa péssima qualidade na elaboração da prova.

  • LETRA B.

    Sem "viagens" e conforme a literalidade do art. 75 do NCPC:

    Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; (I) verdadeiro

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; (II) verdadeiro

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (III) falso

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar; (IV) falso

  • Muita sacanagem, só errei por causa de um detalhe, por isso é bom prestar atenção.

    IV – A autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei federal designar; (o erradado )

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar; ( o certo )

  • Gabarito : B

  • Também xinguei muito no twitter!!!!! Acalmei com a explicação Professor

     

    Comentários do Prof:

     

    A questão trata da representação processual, assim explicada pela doutrina: "Por força da representação processual, as pessoas jurídicas e os entes despersonalizados pode atuar em juízo, manifestando-se através de pessoas físicas que agem em seu nome e no seu interesse. O representante não é parte no processo. Apenas age em nome da parte. Tal representação, contudo, não se confunde com a capacidade postulatória que constitui a possibilidade de defesa e atuação judicial, por procuradores e advogados. Assim, se o representante processual possuir capacidade postulatória poderá agir diretamente. Caso contrário, deverá contratar um advogado" (DOTTI, Rogéria Fagundes. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 280).

     

    bons estudos

  • CPC 
    I) Art. 75, I 
    II) Art. 75, II 
    III) Art. 75, III 
    IV) Art. 75, IV

  • Vejamos o que prevê o art.75, incs I ao IV , do NCPC:

    I- a União, pela Advocacia Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - O Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - O Município por seu prefeito ou procurador;

    IV- a autarquia e a Fundação de direito público, por quem a lei do ente designar;

    Assim,

    A afirmativa I, é verdadeira nos termos do Inc.I;

    A afirmativa II, é verdadeira nos termos do Inc. II.

    A afirmativa III é falsa. De acordo com o Inc.III, serão representados em juízo, o Município pelo prefeito ou procurador.

    A afirmativa IV é falsa. De acordo com o Inc. IV, serão representados em juízo, a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar.

    Desta forma, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

    fonte: estratégia concursos

  • GABARITO: B

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - CERTO: I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - CERTO: II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - ERRADO: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - ERRADO: IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;


ID
2188999
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da litigância de má-fé no Código de Processo Civil vigente, assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • CPC/2015

    A) Art . 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
    B) § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
    C) § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo.
    D) § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurálo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do art. 81, do CPC/15:

    "Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos."


    Conforme se nota, o caput do dispositivo afirma que a multa deverá ser "superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa" e não inferior a um por cento, conforme afirmado na alternativa A.

    Resposta: Letra A.

  • Qual o erro da letra  c) ??

    Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o salário mínimo; 

  • Michele, não há erro na C. A questão pede a alternativa incorreta!

  • ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA X LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

     

    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    I) O dano é do Poder Judiciário;

    II) Multa de até 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;

    III) Hipóteses:

       a) não cumprir decisões jurisdicionais;

       b) criar embaraços à efetivação do processo; e

       c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.

    IV) Revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário.

     

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I) O dano é a parte contrária;

    II) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;

    III) Hipóteses:

       a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

       b) alterar a verdade;

       c) objetivo ilegal;

       d) resistência injustificada;

       e) proceder de modo temerário;

       f) provocar incidente manifestamente infundado; e

       g) recurso manifestamente protelatório.

    IV) Revertido para a parte que sofreu o dano.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Comentário do Professor QC:

     

    Conforme se nota, o caput do dispositivo afirma que a multa deverá ser "superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa" e não inferior a um por cento, conforme afirmado na alternativa A.

  • Litigância de má- fé pagará multa de 1% a 10% o valor da causa e caso esse valor seja irrisório o juiz aplicará multa de até 10x o salário mínimo vigente no País.

  • Quanto ao percentual, em regra, as multas em favor da parte serão limitadas a 10%.

     

    - litigância de má fé (art. 81) = superior a 1% inferior a 10% (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    - não pagamento em 15 dias no cumprimento de sentença (art. 523, par. 1o) = 10% fixos

    - ED protelatórios (art. 1.026, par. 2o e 3o) = 1a vez até 2%, reiteração até 10%

    - má fé na ação monitória ou nos embargos à ação monitória (art. 702, par. 10o e 11o) = até 10%

     

     

    Multas de até 20% para a parte:

     

    - ato atentatório à dignidade da justiça na execução (art. 774, par. único) = até 20% para o exequente

    - arrependimento da arrematação de bem de incapaz (art. 896, par. 2o) = 20% fixos sobre o valor da avaliação para o incapaz


     

    Multas de até 5% para a parte:

     

    - agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, par. 4o) = entre 1% e 5%

    - ação rescisória inadmissível ou improcedente por unanimidade (art. 969, II) = 5%

     

     

    Além disso, há as multas por ato atentatório à dignidade da justiça que não vão para a parte:

     

    - ato atentatório à dignidade da justiça não ligado à execução (art. 77, § 2o, 3o e 5o) = até 20% para União ou Estado (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    - ausência à audiência de mediação e conciliação (art. 334, § 8o) = até 2% para União ou Estado


     

    Interessante notar que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, § 2o, e no art. 334, § 8o, do NCPC, reverte para a União ou o Estado, conforme o processo tramite perante órgão da justiça federal ou estadual. O raciocínio seria de que a conduta atenta contra o Poder Judiciário, e não contra a parte, e por isso a multa é devida à União ou ao Estado.

     

    Porém, curiosamente, a outra multa prevista por ato atentatório à dignidade da justiça, específica da execução (art. 774), é devida ao autor-exequente, e não ao Estado, talvez porque, nesse caso, o maior prejudicado seja o exequente.


    De qualquer forma, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, seja destinada à parte, à União ou ao Estado, é de até 20%, exceto a por ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação, que é de 2%.

     

    Se houver algum erro ou omissão no esquema acima, favor me avisar!

  • O erro da assertiva "a" não está somente no percentual, mas, tembém, em afirmar que o tribunal condenará o litigante de má fé, quando, na verdade, será o juiz.

     

    Art.81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

     

    Gabarito letra "a".

  • GABARITO: A 

    A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do art. 81, do CPC/15:
     

    "Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.


    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.


    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.


    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos."



    Conforme se nota, o caput do dispositivo afirma que a multa deverá ser "superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa" e não inferior a um por cento, conforme afirmado na alternativa A.

     

    FONTE: PROFESSOR DO QC


     E disse um: Serve-te de ires com os teus servos. E disse: Eu irei.

    2 Reis 6:3
     

  • A)

    ERRADA 

    É de 1 a 10 % a multa 

  • Complementando:

    Litigância de má-fé (art. 81): 1-10% valor da causa ou até 10SM quando valor for irrisório

    Ofensa à dignidade da jurisdição (art. 77): até 20% valor da causa ou até 10SM  valor for irrisório, revertida para a União ou Estado.

    Não comparecimento à audiência de tentativa de autocomposição (art. 334): até 2% valor da causa ou vantagem econômica.

    Ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774): até 20% valor da causa ou até 10SM  valor for irrisório.

  • CPC 
    a) Art. 81, "caput" 
    b) Art. 81, par. 1 
    c) Art. 81, par. 2 
    d) Art. 81, par. 3

  • ARTIGO 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

     

    De OFICIO OU A REQUERIMENTO, o juiz condenará o litigante de MÁ-FÉ a pagar multa, que deverá ser SUPERIOR A 1% E INFERIOR A 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • Multas de até 5% para a parte

    - agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, §4º) = entre 1% e 5%

    - ação rescisória inadmissível ou improcedente por unanimidade de votos (art. 968, II) = depósito de 5% VACA converte em multa 

     

    Multas de até 10% para a parte

    - litigância de má fé (art. 81) = superior a 1% inferior a 10% (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    - não pagamento em 15 dias no cumprimento de sentença (art. 523, § 1º) = 10% fixos

    - ED protelatórios (art. 1.026, §§ 2º e 3º) = 1a vez até 2%, reiteração até 10%

    - má fé na ação monitória ou nos embargos à ação monitória (art. 702, §§ 10º e 11º) = até 10%

     

     

    Multas de até 20% 

    - arrependimento da arrematação de bem de incapaz (art. 896, § 2º) = 20% fixos sobre o valor da avaliação para o incapaz

    - ato atentatório à dignidade da justiça na execução (art. 774,§ÚN) = até 20% para o exequente (vai para a parte)

    -ato atentatório à dignidade da justiça não ligado à execução (art. 77, §§ 2º, 3º e 5º) = até 20% para União ou Estado (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)(NÃOOOO vai para a parte)

    - ato atentatório à dignidade da justiça por ausência à audiência de mediação e conciliação (art. 334, § 8º) = até 2% para União ou Estado(NÃOOOO vai para a parte)

  • A questão requer o conhecimento do art.81., do NCPC. Visto isso, passemos a análise das alternativas.

    A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. De acordo com o art.81, caput, a multa deverá ser superior a um por cento e inferior a 10 por cento do valor corrigido da causa, e não inferior a um por cento.

    art.81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e arcar com os honorários advocatícios de todas as despesas que efetuou.

    A alternativa B está correta, nos termos do inciso  §1°

    A alternativa C está correta, nos termos do inciso  §2°

    A alternativa D está correta, nos termos do inciso  §3°

  • LEMBRANDO QUE A MULTA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA É DE ATÉ 20% DO VALOR DA CAUSA, CONFORME ARTIGO 77.

    MÁ-FÉ: DE 1 A 10% DO VALOR DA CAUSA

    A) Art . 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. B) § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. C) § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo. D) § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    ;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3 Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no .

    § 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos , e .

    § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    .

  • LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ = DE 1% ATÉ 10% ( LOGO, SÓ ATÉ 9,99%) DO VALOR DA CAUSA, PODENDO ELEVAR AO DÉCUPLO DO VALOR DO SALÁRIO MINIMO.

    DIGNIDADE DA JUSTIÇA: ATÉ 20% DO VALOR DA CAUSA. PODENDO TAMBÉM ELEVAR AO DÉCUPLO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO

  • Não pode ser inferior a 1% nem superior a 10%

  • Utilizo o seguinte para não confundir os percentuais:

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ: "litigância" tem 10 letras - por isso é de 1 a 10% de multa ou 10 salário mínimos.

    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA: tem mais de 20 letras - 20% ou 10 salário mínimos.

    É bobo, mas na hora da prova pode ajudar.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    b) CERTO: Art. 81, § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    c) CERTO: Art. 81, § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    d) CERTO: Art. 81, § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.


ID
2189002
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como as abaixo descritas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:

    - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

  • GABARITO: LETRA D.

    LETRA A. CORRETA. NCPC. Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como: I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública.

    LETRA B. CORRETA. NCPC. Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como: II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública.

    LETRA C. CORRETA. NCPC. Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como: III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    LETRA D. INCORRETA. Não há previsão no Art. 174 do NCPC.

  • A questão faz referência às câmaras de mediação e conciliação a serem criadas no âmbito da Administração Pública para a composição consensual de seus conflitos. Essa previsão legislativa é bem vinda, pois, sendo o Estado o maior litigante do país, é importante que profissionais especializados estejam aptos para gerenciar seus conflitos - e suas soluções. A respeito da criação dessas câmaras, analisa a doutrina: "A iniciativa tende a ser positiva: ao invés de pulverizar a solução de conflitos em grandes estruturas da Administração (sujeitando-os a tratamentos díspares), permite-se que uma equipe capacitada trate da gestão de tais controvérsias. Além disso, a previsão contribui para operacionalizar um modelo consensual efetivo ao aliviar a responsabilidade do advogado público individual em ter que decidir pelo acordo ou pelo prosseguimento do litígio". (TARTUCE, Fernanda. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 577).

    O âmbito de atuação dessas câmaras é indicado no art. 174, do CPC/15:

    Art. 174.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:

    I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;

             III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    Conforme se nota, apenas a atuação descrita na Letra D da questão não se encontra no rol do dispositivo acima transcrito.

    Resposta: Letra D.
  • O NCPC reconhece legitimidade da Administração Pública de procurar a autocomposição de seus conflitos, nos moldes do art. 174 do NCPC.
     

    A questão faz referência às câmaras de mediação e conciliação a serem criadas no âmbito da Administração Pública para a composição consensual de seus conflitos. Essa previsão legislativa é bem vinda, pois, sendo o Estado o maior litigante do país, é importante que profissionais especializados estejam aptos para gerenciar seus conflitos - e suas soluções. A respeito da criação dessas câmaras, analisa a doutrina: "A iniciativa tende a ser positiva: ao invés de pulverizar a solução de conflitos em grandes estruturas da Administração (sujeitando-os a tratamentos díspares), permite-se que uma equipe capacitada trate da gestão de tais controvérsias. Além disso, a previsão contribui para operacionalizar um modelo consensual efetivo ao aliviar a responsabilidade do advogado público individual em ter que decidir pelo acordo ou pelo prosseguimento do litígio". (TARTUCE, Fernanda. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 577).

     

    #segueofluxoooooooooooooooooooooooooooo

  • Art. 174 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribições  realacionadas á solução concesual de conflitos, no âmbito administrativo, tais como:

    1 - Dirimir  conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;

    2 - Avaliar a adminissibidade de pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração públicca;

    3- Promover, quando couber, a celebração de termos de ajustamento de conduta.   

    Letra D

  • GABARITO: D

    Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:

    I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

  • Art. 174.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:

    I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

  • NÃO CAI NO TJ SP INTERIOR....

  • Essas questões de nível superior dessas bancas fracas passam é mal com questões de nível médio da FGV!!

  • De acordo com o disposto no Código de Processo Civil vigente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como as abaixo descritas, exceto: Aplicar, administrativamente, punições às partes que desrespeitarem os termos do acordo proposto.


ID
2189005
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à remessa necessária, julgue a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a "A" e " C" estão erradas.

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • resposta c. 100 salários pode p todos os municípios.  Estaria incorreta se o valor fosse de 500, já que somente p municípios capitais de estados 

  • A remessa necessária está regulamentada no art. 496, do CPC/15. Localizada questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O §3º do art. 496 do CPC/15 estabelece as hipóteses em que a sentença não estará sujeita à remessa necessária, embora proferida em desfavor da Fazenda Pública. Dentre elas, encontra-se justamente a trazida pela afirmativa, senão vejamos: "Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I -  proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público (...). §3º. Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público". Afirmativa correta.

    Alternativa B) O §4º do art. 496 do CPC/15 traz, ainda, outras hipóteses em que a sentença não estará sujeita à remessa necessária, que não estão relacionadas ao valor da condenação, mas na existência de precedente judicial desfavorável à Fazenda Pública. Dentre eles encontra-se justamente a trazida pela afirmativa, senão vejamos: "Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I -  proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público (...). §4º. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". Afirmativa correta.

    Alternativa C) As hipóteses de cabimento da remessa necessária estão contidas no caput do art. 496, do CPC/15. São elas: I - a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; e II - a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. Conforme se nota, é a sentença que julga procedentes os embargos à execução fiscal que está sujeita à remessa necessária e não a sentença que os julga improcedentes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Essa exceção está contida no inciso I, do §4º, do art. 496, do CPC/15, supra transcrito. Afirmativa correta.

    Gabarito: C.


  • Pegadinha danada na letra A. Pegou bastante gente, inclusive eu! 

  • Nem é pegadinha, Ana, ta errada mesmo! Todos incluem as capitais. Deveria ter "os demais".

  • A pegadinha da QA me pegou também, mas se formos ver, se para capitais não está sujeita a duplo grau as sentenças abaixo de 500 SM, tampouco estará uma abaixo de 100...

  • Entendo que a assertiva "A" está errada sim, para ficar correta, deveria excluir o municípios que são Capitais dos Estados. Quando li a letra "A", marquei direto, nem li as outras, para surpresa estava como correta. 

  • Esta questão possui duas alternativas incorretas. A alternativa "a", porque o CPC é expresso no sentido de que, para os Municípios capitais de Estado, o limite para que a condenação líquida não se submeta ao reexame necessário é 500 salários mínimos (art. 496, §3°, II); já a alternativa "c" porque a sentença que julga PROCEDENTES os embargos à execução fiscal é que se submete ao reexame (nem faz sentido que a sentença de improcedência dos embargos seja submetida ao duplo grau obrigatório, já que esse instituto tem por finalidade assegurar o interesse público envolvido em sentenças DESFAVORÁVEIS à Fazenda, sendo certo que a improcedência de embargos à execução lhe é totalmente favorável).

  • Abaixo de cem inclui as capitais também, não? Onde está o erro?
  • A letra A é uma frase correta.

     

    Se o Município é uma capital estadual e for vencido em causas até 500 SM, não há remessa necessária. Consequentemente, se ele for vencido numa causa até 100 SM, que é um valor bem menor, também não háverá remessa necessária.

     

    CPC Art.496 "§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público."

     

    O problema é que, para muitas bancas, o só fato de a redação da letra A não ser cópia literal de dispositivo do CPC já seria razão para ela ser considerada incorreta.

     

    Resumindo: precisamos adivinhar o que está pensando a banca. Tarefa fácil, né?

  • A) Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença cuja condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 (cem) salários-mínimos para todos os Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público; 

    Entende-se que são TODOS, e não os demais...

    Pois existem os municípios que constituam capitais dos Estados, tendo uma regra diferente em relação ao limite.

    A banca deveria anular a questão! Simples!

  • letra a não está errada, pois os Municípios que forem capitais - inferior a 500 salários minimos estão dispensados 

                                                                                                 Os demais Municípios - inferior a 100 salários - estão dispensados 

     

    Logo, se forem menor de 100 não importa qual município todos estão dispensados, pois abaixo de 500 as capitais ja nao se submetem ou seja ela abrange os 100. entenderam? 

     

    No meu ponto de vista não está errado. INcorreta apenas letra C.

  • a) C - art. 496 §3, III
    b) C - art. 496 §4, IV
    c) E - art. 496 § II
    d) C - art. 496 §4, I

  • Alternativa A não contém erro, conforme explicação, que não preciso repetir, já apresentada pelos colegas DANIELE ROLIN e JULIO PAULO.

  • Galera da decoreba inconformada hahaha vamos raciocinar, povo!

  • § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Letra "A" está errada sim.

    Isso porque menciona "todos os municípios".

    TODOS = municípios não capitais e municípios capitais.

    O inciso III do § 3º do art. 496 do NCPC não fala em "todos os municípios" e sim "todos os demais municípios", ou seja, todos os municípios que não forem capitais.

     

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

     

    portanto a letra A está errada também.

  • "Abaixo de cem inclui as capitais também, não? Onde está o erro?" (LEMUEL, Pablo)

    Ratifico o questionamento

  • GABARITO: C

  • Bem, quanto à letra A a questão é simples. Para quem acha que ela está correta me digam apenas 1 município que receba condenação em valor abaixo de 100 salários mínimos e que esteja sujeito à remessa necessária!!!

  • Art. 496.

    Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

     

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

     

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • O fato da C estar errada é facilmente compreensível através da lógica, sem decorebas. Embargo à execução fiscal é uma defesa do devedor fiscal. Se os embargos que ele ajuíza são julgados improcedentes, não há se falar em remessa necessária, que é um instituto que visa assegurar o interesse patrimonial secundário da fazenda.

  • Que questão chata! tem que ler a-ten-ta-men-te !

  • Muito bem formulada o comentário do colega Marcelo Vieira, concordo com o que ele disse:

     

    Bem, quanto à letra A a questão é simples. Para quem acha que ela está correta me digam apenas 1 município que receba condenação em valor abaixo de 100 salários mínimos e que esteja sujeito à remessa necessária!!!

     

    Se o colega permite, vou fazer apenas uma alteração na sua indagação, deixando aqui todos os créditos ao seu comentário:

     

    Bem, quanto à letra A a questão é simples. Para quem acha que ela está correta me digam apenas 1 município ***que é capital de estado***que receba condenação em valor abaixo de 100 salários mínimos e que esteja sujeito à remessa necessária!!!

     

    Como o próprio colega já articulou, vamos ver quem vai responder essa questão.

     

    Pontuando que, se ninguém responder, é porque a alternativa A está sim correta e ponto final. Sem mimimi.

     

    Marcelo Vieira, não puder deixar de comentar em cima do que você disse pois pensei exatamente a mesma coisa, inclusive, antes de ler o seu comentário.

     

    Apesar de comentar em poucas palavras, pelo menos na minha opinião, a sua pergunta rechaça, de forma clara e consisa, a afirmativa de que a alternativa A está errada.

  • Banca ruim. Letra "c" está mais certa que a letra "a". Só os municípios que não sejam capitais que será esse limite. Na letra "c", todavia, só suprimiu "ou em parte".

    #pas

  • Concordo em absoluto com o apontamento da colega "Futura Juíza": a alternativa A também está errada!

  • a A também tá errada.. oO

  • VÁRIOS COLEGAS ALEGANDO QUE A ALTERNATIVA "A" ESTÁ INCORRETA, AO MEU VER ESTÁ CERTA, VEJAMOS:

    Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença cuja condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 (cem) salários-mínimos para todos os Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. Certo!

    496, §3º, II e III – não está sujeito a remessa os municípios de capitais de Estado se a condenação for inferior a 500 salários, e nos demais municípios se inferior a 100 salários. Logo, se a condenação é inferior a 100 salários, é certo dizer se aplica para todos os municípios. Explicação:

    Art.496 "§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; (logo se aplica a todos os outros municípios em condenação de 100 salários acima, até chegar a 500 salários...)

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público." (quando a condenação é inferior a 100 salários é certo dizer que a remessa necessária não se aplica a nenhum município do brasil)

  • Sobre a alternativa A.

    Artigo 496 : Está sujeita ao duplo grau de jurisdição...

    Na questão diz que Não está sujeita ...

    Erro na A e C

  • Definitivamente, raciocínio lógico não é o forte da galera! kkkk


ID
2189008
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à execução contra a Fazenda Pública, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABRITO B. art. 917, VI

    Art. 917.

    Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

  • Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

  • a) Na execução fundada em título executivo extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 45 (quarenta e cinco) dias;

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
     
      b) Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento; 

    Art. 917.  Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
     

      c) Não opostos os embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á o mandado de pagamento em favor do exequente, sob pena de bloqueio de valores e repasses destinados a Fazenda Pública;  

    Art. 910.  (...)

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.


      d) Nos embargos, a Fazenda Pública só poderá alegar as matérias relativas às nulidades e excesso de execução como oposição à execução.

    Art. 910.  (...)
    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. 

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    O prazo para a oposição dos embargos é de 30 (trinta) dias e não de quarenta e cinco: "Art. 910, caput, CPC/15.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 910, §1º, do CPC/15, que "não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A lei processual não traz essa limitação, dispondo o §2º, do art. 910, do CPC/15, que "nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 910, §2º, do CPC/15: "Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento". Afirmativa correta.

    Gabarito: B


  • Cabe lembrar que os bens públicos são impenhoráveis, logo, não há que se falar em bloqueio de valores em face da Fazenda Pública no processo de execução.

  • CAPÍTULO V
    DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

  • a) E  - art. 910
    b) C  - art. 910 §2
    c) E  - art. 910 §1
    d) E  - art. 910 §2

  • B. Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento;

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    O prazo é de 30 dias, e não 45 (CPC, art. 910, caput).

    CPC. Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    B : VERDADEIRO

    É o teor do art. 910, § 2º, do CPC.

    CPC. Art. 910. § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    C : FALSO

    Crédito judicial contra a Fazenda é satisfeito por precatório ou RPV (CPC, art. 910, § 1º).

    CPC. Art. 910. § 1.º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    D : FALSO

    Pode alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no conhecimento (CPC, art. 910, 2º).

    CPC. Art. 910. § 2.º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • Lembrando um detalhe importante:

    Enquanto nos embargos a Fazenda Pública pode alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento, na impugnação ao cumprimento de sentença ela pode arguir qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição DESDE QUE SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA (CPC, art. 535, VI).

    Trouxe tal observação porque as bancas adoram confundir os candidatos misturando conceitos do cumprimento de sentença com os do processo de execução.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    b) CERTO: Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

    c) ERRADO: Art. 910, § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

    d) ERRADO: Art. 910, § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.


ID
2189011
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise a afirmação abaixo e julgue afirmação verdadeira em relação ao disposto na Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências.

A Seguridade Social obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios e diretrizes:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei nº 8.212, Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento; LETRA C CERTA.

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;  LETRA A ERRADA

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;  LETRA D ERRADA

    f) diversidade da base de financiamento;  LETRA B ERRADA

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.212

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Gabarito: Letra C

     

    São princípios e diretrizes da Seguridade Social

     

    * universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    * uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    * seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    * irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    * eqüidade na forma de participação no custeio;

     

    * diversidade da base de financiamento;

     

    * caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados

     

    * Solidariedade

  • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO: CONTINGÊNCIAS HUMANAS SÃO COBERTAS E PESSOAS ATENDIDAS.

  • LETRA C

     

    PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL:

    - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E ATENDIMENTO.

    - UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.

    - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.

    - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.

    - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.

    - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.

    - CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gabarito''C''.

    LEI 8.212.

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    Estudar é o caminho para o sucesso.


ID
2189014
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do aval, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Tanto o aval com a fiança são garantias fidejussória pessoais


    Diferenças Aval x Fiança
     

    Aval

    Garantia cambial (Apenas TC)

    Obrigação principal

    Princípio da autonomia

    Declaração unilateral de vontade

    Não há benefício de ordem (solidariedade)

    Prestado no próprio título (Princípio da literalidade)
     

    Fiança

    Garantia civil

    Obrigação acessória

    Segue a obrigação principal a que está relacionada

    Declaração bilateral de vontade (contrato)

    Há benefício de ordem (subsidiariedade)

    Pode ser prestada em instrumento separado


    Características partilhadas:

    Necessitam de outorga conjugal

    São garantias fidejussória pessoais

    bons estudos

  • Efeitos do Aval

    Aval quer dizer confiança, quer dizer apoio. Quem avaliza um título de crédito está dizendo que irá pagar o título, caso o devedor não o faça.

    Código Civil - Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

     

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Diferenças entre aval e fiança

    A primeira diferença é que o aval se dá num título de crédito, enquanto a fiança se dá num contrato, como menciona o Código Civil, quando estabelece:

    Código Civil - Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

     

    O prestador do aval pode ser acionado para pagar antes do avalizado, o que não ocorre na fiança, em que se estabelece, em princípio, o benefício de ordem.

    No aval, o avalista não pode alegar perante terceiros de boa fé exceções pessoais que teria contra o avalizado. O contrário, todavia, opera-se na fiança, em que é dado ao fiador alegar defesas pessoais contra o credor.

    aval é garantia autônoma, de forma que quem lança sua assinatura num título na qualidade de avalista vincula-se diretamente ao credor, independente da obrigação a que avalizou. A consequência é que, mesmo que a obrigação principal seja nula, o aval é válido e deve ser honrado por quem avalizou.

    fiança, ao contrário, é uma garantia acessória de modo que, sendo nula a obrigação principal, nula será também a fiança.

  • gente, sei que é arde pra isso, mas o famoso livro do Maximilianus, resumo de direito comercial, quando fala do aval expressamente diferencia aval de fiança dizendo que a fiança é pessoal e o aval é in rem. outras boas doutrinas também diferenciam ambas. a aí? a letra D, por estar incorreta é o gabarito. alguém anulou essa questão?

     
  • CUIDADO:

    Passou a vigorar no STJ, em ambas as Turmas responsáveis pelas matérias de Direito Privado, o entendimento de que o aval que garante título de crédito típico não perde sua validade pela ausência de autorização do cônjuge do avalista.

    quinta-feira, 27 de abril de 2017

  • Garantia fidejussória, também chamada garantia pessoal, expressa a obrigação que alguém assume, ao garantir o cumprimento de obrigação alheia - caso o devedor não o faça. Ex.: fiança, aval, caução, etc. "Fidejussório", vem do latim fidejussorius - de fidejubere, que significa 'fiança' ou 'caução pessoal'.

  • INCORRETA: "letra C", pois o aval (assim como a fiança e a caução) é considerado garantia fidejussória.

  • Para mim, a A também está incorreta, pois a obrigação do avalista é autônoma e não está condicionada ao inadimplemento do avalizado

  • A questão tem por objeto tratar do aval, que não se confunde com a fiança. Podemos conceituar o aval como uma declaração cambial unilateral, eventual e sucessiva.

    O Aval é um instituto próprio do direito cambiário, aplica-se aos títulos de créditos.

    Já a fiança é um instituto próprio do direito civil, garante qualquer obrigação.

    Na fiança art. 818, CC “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”.

    Conceito de aval de algum doutrinador e de fiança também.

    A definição de aval não foi realizada pelo legislador, cabendo a doutrina conceitua-la e segundo Luiz Emygdio o “aval é a declaração cambiária sucessiva e eventual, decorrente de uma manifestação unilateral de vontade, pela qual uma pessoa, natural ou jurídica, estranha à relação cartular, ou que nela já figura, assume obrigação cambiária autônoma e incondicional de garantir, total ou parcialmente, no vencimento, o pagamento do título nas condições nele estabelecidas”(1).

    O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante a aval, sem mencionar o nome do título, aplicaremos as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.

    Letra A) Alternativa correta. No aval a solidariedade é cambial, pode-se demandar individualmente ou solidariamente todos da cadeia cambial, seja devedor direito ou indireto. Não há benefício de ordem.          

    O Aval é um instituto próprio do direito cambiário (natureza comercial), aplica-se aos títulos de créditos.        


    Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 899, § 1°, CC que pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.        

    Letra C) Alternativa Incorreta. O aval trata-se de garantia fidejussória cambial. Sua natureza jurídica é de declaração unilateral de vontade.

    Letra D) Alternativa Correta. No aval o avalista é um garantidor, que se compromete a realizar o pagamento caso o devedor direito do título não realize o pagamento. O Avalista assim como fiador acreditam que o devedor irá cumprir a obrigação, e assumindo, portanto, um papel de devedor solidário no aval e subsidiário na fiança.            

    Gabarito do professor: C


    Dica: QUADRO COMPARATIVO ENTRE O AVAL E A FIANÇA



                                                                         (quadro cedido pela professora)


              (1)  da, ROSA Jr., Luiz Emygdio F. Títulos de Crédito, 9ª edição. Pág. 227. Grupo GEN, 02/2019. [Grupo GEN].



ID
2189017
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, marque a opção correta no que diz respeito ao trabalho noturno:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A



    A) Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 vinte por cento, pelo menos, sobre a hora diurna.

    B) art. 73 § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    C) art. 73 § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

    § 3º - O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

    § 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

    § 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.

  • CUIDADO PESSOAL - o caput do art. 73 da CLT não foi recepcionado pela CF/88, ante a imposição do art. 7º , IX da CF, sendo obrigatório o pagamento do adicional noturno ainda em esquema de revezamento. 

  • FÁCIL!

  • Na verdade, apesar da alternativa "a" reproduzir na íntegra o texto do caput do artigo 73 da CLT, ela não pode ser considerada correta, pois a parte que diz "salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal" não foi recepcionada pela CF. que, em seu artigo 7, inciso IX, estabelece que a remuneração do trabalho noturno será superior a do diurno, sem contemplar nenhuma exceção.

  • Ainda me surpreendo com essas questões que cobram letra seca da lei e ignoram dispositivos não recepcionados pela CF...

  • Isaias Silva não vê dificuldade em nenhuma das questões que ele comenta. Difícil é acreditar que alguém tão sabedor das coisas esteja perdendo tempo de livre para se debruçar sobre questões tão simples. 

  • GABARITO LETRA A

     

    RESUMO SOBRE ADICIONAL NOTURNO:

     

    SALVO NOS CASOS DE REVISÃO SEMANAL/QUINZENAL:  remuneração do trabalho noturno é superior em, pelo menos 20%, quando comparado com o trabalho diurno (TRABALHO URBANO). No trabalho rural: 25%. Art. 7°, parágrafo único lei 5.889/1973.

     

    HORA DO TRABALHO NOTURNO: 52m30s.(7m30s de diferença para a hora diurna. 7 horas de trabalho diurno = 8 horas de trabalho noturno).

     

    PERÍODO DO TRABALHO NOTURNO: 22h às 05h (TRABALHO URBANO) 21H às 05h (TRABALHO RURAL: AGRICULTURA/LAVOURA), 20h às 04h (TRABALHO RURAL: PECUÁRIA --> ART. 7°, caput, lei 5.889/1973).

     

    TRABALHOS EM PERÍODOS MISTOS: cabível o adicional.

     

    SÚMULAS SOBRE TRABALHO NOTURNO:

     

    INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO: pago com habitualidade: EM TODOS OS EFEITOS (Súmula 60, I, TST).

    JORNADA INICIA-SE EM PERÍODO NOTURNO E É PRORROGADA PARA PERÍODO DIURNO: paga-se o adicional sobre todas as horas da jornada (Súmula 60, II, TST).

     

    O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos: Não se aplica a hora reduzida de 52m30s, uma vez que o regramento destes trabalhadores é a lei 5.811/1972 (Súmula 112,TST)

     

    ALTERAÇÃO DE TURNO -> TRABALHADOR QUE LABORAVA A NOITE PASSA EXERCER JORNADA EM PERÍODO DIURNO: supressão do adicional não implica violação da irredutibilidade salarial. (Súmula 265 do TST).

     

    ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST SOBRE TRABALHO NOTURNO:

     

    HORA EXTRA PRESTADA NO PERÍODO NOTURNO: adicional noturno integra a base de cálculo. (OJ 97 SBDI-I TST)

     

    TRABALHO NOTURNO COM RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:  o valor do adicional é calculado sobre salário + adicional
    (OJ 259 - SBDI I - TST)

     

    JORNADA 12X36 QUE COMPREENDE A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO: direito ao adicional também quanto às horas posteriores às 05h. (OJ 388 - SBDI I - TST)
     

    OUTRAS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NA CLT

     

    BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS: considera o adicional noturno (Art.142, §5°)

     

    APLICAÇÃO AOS MOTORISTAS: SIM (Art. 235-C, §6° da CLT).

     

    MENOR DE 18 ANOS PODE REALIZAR TRABALHO NOTURNO: NÃO. (Art. 7°, XXXIII CF c/c 404 da CLT).

     

    APLICAÇÃO AO TRABALHO INTERMITENTE (MP 808/2017): SIM. REMUNERAÇÃO DEVE SER SUPERIOR A DO TRABALHO DIURNO.

     

    ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA E TRABALHO NOTURNO: NÃO pode dispor que o menor pode realizar trabalho noturno. TAMBÉM NÃO pode dispor que a remuneração pode ser igual/inferior ao trabalho diurno (Art.611-B, VI e XXIII - Objetos ilícitos da convenção/acordo coletivo).


    Espero que ajude, contendo erros avisem-me.

     

     

  • JURIS CORRELACIONADA:HORA NOTURNA MAIOR QUE A PREVISTA EM LEI PODE SER COMPENSADA COM O AUMENTO DO ADICIONAL: Como houve contrapartida, a norma coletiva foi considerada válida.

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Spaipa S. A. - Indústria Brasileira de Bebidas (Coca-Cola) o pagamento de diferenças de adicional noturno. Para o colegiado, é válida a norma coletiva que estabelece a hora noturna de 60 minutos mediante aumento do percentual do adicional noturno.

    Os acordos coletivos da Spaipa preveem que o adicional noturno corresponde a 40% sobre o valor da hora normal,e a hora noturna é considerada como de 60min.

    Contrapartida

    O relator do recurso de revista da Spaipa, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu não houve, no caso, mera supressão do direito do empregado à hora noturna reduzida, situação que, de fato, lhe causaria prejuízo. “Houve, em contrapartida, a concessão de vantagem compensatória, pois a hora noturna foi remunerada com percentual superior ao de 20%”, observou.

    Ele destacou ainda que a jurisprudência do TST admite a possibilidade de extinção da hora ficta noturna por norma coletiva, desde que haja a majoração do adicional noturno em contrapartida

    DECISAO 2020

    ADEMAIS, LEMBRAR QUE: conforme REFORMA TRABALHISTA, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;    § 2   A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.  

    Essa decisão foi tomada pelo TST mesmo á luz do art 611-B da CLT,senão vejamos:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    (...)

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (entendendo-se que é possível aumentar o valor do adicional noturno (não pode diminuir. Mas, pelo jeito, o aumento da hora noturna em si não é considerado ilícito)


ID
2189020
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação ao instituto da justa causa é incorreto afirmar que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    i) abandono de emprego;

    l) prática constante de jogos de azar.

     

    O abandono de emprego pode ser caracterizado como “o decurso de um período determinado de ausência ao serviço (elemento objetivo) e a intenção manifesta do empregado em romper o contrato (elemento subjetivo)”. Quanto ao elemento objetivo (decurso de prazo) a doutrina tem utilizado o lapso temporal de 30 dias, com fundamento no artigo 472, § 1º da CLT e na Súmula 32 do TST:
    CLT, art. 472, § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

     

    SUM-32 ABANDONO DE EMPREGO
    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  • LETRA C

     

    ---> As faltas do obreiro que dão ensejo à dispensa motivada (justa causa) estão espalhadas em diversos dispositivos legais. Entretanto, não restam dúvidas de que o rol de justas causas, por excelência, é encontrado no art. 482 da CLT:

    (...)

    l) prática CONSTANTE de jogos de azar

     

    A doutrina não é unânime acerca do alcance da expressão jogos de azar, se só se refere aos jogos ilícitos, ou a qualquer jogo de azar.

     

    A maioria afirma que pode ser qualquer jogo de azar, desde que praticado no âmbito do local de trabalho ou, se praticado fora, que repercuta negativamente no ambiente de trabalho. Do contrário, não caberia ao empregador julgar o comportamento do empregado em sua vida privada.

     

    A falta exige habitualidade da conduta, ou seja, o empregado deve jogar constantemente, de forma que sua atividade laboral reste inequivocamente prejudicada pelo vício.

     

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Mal procedimento com (L). 

    Fico me perguntando quem é que faz as provas...

  • PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR.

  • Examinador foi infeliz no uso da língua portuguesa.

    Já que cai português nas nossas provas, vai a dica:O correto é mau procedimento.

    A melhor forma de não errar a utilização dessas palavras é conhecendo seus antônimos:

    Mal, você substitui por bem.

    Mau, você substitui por bom.

     

    Exemplos:

    O examinador não foi BEM na prova, ou seja, ele foi MAL na prova. 

    O examinador foi eliminado pelo MAU uso do português. Ele pecou na utilização do BOM português.

     

     

  • Primeira coisa que reparei kkkkkk

    Mau procedimento é com U   kkkkkk

    Na prova, com certeza, vai cair português também.

  •   prática constante de jogos de azar

  • Quase marque a letra B por causa do MAL, vai que esteja cobrando português também. kkkkk

  • Fala com essa banca com nome árabe que o correto é "mau" e não "mal"... No português isso faz mta diferença


ID
2189023
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual dos princípios administrativos expressos na CF/88 exige que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    O princípio da moralidade, que também está previsto de forma expressa no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa.

    ---------------------------------------------------------

    Letra A e B = ERRADAS, pois não são princípios, mas desdobramentos do Princípio do controle ou da tutela.

    Estes desdobramentos decorrem da previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" e a Súmula nº 473, que dispõe o seguinte:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (grifos nossos)

    ---------------------------------------------------------

    Você é o criador de seu próprio mérito.

  • Peço vênia para corrigir o colega Hallyson.

    A súmula 473 do STF não se refere ao princípio do controle ou da tutela, mas sim ao princípio da autotutela.

    O princípio da tutela se refere à possibilidade da administração direta poder fiscalizar os atos da administração indireta no que tange à sua finalidade.

  • MORALIDADE

     

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

     

    Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

     

    A Lei nº 9784/99 prevê o princípio da moralidade no artigo 2º, caput, como

    um dos princípios a que se obriga a Administração Pública; e, no parágrafo único, inciso N, exige "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé'', com referência evidente aos principais aspectos da moralidade administrativa.

  • Princípio da Moralidade

    A conduta do administrador público deve estar pautada na moral e na ética, para que os administrados e administradores não sejam vítimas de atos desonestos e antijurídicos.

  • Banca do Mohamed
  • respondi pelo "limpe" moralidade unico expresso

  • "O princípio da moralidade exige que a Administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a ideia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé e de lealdade, de regras que assegurem boa administração" (MARINELA, 2015).

    Brevemente, de acordo com Matheus Carvalho (2015) "a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública". 

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a frase a seguir: Qual dos princípios administrativos expressos na CF/88 exige que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta: Vejamos:

    a) Princípio da conveniência;

    Errado. Princípio da conveniência não é princípio administrativo.

    b) Princípio da oportunidade;

    Errado. Princípio da oportunidade não é princípio administrativo.

    c) Princípio da improbidade;

    Errado. Princípio da improbidade não é princípio administrativo.

    d) Princípio da moralidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.  

    Gabarito: D


ID
2189026
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Qual princípio reconhecido, inspirador da conduta administrativa e com origem no âmbito do direito ambiental, exige da Administração Pública a adoção de postura preventiva com o fito de evitar que eventuais danos à coletividade ou ambientais acabem por concretizar-se:

Alternativas
Comentários
  •  Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     O princípio da precaução possui uma abrangência grande, podendo ser utilizado em várias ciências como um dever de cuidado.

    ---------------------------------------------------------

    Você é o criador de seu próprio mérito.

  • Precaução:(postura preventiva) Este preceito tem embasamento na deficiência de informação e essência de incerteza científica, aqui, se encontra o perigo em abstrato, pois este acarreta danos irreversíveis ao meio ambiente.

    Prevenção:( postura preventiva): essência de certeza científica, aqui, se encontra o perigo em concreto.

     

    Aprofundando:

    - O princípio da precaução refere-se ao conteúdo e a intensidade da proteção ambiental, significando que a política do meio ambiente não se limita à eliminação ou redução da poluição já existente ou iminente, mas assegura que a poluição é combatida na sua incipiência e que os recursos naturais são utilizados numa base de produção sustentada; 

    - O princípio da prevenção tem por escopo evitar a ocorrência de danos ambientais irreversíveis, cientificamente comprovados. Aplica-se aos impactos ambientais já reconhecidos e dos quais se possa, com segurança, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos impactos futuros mais prováveis; 

  • Mais fácil:

     

    Prevenção: risco certo

    Precaução: risco incerto

  • Adorei o princípio da premonição. 

  • Princípio da Premonição? kkkk kk
    Só lembrei dos troncos caindo do caminhão e atingindo vários carros no filme Premonição 2. 
    Se bem que troncos de árvores tem ligação com preservação e direito ambiental.
    faz sentido....

  • Que banquinha....

  • Diante da incerteza científica sobre determinadas atividades potencialmente poluidores, o Poder Público necessita tomar uma conduta de precaução, rejeitando a implantação desta atividade analisada.

  • GABARITO C

     

     

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo;

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.

    Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização, visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • GABARITO: C

    "..evitar que eventuais danos à coletividade ou ambientais acabem por concretizar-se"

    "eventuais danos" sugere que estes são desconhecidos e, portanto, remete ao princípio da precaução.

    Prevenção: risco certo/conhecido

    Precaução: risco incerto/ ainda não comprovado cientificamente.

     

     

     


ID
2189029
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da fundação pública, marque a alternativa que não corresponde a uma característica da fundação pública:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

     

    Vale dizer, as fundações públicas são instituídas pelo Estado, que separa uma dotação patrimonial e a ela destina recursos orçamentários para o desempenho de atividade de interesse social.

     

    Dessa forma, podemos resumir as seguintes características das fundações públicas:


    (a) dotação patrimonial;

    (b) personalidade jurídica própria, pública ou privada;

    (c) desempenho de atividade atribuída pelo Estado no âmbito social;

    (d) capacidade de autoadministração;

    (e) sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites estabelecidos em lei.
     

    ---------------------------------------------------------

    Você é o criador de seu próprio mérito.

  •  

    As fundações públicas são pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta dos entes federativos, aos quais se encontram vinculadas. De maneira semelhante ao que ocorre com as demais entidades puramente administrativas, finalidade do legislador ao instituir as fundações públicas é descentralizar a execução de certas atividades.

    letra B

    #RumoPosse

     

  • Lembrando que as Fundações sofreram recente modificação legislativa nos seguintes itens:

    Art. 62, par. único: A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    art. 66, § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015) 

    art. 67: Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

     

  • Hoje, doutrina e jurisprudência majoritárias admitem que a fundação pública pode submeter-se à qualquer dos regimes. Assim, o Poder Público poderá instituir uma fundação e dar a ela o regime público ou o regime privado. No caso, a fundação pública é considerada espécie de autarquia, denominada autarquia fundacional, portanto, a lei cria essa pessoa jurídica. De outro lado, a fundação pública pode receber o regime privado, sendo então denominada fundação governamental, submetida ao mesmo regime das empresas públicas e das sociedades de economia mista, logo, a lei autoriza a sua criação. Lei complementar definirá as possíveis finalidades da fundação. Para a criação dessa fundação haverá a lei ordinária específica autorizando + registro, a lei complementar só definirá as possíveis finalidades de forma abstrata.
     

  • A questão traz a especificação Fundação Publica e não Fundação Privada.

    A doutrina entende que todas as características pertinentes a Fundação Privada, extraídas dos arts. 62 a 69 do Código Civil, podem servir de parâmetro para as Fundações Publicas. Assim, a Figura do Instituidor, a ausência de Lucro e o Fim Social da Entendida ou seja, o seu objeto, fazem parte das Fundações Publicas ou também chamadas de Fundações Governamentais, e outra caraterística é que a Fundação Publica pode ser instituída pelo Poder Publico conforme revela a questão.

    Podemos frisar que a questão especificou uma Fundação Publica e não Privada, e todos os itens podem ser considerados como certos, porque o Poder Publico pode atuar como instituidor.

    Paz e bem

  • As fundações públicas podem ser INSTITUÍDAS ou MANTIDAS pelo Estado. Quanto a sua natureza jurídica, quem define é a Lei. Podem ser de direito público (fundação autárquica) ou de direito privado (fundação governamental/estatal). Ademais, o Ministério Público não irá exercer controle sobre as fundações públicas.


ID
2189032
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos elementos (ou requisitos) essenciais do ato administrativo válido, marque a questão que não corresponde a um deles:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    A doutrina, baseada na lei que regula a Ação Popular (Lei 4.717/1965), tradicionalmente aponta a existência de cinco elementos  do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Atentem-se que eles também podem ser chamados de REQUISITOS do ato administrativo.

    Agora amigos, cuidado para não confundir com os atributos do ato administrativo.

    ---------------------------------------------------------

    MACETE = COM  FI  FOR  M OB #

    ---------------------------------------------------------

    VAMOS TRABALHAR CADA UM DELES:

    ---------------------------------------------------------

    COM petência: É quem está legalmente autorizado a fazê-lo, ainda que não seja tão competente naquele sentido popular.

    ---------------------------------------------------------

    FI nalidade: A Administração não pode atuar com o objetivo de beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas, uma vez que seu comportamento deverá sempre ser norteado pela busca do interesse público.

    ---------------------------------------------------------

    FOR ma: é o modo de exteriorização do ato administrativo.

    ---------------------------------------------------------

    M otivo: Representa a situação de direito e de fato que determina sua realização.

    ---------------------------------------------------------

    OB jeto: Consiste no efeito jurídico imediato produzido pelo ato.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: Lei de Ação Popular (4.717 / 65), Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio [...] nos casos de : [...].

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA A CORRETA 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • QUERO UMA QUESTÃO DESSA NA MINHA PROVA.

  • COFIFOMOB

  • #partiu ser procurador na Prefeitura de Araguai

  • Essa é pra não sair zerado

  • COMFIFORMOB

  • GABARITO: A

    Mnemônico: COMO FIOFO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos, em especial dos seus elementos.

    Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.

    Vamos às alternativas (é pedida a que NÃO corresponde a um elemento do ato administrativo).

    Letra A: correta. Capacidade não é elemento do ato administrativo (é um termo aleatório).

    Letra B: incorreta. Forma é a exteriorização do ato. O ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, podendo ser escrito (em regra), verbal, gestual e etc.

    Letra C: incorreta. Objeto é aquilo que ficou decidido com a prática do ato (o efeito jurídico causado).

    Letra D: incorreta. Finalidade é o que se busca proteger com a prática do ato (genericamente: interesse público, e especificamente: o que a lei expressamente estabelecer). O ato deve ser praticado visando o fim legalmente previsto (interesse público), explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Gabarito: Letra A.

  • Questão versa sobre os elementos do ato administrativo. Com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos do ato administrativo:

    Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo. Trata-se da exigência de que o agente que pratica o ato administrativo deve ser investido de legitimidade para realizá-lo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo. É o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo. É o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    Como se vê, no que diz respeito aos elementos (ou requisitos) essenciais do ato administrativo válido, a alternativa que não corresponde a um deles é a “a”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    Gabarito: alternativa “A”.


ID
2189035
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as hipóteses de dispensa de licitação expressas na Lei nº 8.666/93, assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (LETRA A CERTO)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (LETRA C CERTO)

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (LETRA B CERTO)

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno (privado interno não!), de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;     (LETRA D ERRADO)    

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • É INEXIGÍVEL

     

    1.        produtor, empresa ou REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca

    2.        para a contratação de SERVIÇOS DE NATUREZA SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    3.        para contratação de PROFISSIONAL DE QUALQUER SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

  • Esse erro na d é recorrente

  • Sobre o erro na assertiva D:

    Artigo 24, inciso VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    Bons estudos!


ID
2189038
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Identifique a alternativa que corresponde a uma característica básica dos contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Não há unanimidade na doutrina em relação às características dos contratos administrativos, mas, de modo geral, podemos afirmar que são as seguintes:

    a = errado.

    finalidade pública – assim como nos contratos de direito privado, nos contratos administrativos sempre estará presente a busca da consecução do interesse público, sob pena de desvio de poder;

    ---------------------------------------------------------

    b = certo.

    caráter intuitu personae (pessoalidade) – os contratos administrativos são firmados levando em consideração as características pessoais do contratado.

    ---------------------------------------------------------

    c = errado.

    mutabilidade – a característica de mutabilidade do contrato administrativo pode decorrer tanto de cláusulas exorbitantes que conferem à Administração o poder de alterar ou rescindir unilateralmente o contrato quanto de outras circunstâncias que possibilitam a aplicação das teorias da imprevisão e do fato do príncipe

    ---------------------------------------------------------

    d = errado.

    supremacia da Administração Pública nessa qualidade – nos contratos administrativos a Administração comparece à relação contratual na posição de Poder Público, por isso é dotada de uma série de prerrogativas que a colocam em posição de supremacia diante do particular, as quais se materializam nas chamadas cláusulas exorbitantes;

    ---------------------------------------------------------

    Você é o criador de seu próprio mérito.

  • RESPOSTA LETRA - B

     

    É uma das características dos contratos administrativos (intuitu personae). Significa que o contrato é celebrado em função de características pessoais e relevantes do contratado. É conhecida como a pessoalidade dos contratos administrativos.

    O contratado foi selecionado no processo licitatório e foi escolhido aquele que melhor se encaixava na necessidade da Administração Pública. Sua morte ou, no caso de empresas, extinção, é motivo suficiente para rescisão do contrato em questão, conforme previsão do art. 78 da Lei 8.666/93. 

  • Co.F.O.CO.I.BI: 

     

    Consensuais, Formais (Escrito), Onerosos, Comutativo, Intuito Personae, Bilaterais. 

  • GABARITO B

     

    CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

     

    I. Comutativo

    II. Consensual

    III. De Adesão

    IV. Oneroso

    V. Sinalagmático

    VI. Formal

    VII. Personalíssimo: os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não podendo ser transferido a terceiro. Nesse sentido o contrato tem natureza intuito personae

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

    Bons estudos!

  • Vale lembrar que a CDRU, apesar de ser um contrato administrativo, admite transferência causa mortis (Art. 7º, § 4º, do DL 271/67).

  • A questão exige conhecimento acerca dos contratos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a característica básica dos contratos administrativos. Vejamos:

    a) Finalidade privada;

    Errado. A finalidade é pública, sob violação do desvio de finalidade.

    b) Intuitu personae;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "O contrato administrativo é personalíssimo, celebrado intuitu personae, isso porque o preenchimento de determinadas exigências subjetivas e objetivas foi decisivo para determinar a escolha do contratado."

    c) Imutabilidade;

    Errado. O contrato administrativo possui como característica a mutabilidade. Neste sentido: "no Direito Administrativo a legislação autoriza que a Administração Pública promova a modificação unilateral das cláusulas do contrato, instabilizando a relação contratual diante de causas supervenientes de interesse público."

    d) Isonomia com a Administração Pública.

    Errado. "No contrato administrativo, as partes envolvidas não estão em posição de igualdade. Isso porque o interesse público defendido pela Administração é juridicamente mais relevante do que o interesse privado do contratado."

    Gabarito: B

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


ID
2189041
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Identifique a hipótese que não corresponde a um dos pressupostos para a caracterização da responsabilização civil do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    Pode-se dizer ainda que se exige a presença de três requisitos para gerar a responsabilidade do Estado:

    a) dano;

    b) conduta administrativa - fato do serviço; e

    c) nexo causal.

    ---------------------------------------------------------

    A teoria do risco integral diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração. Nesse caso, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

    A teoria do risco integral é criticada pela maioria da doutrina administrativa. Segundo Hely Lopes "A teoria do risco integral jamais foi acolhida entre nós".

    ---------------------------------------------------------

    Você é o criador de seu próprio mérito.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    1)DANO .

    2)NEXO DE CAUSALIDADE.

    3)FATO ADMINISTRATIVO.

    > NÃO EXIGE ELEMENTO SUBJETIVO: DOLO OU CULPA; 

  • NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO NÃO IMPORTA SE HOUVE OU NÃO DOLO OU CULPA DO AGENTE ADMINISTRADOR, O ESTADO DEVERÁ INDENIZAR.

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO  =  3 REQUISITOS

    1) CONDUTA DO ADMINISTRADOR

    2) NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    3) DANO

     

    OBS:  PODEM HAVER EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE COMO:

    A) CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    B) CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    C) FATO DE TERCEIRO

     

    Art 37  CF 88   >>  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • a banca é pequena, Mas a questão é de respeito, pois misturou os presupostos com teoria.

  • a)  Efeito Danoso. a responsabilidade civil do Estado “diz respeito à obrigação a este imposta de reparar danos causados a terceiros em decorrência de suas atividades ou omissões.

    b) Relação de Causalidade. Em nosso ordenamento jurídico já é pacífico o entendimento de que o Estado é responsável por suas condutas, comissivas ou omissivas, que causarem danos a terceiros. 

    c) Regra do Risco Integral. De acordo com Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”.

    d) Fato Administrativo. Fato administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma ponte, a instalação de um serviço público etc. […] O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina (MEIRELLES, 2007, p.153).

  • LETRA C)

    é uma teoria e não um pressuposto..dai já matava

  • PRINCIPAIS teorias, 

    RISCO ADMINISTRATIVO(recepcionada pela CF)

    RISCO INTEGRAL

    CULPA ADM

     

    PRESSUPOSTO resumos:

    RISCO ADMINISTRATIVO basta A CONDUTA, O DANO, E O NEXO CAUSAl que diante destes teremos a responsabilidade OBJETIVA (para a ADM) e SUBJETIVA(ao AGENTE em imputaçao ao orgao), devido o direito de regresso que a adm tem contra o seu agente que esta expressamente na CF art37,&6 aqui nessa teoria admite-se as atenuantes e as excludentes, quais sejam, caso fortuito e força maior.

     

    RISCO INTEGRAL será aplicável aos seguintes casos: (nao admite as excludentes nem as atenuantes)

    danos ambientais,

    danos oriundos de atividades nucleares,

    danos em virtude de atendados terrorista a bordo de aeronaves brasileiras.

     

    CULPA ADM aqui o Estado tem responsabilidade quando o serviço público não funcionou, funcionou atrasado ou funcionou mal. 

  • EM REGRA A RESPONSABILIDADE ESTATAL POR AÇÃO É OBJETIVA.

    PRESSUPOSTOS: 1. AÇÃO 2. DANO 3. NEXO CAUSAL.

    A REGRA É RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR RISCO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, É POSSÍVEL SE QUE TENHA ALGUMA EXCLUDENTE ( CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA)

    EM ALGUNS CASOS É OBJETIVA POR RISCO INTEGRAL, OU SEJA, NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. EX: DANO AMBIENTAL E NUCLEAR.


ID
2189044
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº. 10.520/2002, que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, assinale a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    A = ERRADA. A alternativa A trata da fase preparatória do pregão, contida no art. 3º, II. Lá temos que a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Daí o erro da alternativa, pois não se trata da fase externa .

    ---------------------------------------------------------

    B = CERTO. Ademais, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º, parágrafo único).

    ---------------------------------------------------------

    D = CERTO

    No pregão, são vedadas as seguintes exigências (art. 5º):

    garantia de proposta:note que a vedação abrange apenas a garantia de proposta, que é aquela prevista na Lei 8.666/1993 para qualificação econômico-financeira, limitada a 1% nas demais modalidades - essa não pode ser exigida no pregão; por outro lado, a garantia contratual (Lei 8.666/1993, art. 56) poderá ser exigida;

    aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e ̇ pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a (i) fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e

    custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    ---------------------------------------------------------

    Você é o criador de seu próprio mérito.

  •  

    A) Na fase externa, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (O CORRETO SERIA NA FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO)

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

    B) Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado; 

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

     

    C) Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação; 

     

    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     

    D) É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

  • LETRA A - ERRADA.

    Nao é na fase externa e sim na  FASE INTERNA.

  • Não existe fase interna, e sim fase preparatória.

  • Bolsas de mercadorias é:

     

    (   ) Sacola cheinha de carne na promoção do Super Market

     

    ( x ) As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. 

     

    https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bmf.asp

  • A FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO OBSERVARÁ:

     

     

    I - A AUTORIDADE COMPETENTE JUSTIFICARÁ A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO E  DEFINIRÁ O OBJETO DO CERTAME, AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, AS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E AS CLÁUSULAS DO CONTRATO

     

    II -  A DEFINIÇÃO DO OBJETO DEVERÁ SER PRECISA, SUFICIENTE E CLARA

     

    III - DOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CONSTARÃO AS JUSTIFICATIVAS DAS DEFINIÇÕES REFERIDAS NO INCISO I; OS INDISPENSÁVEIS ELEMENTOS TÉCNICOS SOBRE OS QUAIS ESTIVEREM APOIADOS, BEM COMO O ORÇAMENTO.

     

    IV -  A AUTORIDADE COMPETENTE DESIGNARÁ O PREGOEIRO E A RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO


  • A fase externa se inicia com a publicação do edital e o mesmo já deve prever o objeto da licitação.

  • Gabarito: A

    Uma ressalva fundamentada na Lei do Pregão, 10.520/02, art.4º, I:

    A FASE EXTERNA será iniciada com a CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS.

    I- A convocação dos interessados  será efetuada por meio de publicação de AVISO em diário oficial.....

     

    ~> Aviso não é o mesmo que edital.

    **Colegas, ao comentarem tenham certeza do que estão escrevendo, um comentário errado pode atrapalhar.


ID
2189047
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com dispositivo específico da Lei nº 8.429/92, marque a alternativa que não representa ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com o art. 9º da Lei 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades não abrangidas pela Lei e, notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;  A = CERTO

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; C = CERTO

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; B = CERTO

     

    Consoante o art. 10 da LIA, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades abrangidas pela Lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;  D = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    Você é o criador de seu próprio mérito.

  • GABARITO ITEM D

     

    OLHA OS VERBOS:

     

     

    PERMITIR / FACILITAR ---> PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

     

    UTILIZAR/ADQUIRIR/PERCEBER/RECEBER---> ENRIQUECIMENTO ILÍTICO

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não representa ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Vejamos:

    a) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza (...)

    Correto. Trata-se de ato administrativo que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, I, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    b) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    Correto. Trata-se de ato administrativo que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII, LIA: Art. 9° VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    c) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    Correto, nos termos do art. 9º, VII, LIA: Art. 9° VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    d) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento constitui ato de improbidade administrativa, mas, não na modalidade que importa enriquecimento ilícito, mas, sim, ato que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, IX, LIA:Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Gabarito: D


ID
2189050
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde a um princípio fundamental que rege a República Federativa do Brasil de 1988 nas relações internacionais, conforme disposição expressa no texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um fundamento.

    ---------------------------------------------------------

    CF 88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    [...]

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    ---------------------------------------------------------

    MACETE DOS FUNDAMENTOS = SO.CI. DI. VA.PLU

    CF 88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SO.CI. DI. VA.PLU

    a) a SOberania;

    b) a CIdadania;

    c) a DIgnidade da pessoa humana;

    d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    e) o PLUralismo político;

    ---------------------------------------------------------

    Você é o criador de seu próprio mérito.

  • Excelente!!! Bem explicado...

  • "Os valores sociais do trabalho e da libre iniciativa" é um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL, sim! Mas, nesta questão, ela é a resposta correta porque este "princípio fundamental" não está relacionado à forma como a República Federativa do Brasil se rege nas RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

    Lógico. O Art. 1º dirá que, dentre outros, este é um FUNDAMENTO, mas isto não implica que o mesmo não se caracterise em um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL. A pegadinha não está aí. Está no fato de que a questão pede a forma como a República Federativa do Brasil se rege nas RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Para tal, conferir o Art. 4º da CF.

  • Fundamentamentos da RFB:

     

    "Vaso do DiSCiPlu"

     

    Va - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Di - dignidade da pessoa humana

    S - soberania

    Ci - cidadania

    Plu - pluralismo político

  • A opção B) é um dos FUNDAMENTOS da RFB e está no Art. 1º:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

  • OS PRINCIPIO FUND.INPRE- AUTO -NÃO- IGUAL -REDE -CON -SOCO

  • Seria um fundamento a letra B

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Auto determinação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Independência nacional
    NÃO intervenção

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


    Gabarito Letra B!

  • GB B

    PMGO

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    FONTE: CF 1988

  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Todas as alternativas são princípios fundamentais, todas estão inseridas no Título I- Dos Princípios Fundamentais, da CF/88. Tal título abrange desde o art. 1º ao 4º. Sendo o art. 1º os fundamentos da RFB, o art.2º fala da separação dos poderes, o art. 3º os objetivos da RFB e o art. 4º dos princípios das relações internacionais.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Vejamos as questões comentadas, lembrando que a questão quer a INCORRETA:

    a) CORRETA. A independência nacional é um dos princípios que regem as relações internacionais. (art. 4º, I, CF)

    b) INCORRETA. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa NÃO são um dos princípios que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil, é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil, senão vejamos o art. 1º, IV, CF:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...] IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    c) CORRETA.  O repúdio ao terrorismo e ao racismo é um dos princípios que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil. (art. 4º, VIII, CF)

    d) CORRETA. A defesa da paz é um dos princípios que regem as relações internacionais. (art. 4º, VI, CF).

    GABARITO: LETRA “B”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional;(...)”.

    Alternativa B – Incorreta! Trata-se de fundamento da República, não princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.” Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa C - Correta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;(...)”.

    Alternativa D - Correta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI – defesa da paz;(...)”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).


ID
2189053
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz à teoria da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, segundo a classificação de José Afonso da Silva, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    As normas de eficácia contida possuem as seguintes características:

    autoaplicáveis

    restringíveis

    possuem aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição) e possivelmente não-integral (estão sujeitas a limitações ou restrições).  

    ---------------------------------------------------------

    Você é o criador de seu próprio mérito.

  • A redação da Letra A torna errada a afirmativa, eis que, assim que entra em vigor, a norma constitucional tem efeitos imediatos, diretos e integrais. Só se tornam não integrais quando e se lei a limitar.

     

    De outra monta, os efeitos da norma limitada são indiretas e mediatas, podendo ser não integrais, eis que já possuem valores axiológicos no ordenamento jurídico, gerando, assim, efeitos normativos.

  • Normas de eficácia Plena

    Aquelas dotadas de Aplicabilidade:

    Direta, Imediata e integral

     

    Normas de eficácia Contida ou Restringível

    Aquelas dotadas de Aplicabilidade:

    Direta, Imediata e não integral

     

    Normas de eficácia Limitada

    Aquelas dotadas de Aplicabilidade:

    Não Direta, Não imediata e não integral

     

     

  • Erro da letra B: Tem aplicabilidade Indireta e não direta.

    Erro da letra C: Tem aplicabilidade mediata e não imediata

    Erro da letra D: Tem aplicabilidade indireta e não direta.

  • Corrigindo o Cesar Santos,

    Na "D" o erro reside no termo MEDIATA (onde o certo seria IMEDIATA), não no termo DIRETA. Pois se assim não fosse, a "A" (gabarito) também não estaria correta.

     

    Bons estudos!

  • Ø  NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA-  é aquela que existe com plena  eficácia, mas que o legislador possibilita uma restrição por parte da lei.

    NORMA     -----------------                LEI

    A norma é dotada de eficácia, mas pode haver uma lei restringindo o alcance desta norma.

     

    Exemplo:

     XIII – é livre o exercício de qualquer profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER (qualquer pessoa pode trabalhar, não é necessária lei para que, no modo geral, uma pessoa trabalhe, mas há profissões que necessitam de qualificação profissional estabelecida em lei – bacharel em direito para exercer a advocacia.

     

    Ø  NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA-  é aquela que NÃO produz seus efeitos essenciais com sua simples entrada em vigor. Por qualquer motivo, o legislador originário não disciplinou a matéria da norma, deixando esta tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado. É contra este tipo de norma que cabe impetrar Mandado de Injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

                        

    NORMA ------------- depende de -----------   Lei

     

    A norma existe, mas não produz efeitos por si só, porque depende de outra lei, quando esta lei não é criada cabe MI e ADI por omissão.

  • Possivelmente? Cabe recurso.

  • Plena > Produz todos efeitos por si só, não precisa de lei posterior. > Imediata / Direta / Eficácia Absoluta 

    Contida > Produz todos os efeitos por si só, não precisa de lei posterior > Imediata / Direta / Eficácia Relativa Restringíviel (pode lei posterior restringir seus efeitos.)

    Limitada > Precisa de norma posterior para produzir todos os efeitos >  Mediata / Indireta / Eficáca  Relativa depende de lei posterior.> se subdivide em: 

    1) princípios institutivos / orgânicos (trazem esquemas gerais de  estruturação de instituições e orgãos.)

    2) conteúdo progamático (estabelecem princípios e normas a serem seguidas pelo Estado)

    -

    #CAIU NESSA? LEVANTA GUERREIRO! 

  • Complementando...

     

    As normas de eficácia contida são, assim normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.57

     

    bons estudos

     

  • "As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 200).

  • gab A

    normas de eficácia contida são:  autoaplicáveissão restringíveisaplicabilidade direta (não dependem de norma
    regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada
    a Constituição) e possivelmente não-integral (estão sujeitas a limitações ou restrições).

    fonte: PEDRO LENZA

  •  

    A - CORRETO - As normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral;

     

    B - ERRADO - As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade INdireta, mediata e diferida;

     

    C - ERRADO - As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, MEdiata e diferida;

     

    D - ERRADO - As normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, Imediata, mas possivelmente não integral.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Sempre tenho dificuldade em diferenciar as contidas das limitadas...

  • Achei esse esquema no site: https://www.4shared.com/photo/9MsJv_8Eba/fluxograma_para_normas.html e me ajudou bastante na memorização:

    NORMA -> Você consegue só com o que está escrito aplicar o preceito?

    SIM                                                                                                                                  NÃO 

    EFICÁCIA IMEDIATA                                                                                         EFICÁCIA MEDIATA

    SE EDITAR LEI A NORMA                               TRAÇA PLANO                                               ESTRUTURA ORGANIZATIVA

    PODE FICAR RESTRINGIDA?                          DE GOVERNO?                                                             DO ESTADO?

    SIM                                  NÃO                        NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA                       NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    NORMA DE                    NORMA DE               PROGRAMÁTICA                                    DEFINIDORA DE PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS

    EFICÁCIA PLENA           EFICÁCIA CONTIDA

    (INTEGRAL)                   (NÃO INTEGRAL)

  • Eficácia limitada, mediata, reduzida, mínima diferida ou relativa complementável

  •  Pessoal, o professor Dalmo Azevedo exemplifica a teoria da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais no link abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=xT9lBw4F2qg

  • a) As normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral; 

    GABARITO, A LEI PODE RESTRIGI-LAS

    b) As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade direta, mediata e diferida;

    INDIRETA

    c) As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, imediata e diferida;

    MEDIATA

    d) As normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, mediata, mas possivelmente não integral.

    IMEDIATA

  • Gente, o que é aplicação diferida? Já pesquisei em tudo quanto é canto e não acho.

  • O que é aplicabilidade diferida?

  • Pelo que entendi, norma de aplicabilidade diferida é a que não tem efeito prontamente, que é o caso das limitadas. Vejam:

    *Pedro Lenza:

    5.4. NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de norma regulamentadora infraconstitucional a ser editada pelo Poder, órgão ou autoridade competente, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do art. 4.º da EC n. 47/2005.8. São, portanto, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

    *Dicionário Michaelis:

    diferir

    di·fe·rir

    vtd e vtdi

    1 Mudar para outra data; adiar, procrastinar, prorrogarDiferiu o pagamento que vencia naquele dia. “Diferiu a escolha para outra ocasião” (MA1).

    vtd

    2 Aumentar a duração de; demorar, prolongar, protelar.

    vti e vint

    3 Ser diferente; diferenciar-se, distinguir-se: Suas ações diferem de suas palavras. O aspecto prático e o teórico de suas ideias diferem bastante.

    vti e vint

    4 Ser de opinião diferente; discordar, divergir: Suas ideias diferem da maioria dos amigos. Em questões políticas, suas convicções quase sempre diferem.

  • letra A

    so tirando a duvida da colega Jessica, a aplicabilidade diferida é Alexandre de Moraes > As normas programáticas, conforme salienta Jorge Miranda,
    “são de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais
    do que comandos-regras, explicitam comandos-valores; conferem
    elasticidade ao ordenamento constitucional; têm como destinatário
    primacial – embora não único – o legislador,
     a cuja opção fica a ponderação
    do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia (e nisso
    consiste a discricionariedade); não consentem que os cidadãos ou
    quaisquer cidadãos as invoquem já (ou imediatamente após a entrada em
    vigor da Constituição), pedindo aos tribunais o seu cumprimento só por si,
    pelo que pode haver quem afirme que os direitos que delas constam,
    máxime os direitos sociais, têm mais natureza de expectativas que de
    verdadeiros direitos subjectivos; aparecem, muitas vezes, acompanhadas
    de conceitos indeterminados ou parcialmente indeterminados”.


ID
2189056
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado Brasileiro, marque a alternativa incorreta em relação aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • A Correta, art 18 CF

    B Correta, pois os municípios são entes federados,

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    e entes vederados possuem GALO

    auto - GESTÃOauto - ADMINISTRAÇÃOauto - LEGISLAÇÃOauto - ORGANIZAÇÃO

    Bons estudos a todos!

    C Incorreta Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    D Correta Art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • O quórum também está equivocado, Ceifa Dor

  • A alternativa D também está errada. A lei complementar federal determinará APENAS o período para a criação, incorporação, fusão e/ou desmembramento de Municípios....

  • Nobre Régis Jordão, a alternativa D está passível de anulação, se formos analisar friamente. Porém, como diz um professor: Pensar de mais faz errarmos uma questão, então temos que analisar de boa uma ou outra alternativa e correr pro abraço! Força Guerreiros.

  • esse gabarito está errado!

  • letra C

    dez dias, e dois terços;

  • LETRA C - Os Municípios organizam-se por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o intrínseco mínimo de trinta das, e aprovada por maioria simples dos membros da Câmara Municipal;  INCORRETA.

    R - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado no tocante aos Municípios e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O Município pode ser definido como a pessoa jurídica de direito público interno e autônoma nos termos e de acordo com as regras da CRFB/88;

    Correto, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) A auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação são capacidades que materializam a autonomia própria do Município;

    Correto. A auto-organização é a maneira pela qual os Municípios se organizam (Lei Orgânica, votadas em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias, com a aprovação de 2/3 dos Membros da Câmara Municipal); Autogoverno diz respeito à eleição, diretamente, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; Autoadministração e Autolegislação são as regras de competência, nos termos do art. 30, CF.

    c) Os Municípios organizam-se por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o intrínseco mínimo de trinta das, e aprovada por maioria simples dos membros da Câmara Municipal;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, os Municípios organizam-se por Lei Orgânica, votada em dois turnos, porém, o intervalo mínimo é de 10 dias, com a aprovação de 2/3 dos Membros da Câmara Municipal, conforme art. 29, caput, CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    d) A lei complementar federal determinará o período para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento dos Municípios, bem como o procedimento.

    Correto, nos termos do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Gabarito: C  


ID
2189059
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta em relação às ações civis coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos previstas na Lei nº 8.078/90 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 92, CDC

    b) Art. 95, CDC

    c) Art. 93, II, CDC

    d) Art. 93, I, CDC

  • Complementando o comentário da colega e destacando os erros da letra C:

     

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • a)  O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei;  CORRETO.

    Art. 92, CDC. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    b) Na ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados;  CORRETO.

    Art. 95, CDC. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    c) Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local no Foro da Capital do Estado ou no Distrito Federal, para os danos de âmbito regional ou local, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência privativa;  INCORRETO.

    d) Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local. CORRETO.

    Art. 93, CDC. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • CAPÍTULO II
    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos       

    Art. 92 do CDC. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

     

  • A questão trata de direitos individuais homogêneos.

    A)  O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei; 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Correta letra “A”.

    B) Na ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados; 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Na ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Correta letra “B”.

    C) Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local no Foro da Capital do Estado ou no Distrito Federal, para os danos de âmbito regional ou local, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência privativa; 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local no Foro da Capital do Estado ou no Distrito Federal, para os danos de âmbito regional ou nacional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência privativa.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

    Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local. 

    Correta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2189062
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao conceito de consumidor, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, CDC

  • Gabarito letra C.

     

    (a) Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

    (b) Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    (c) Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    (d) Direito do Consumidor. Recurso especial. Conceito de consumidor. Critério subjetivo ou finalista. Mitigação. Pessoa Jurídica. Excepcionalidade. Vulnerabilidade. Constatação na hipótese dos autos. Prática abusiva. Oferta inadequada. Característica, quantidade e composição do produto. Equiparação (art. 29). Decadência. Inexistência. Relação jurídica sob a premissa de tratos sucessivos. Renovação do compromisso. Vício oculto. - A relação jurídica qualificada por ser "de consumo" não se caracteriza pela presença de pessoa física ou jurídica em seus pólos, mas pela presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor, de outro. - Mesmo nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da hipótese concreta decorrer inegável vulnerabilidade entre a pessoa-jurídica consumidora e a fornecedora, deve-se aplicar o CDC na busca do equilíbrio entre as partes. Ao consagrar o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência deste STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e consumidores-empresários em que fique evidenciada a relação de consumo. - São equiparáveis a consumidor todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais abusivas. - Não se conhece de matéria levantada em sede de embargos de declaração, fora dos limites da lide (inovação recursal). Recurso especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 476428/SC. 3ª Turma. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 19/04/2005).

  • uestão muito mal formulada. Na tentativa de criar uma pegadinha o examinador retirou da letra da lei a hipótese da PJ ser consumidor previsto no art. 2º do CDC. Contudo a frase está correta e a simples exclusão da expressão pessoa jurídica não torna errada a assertiva.

  • Art. 2º, parágrafo único, do CDC. 

     

  • Eu discordo. Em um primeiro momento pensei o mesmo, mas ao ler o enunciado se constata que a questão quer o CONCEITO. A assertiva "A" não é correta no conceito de consumidor, pois apenas se refere à pessoa física. Ao conceituar desta forma, se está excluindo a pessoa jurídica, afirmando ser pessoa física. Enquanto o conceito correto é pessoa física e jurídica. Além disso, se o conceito correto fosse da assertiva A, dizer que pessoa jurídica é consumidor não estaria certo, sendo possível afirmar talvez como mera exceção.
  • Empresas que utilizam insumos para a sua produção, mas não em sua área de expertise.
    Provada a vulnerabilidade, aplica o CDC. “Em casos difíceis envolvendo pequenas
    empresas que utilizam insumos para a sua produção, mas não em sua área de expertise ou
    com uma utilização mista, principalmente na área de serviços; provada a vulnerabilidade,
    conclui-se pela destinação final de consumo prevalente. Assim, por exemplo, um automóvel
    pode servir para prestar os serviços da pequena empresa, comprado ou em leasing,
    mas também é o automóvel do consumidor. Ou, de forma semelhante ao caso francês do
    sistema de alarme, uma empresa de alimentos contrata serviços de informática, que não
    serão usados em sua linha de “produção” a não ser indiretamente, e a jurisprudência tende
    a considerar estes usuários mistos, ou consumidores finais diretos, como consumidores,
    uma vez que a interpretação da dúvida sobre a destinação final e sobre sua caracterização é
    resolvida, de acordo com os arts. 4º, I e 47 do próprio CDC, a favor do consumidor. Esta
    nova linha, em especial do STJ, tem utilizado, sob o critério finalista e subjetivo, expressamente
    a equiparação do art. 29 do CDC, em se tratando de pessoa jurídica que comprova
    ser vulnerável e atua fora do âmbito de sua especialidade, como hotel que compra gás.”
    (MARQUES, Cláudia Lima. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 2ª ed. São
    Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 85.

  • QUESTÃO PESSÍMA

     

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    Não há erro na letra "A", contudo a letra "C" está reprodizida ipsis literis.

  • Concordo com a Amanda Ortiz e discordo dos demais pontuando desde já que respeito a opinião destes.

     

    Aqueles que entendem que a alternativa ''a'' está correta, pelo que entendi, alegam em defesa que: se a informação ali inscrita está correta, logo a assertiva também está correta.

     

    Penso diferente. Vejamos.

     

    Presume-se que a questão quer o CONCEITO COMPLETO de consumidor, e não existe meio conceito. Nesse sentido, se o conceito exposto na alternativa ''a'' não está completo, aludida alternativa não pode ser interpretada como correta, tendo em vista que não existe meio conceito. Não existe meia resposta

     

    Consumidor é toda pessoa física **ou jurídica** (...). Logo, além do conceito constar imcompleto, da leitura da  alternativa ''a'' infere-se que as pessoas jurídicas não podem ser consumidoras. Mais um motivo para não ser considerada correta, ao passo que a alternativa ''c'' resta intocável.

     

    Portanto, como afirmar que não há erro na alternativa ''a''? Claro que há.

     

  • Vamos lá, gente, menos choro e mais estudo!

  • A questão trata do conceito de consumidor.

    A)  Consumidor é toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “A”.

    B) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, exceto as indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo; 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Incorreta letra “B”.

    C) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo; 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A pessoa jurídica não pode ser consumidora de produtos ou serviços, pois utiliza-os como insumos para sua atividade principal 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    A pessoa jurídica pode ser consumidora de produtos ou serviços, quando os utilizar como destinatário final.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

     


ID
2189065
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à receita pública, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A: 

            Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

            § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • A) CORRETA. LRF, Art. 11, CAPUT. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B) INCORRETA. LRF, ART. 11, § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    C) INCORRETA. LRF, ART. 12, § 2º - Trata-se da regra de ouro da LRF: O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

    D) INCORRETA. LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

  • Responsabilidade da Gestão Fiscal -> tributos;

    Transferência Voluntária -> impostos.

  • Art. 167

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    A alternativa C deveria ser considerada correta.

  • Art. 167, § 3º, da CF/88:

     

    A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    A assertiva ''c'' não contemplou nenhuma das hipóteses destacadas acima em vermelho. Logo, forçoso reconhece-la como correta.


ID
2189068
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção incorreta em relação aos princípios do Direito Ambiental:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: "Através do princípio da participação, a sociedade deixa de ser mera espectadora e assume o papel de coadjuvante e parceira na preservação ambiental.

    Este princípio traduz o envolvimento de todos os segmentos da sociedade, nas questões ambientais, como um pleno exercício da cidadania e como a mais consciente e honesta demonstração de respeito ao Planeta Terra.

    Ele manifesta-se de diversas formas, que podem ser acionadas simultâneamente pela comunidade.Atribuindo responsabilidade à sociedade pela preservação ambiental, este princípio conscientiza-a de sua parceria com o Governo, para gerir e zelar pela questão sobre o meio ambiente."

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=97&pagina=24

  • Alguém explica a letra E por favor!

  • Princípio da precaução: É o que incide quando não se tem certeza científica acerca dos danos que podem ser causados (perigo potencial). Aplica-se o primado da prudência e o benefício da dúvida em favor do ambiente. A falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar medidas para evitar ou minimizar essa ameaça. Vige o in dubio pro natura.

     

    Princípio da prevenção: Procura-se evitar o risco de uma atividade sabidamente danosa e evitar efeitos nocivos ao meio ambiente. Aplica-se aos impactos ambientais já conhecidos e que tenham uma história de informações sobre eles (RISCO CONHECIDO). A finalidade do princípio da prevenção é evitar que o dano possa chegar a produzir-se. Devem-se tomar as medidas necessárias para evitar o dano ambiental porque as consequências de se iniciar determinado ato, prosseguir com ele ou suprimi-lo são conhecidas.

     

    Princípio da Participação: Por meio dele, a sociedade civil deve atuar ativamente, paralelamente ao Estado, para definir os rumos a serem seguidos na política ambiental. Princípio nº 10 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992. O art. 225, caput, da CF impõe a toda a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente – dever social na tutela. Sua implementação se dá por diversos instrumentos: ação popular ambiental; ação civil pública; participação popular nas ONGs; provocação da Administração Pública para exercício do poder de polícia ambiental; audiências públicas, conselhos estaduais.

    (o conceito de participação limitada foi exposto pela colega Mari)

     

    Princípio do Desenvolvimento Sustentável: A ideia de desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a preservação ambiental emergiu da Conferência de Estocolmo, de 1972. Parte do pressuposto de que a sociedade humana não se limita às nossas gerações, sendo que a exauribilidade é uma característica dos recursos naturais. Na legislação brasileira, a primeira referência a esse princípio surgiu com a Lei 6.803/80 que, no art. 1º, falava em compatibilização das atividades industriais com o meio ambiente. Também a Lei 6.938/81, ao instituir a Política Nacional do Meio Ambiente com a previsão da avaliação de impactos ambientais, o acolhe. A CF abriga esse princípio (art. 170, VI, e 225 da CF). Pilares do desenvolvimento sustentável: crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social.

    Atenção: Para alguns concursos, é o princípio da solidariedade intergeracional: aquele que busca assegurar a solidariedade das presentes gerações em relação às futuras.

     

  • Gente, desculpa a ignorância de quem só leu 1/5 do livro de Ambiental ainda, mas essa alternativa (a) não tá muito certa não, hein?

  • Essa letra A ta completamente errada!!!!!

  • Desculpe,mas esse pedaço da letra D "significando apenas crescimento quantitativo" .....Limitando o crecimento econômico...não sei não. Será que está certa mesmo ? Embora , procurei e nada achei pelas net da vida. Alguem explica, por favor ? Já pedi comentário de professores.

    Obrigado , Juliano...28/02/2017

  • Olá Escrivão PF.

     

    Tenha em mente que o princípio do desenvolvimento sustentável fundamenta-se nas seguintes premissas: 

    a) Desenvolvimento econômico;

    b) Preservação ambiental ; e

    c) Equidade Social.

     

    Então, este princípio nos afirma que o crescimento econômico pode e deve ocorrer. Todavia, este deve ser sustentável, deve observar a capacidade de renovação do ambiente e, também, a de absorção dos impactos das atividades econômicas pelo meio ambiente. A sociedade deve progredir sem comprometer, sem exaurir a capacidade de existência e progresso das gerações futuras.

     

     Ao ler o caput do art. 170 da CF 88, percebe-se que a ordem econômica deve observar alguns princípios, dentre eles: a função social da propriedade e a defesa do meio ambiente.

     

    Dito isto, a afirmativa letra "d" nos afirma que o crescimento econômico sem observância dos demais pilares do desenvolvimento sustentável não merece prosperar, pois as riquezas e dimensões do nosso planeta são finitas e, portanto, esta assertiva está correta.

  • Aprofundando:

    - O princípio da precaução refere-se ao conteúdo e a intensidade da proteção ambiental, significando que a política do meio ambiente não se limita à eliminação ou redução da poluição já existente ou iminente, mas assegura que a poluição é combatida na sua incipiência e que os recursos naturais são utilizados numa base de produção sustentada; 

    - O princípio da prevenção tem por escopo evitar a ocorrência de danos ambientais irreversíveis, cientificamente comprovados. Aplica-se aos impactos ambientais já reconhecidos e dos quais se possa, com segurança, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos impactos futuros mais prováveis; 

    O princípio da precaução possui uma abrangência grande, podendo ser utilizado em várias ciências como um dever de cuidado.

  • pessoal, atenção!!! ele pediu a errada!!!!

  • Para Nelson Nery Junior, o princípio da precaução (Vorsorgegrundsatz)refere-se ao conteúdo e à intensidade de proteção ambiental. Significa que a política do ambiente não se limita à eliminação ou redução da poluição já existente ou iminente, mas assegura que a poluição é combatida na sua incipiência e que os recursos naturais são utilizados numa base de produção sustentada. Este princípio reveste-se de vários aspectos diferentes, tais como a manutenção da poluição a um nível tão baixo quanto possível, a redução dos materiais residuais, a proibição da deteriorização significativa do ambiente, a redução dos riscos conhecidos, mas muito improváveis. Neste sentido: Eckard Rehbinder. O direito do ambiente na Alemanha (Amaral, Direito do Ambiente, p. 257)”.

    CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO

    https://meioambientesantoamaro.wordpress.com/2010/07/14/prevencao-ou-precaucao/

  • Eu sei o que é princípio da precaução, mas acredito que a alternativa "A" não representa completamente esse princípio. Alguém explica?

     

    obs. vamos pedir comentário do professor

  • Me passei completamente no enunciado da questão, não reparei que era a questão ERRADA.

    Vou ter mais atenção na leitura da questão.

  • (ERRADA) Então, gabarito da questão:

    O princípio da participação limitada estabelece condições restritivas para a intervenção individual e de diferentes grupos sociais na formulação e execução da política do meio ambiente;

     

    O PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO TEM RELAÇÃO COM O PRINCIPIO DA INFORMAÇÃO, CONCEDENDO INSTRUMENTOS PARA ATUAÇÃO CIDADàNAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS.

  • Todo governo emana do povo, e em seu  nome deve ser exercido. O exercício da democracia representativa não exclui o exercício da democracia direta, nem poderia ser diferente... A participação popular na tomada das decisões políticas fundamentais deve ser a regra, e não  a exceção. Não se pode admitir uma postura unilateral e anti-democratica dos eleitos, afinal, até prova em contrário, são desconhecidos. Não receberam um cheque em branco para tudo decidir e em nome de todos decidir. O estado só é de direito e democrático se as pessoas souberem das intenções políticas a serem tomadas. A regra é a publicidade dos atos administrativos, tem-se que dar vida ao princípio da informação, afinal, se o cidadão não souber, ele não pode participar.

     

    É trabalhoso, é verdade, propiciar a participação das pessoas nos processos de tomada de decisões políticas, mas, só assim, poderemos garantir uma cidade sustentável às presentes e futuras gerações.

  • O problema da "A" é que foi elaborada com base em doutrina minoritária, que não faz distinção entre o princípio da prevenção e da precaução. 

  • Apesar de entender equivocada a alternativa "c", me parece que a "d" também é errada, pois o desenvolvimento sustentável almejado não é apenas econômico, muito menos de viés exclusivamente quantitativo.

     

    Nesse sentido, leciona Frederico Amado: "(...) o Princípio do Desenvolvimento Sustentável não possui apenas uma vertente econômico-ambiental, mas também tem uma acepção social, consistente na justa repartição das riquezas do mundo, pois inexiste qualquer razoabilidade em se determinar a alguém que preserve os recursos naturais sem previamente disponibilizar as mínimas condições de dignidade humana" (Direito Ambiental, 9. ed., 2018, p. 86/87).

     

    Ou seja, o sustentabilidade não deve ser apenas do desenvolvimento econômico, tampouco deve ter uma premissa exclusivamente quantitativa.

  • Essa doutrina aqui colocada que justificaria o "acerto" da letra A eu nunca vi replicada em nenhum material. Nem no rodapé. Isso tá com cara de ser minoritário do minoritário... se alguém escrever isso numa discursiva é ferro certo...

  • O princípio da PARTICIPAÇÃO, e não participação limitada, refere-se  a participação sempre maior da sociedade na discussão sobre  as demandas ambientais, juntamente com o Estado. Tem assim um conteúdo democrático.

  • Quanto à assertiva "A", ela está correta sim. A questão exige interpretação. O examinador não quis dar "de mão beijada" colacando, por exemplo a "incerteza científica" . Na verdade, tanto a precaução como a prevenção possui o mesmo objetivo, evitar antecipadamente que o dano ambiental ocorra, ambos os princípios não almeja eliminar ou reduzir o dano, mas evitá-lo. Só que, para fazer isso, deve fazer desde a origem (incipiência), principalmente quando não há estudos suficientes para se ter a certeza se acarretará ou não dano ambiental, daí podemos concluir a intencidade do conteúdo da precaução. A precaução é bem mais rígida do que a prevenção; a prevenção é mole, de boa, já se tem um amplo conhecimento se a atividade econômica será lesiva ao meio ambiente, já possuindo todos os "macetes" para reduzir o eliminar o dano. A PRECAUÇÃO exige o o respeito ao desconhecido.

  • GABARITO C

     

     

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo;

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.

    Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização, visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Muito bem articulado o comentário do colega pedro cordeiro. Explicou de forma clara porque a alternativa ''a'' está certa.

     

    Quem ainda tem dúvida do porque a alternativa ''a'' estar correta, é só ler o comentário do colega acima. 

     

    Pode ser impressão minha mas muitos não conseguem enxergar que a alternativa ''a'' está correta porque ela não traz ''mastigada'' a mensagem : incerteza de dano ambiental. Entretanto, não é sempre que a banca vai entregar a questão de graça né. Interpretar exige dedicação.

  • GABARITO: C

    Através do princípio da participação, a sociedade deixa de ser mera espectadora e assume o papel de coadjuvante e parceira na preservação ambiental. Este princípio traduz o envolvimento de todos os segmentos da sociedade, nas questões ambientais, como um pleno exercício da cidadania e como a mais consciente e honesta demonstração de respeito ao Planeta Terra. Ele manifesta-se de diversas formas, que podem ser acionadas simultâneamente pela comunidade.

    Atribuindo responsabilidade à sociedade pela preservação ambiental, este princípio conscientiza-a de sua parceria com o Governo, para gerir e zelar pela questão sobre o meio ambiente.

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=97&pagina=24

  • Não tinha visto que era pra marcar a errada, mas antes da C) eu teria marcado a A) ou esse "apenas quantitativo da D)

  • INSCIPIENTE - QUE ESTÁ NO COMEÇO; QUE INICIA

  • Letra D) flagrantemente errada. Prova 2004 do TRF5 da Cespe (Juiz Federal) considerou correta a seguinte afirmação:

    "O desenvolvimento sustentável contempla as dimensões humana, física, econômica, política, cultural e social em harmonia com a proteção ambiental. Logo, como requisito indispensável para tal desenvolvimento, todos devem cooperar na tarefa essencial de erradicar a pobreza, de forma a reduzir as disparidades nos padrões de vida e melhor atender às necessidades da maioria da população do mundo".

    Também está na Sinopse de Direito Ambiental (JusPodivm, 2021, p. 60).


ID
2189071
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção que não constitui uma prerrogativa dos sindicatos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

     

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

     

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

     

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho

     

  • Gabarito letra C. Constitui um dever e não uma prerrogativa.

    Art. 514 da CLT: São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)

  • Essa é aquela questão que separa os meninos dos homens

  • Excelente questão que realmente mede conhecimento e ainda exige do concursando, interdisciplinaridade. A mediação, a conciliação e a arbitragem que são vias alternativas de solução de conflitos, exigem sempre a intervenção de um terceiro imparcial (semelhança entre os institutos), ainda que atuem de formas diferentes em cada caso. Na mediação o terceiro (mediador) busca a aproximação da partes (restauração do diálogo perdido) para que elas próprias cheguem a uma solução pacífica do conflito, sem muita interferência e muito menos sem poder decisório - pressupõe a perda da comunicação das partes. Na conciliação o terceiro (conciliador), embora também não tenha poder decisório, possui uma participação mais ativa e interventiva no caso, possuindo a prerrogativa de propor a solução (ou soluções) para as partes que de comum acordo aceitam ou não as estipulações que lhe foram propostas pelo conciliador - o enfoque é no próprio litígio, uma vez que o problema não é a falta ou deficiência da comunicação. Já na arbitragem, o terceiro (árbitro ou comissão/câmara arbitral), possuindo poder decisório, impõe obrigatoriamente a decisão do conflito paras as partes - funciona como se fosse um juiz estatal. Lembrando que a sujeição da resolução de lides, futuras ou já existentes, à arbitragem é feita por livre disposição das partes, através do que se denomina de convenção arbitral ou de arbitragem. Nessa convenção há uma renúncia, ainda que tácita, da jurisdição estatal sem, contudo, deixar de observar o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ou do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV da CF/88). Assim, não constitui prerrogativa, ou seja, não é atribuição dos sindicatos promover a conciliação, mas sim um dever, nos termos do art. 514, "c" da CLT. Cabe às Comissões de Conciliação Prévia, seja no âmbito das empresas seja no âmbito dos sindicatos, tal prerrogativa (atribuição) de realizar a conciliação de conflitos (art. 625-A da CLT). 

    Gabarito C

  • Alguém tem um macete para decorar isso? Não aguento mais confundir deveres e prerrogativas.. kkkkkkk

  • Concursando Trabalhista, segue a dica:

    Prerrogativas - procurar por: categoria, contratos coletivos, colocação

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

    Esses termos não aparecem nos "deveres" dos sindicatos.

  • DESATUALIZADA PARA 2019!


ID
2189074
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando-se as noções sobre o nome empresarial, assinale a opção que representa a sequência correta das afirmativas:

I- O nome empresarial é gênero do qual são espécies firma e denominação;

II- O nome empresarial e firma são espécies do gênero denominação;

III- O nome empresarial e a denominação são espécies do gênero firma;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.

    Diferenças firmas x denominação
     

    FIRMAS

    Sócios com responsabilidade ilimitada

    É facultativa a indicação do ramo de atividade

    O núcleo é sempre o nome civil

    Funciona como a assinatura do empresário

    Contrato assinado com o nome empresarial
     

    DENOMINAÇÕES

    Sócios com responsabilidade limitada

    É obrigatória a indicação do ramo da atividade

    O núcleo é uma expressão linguística (não precisa ser o nome civil).

    Não funciona como a assinatura do empresário

    Contrato assinado com o nome civil do representante


    bons estudos

  • Conforme o Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

     

  • A questão tem por objeto falar sobre o nome empresarial. O Nome empresarial é o elemento que identifica o empresário. Pode ser encontrado nos atos constitutivos, no alvará de funcionamento, na nota fiscal, dentre outros.

    O nome empresarial vai estar inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial), que é responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome empresarial. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade seja distinta. 

    A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).

    Ou seja, para proteção em todo o território nacional, deverá o registro ser efetuado em todas as Juntas Comerciais em que se pretende garantir a proteção do nome (art. 11, §1º, IN 15, DREI - que substituiu o DNRC).


    Item I) Certo. O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b) denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.


    Item II) Errado. O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b) denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.


    Item III) Errado. O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b) denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: No tocante ao nome empresarial, segue abaixo a tabela:

    NOME EMPRESARIAL

    FIRMA INDIVIDUAL

    FIRMA SOCIAL

    DENOMINAÇÃO

    FIRMA OU DENOMINAÇÃO

    ü   Empresário individual

    ü   Sociedade em nome coletivo

    ü   Sociedade em comandita simples

    ü   Sociedade Anônima

    ü   Sociedade Cooperativa

    ü   Sociedade em comandita por ações

    ü   Sociedade Limitada

    ü   EIRELI

                                                                         (tabela cedida pelo professor)


ID
2189077
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos prazos da Lei nº. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 11.101

    Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

    § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.


    bons estudos

  • A redação inicial padrão das letras está equivocada, uma vez que a verificação dos créditos é realizada pelo administrador após a publicação do edital previsto no art. 52, §1°, e a apresentação de habilitações ou divergências (art. 7, caput e §§1° e 2°, LRF). Só marquei a letra "A" porque depois vi que queriam o prazo.

  • Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

    § 1º O juiz ordenará a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá:

    I – o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial;

    II – a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito;

    III – a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º , § 1º , desta Lei, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 desta Lei.

  • A questão tem por objeto tratar do procedimento de verificação dos créditos na recuperação judicial e na falência. A Lei 11.101/05 estabelece no seu capítulo II, seção II, disposições comuns do procedimento de verificação e habilitação dos créditos que serão aplicáveis para recuperação judicial e falência.

    Na Recuperação Judicial o procedimento de verificação e habilitação de crédito se inicia com a publicação da decisão de deferimento do processamento da recuperação, prevista no art. 52, §1º, LRF. Já na falência ocorre com a publicação do edital que contém a integra da decisão que decreta a falência, prevista no art. 99, §único, LRF.

    Dispõe o Art. 7º, LRF que a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.


    Letra A) Alternativa Correta. Tanto na falência como na recuperação, nos termos do art. 7, §1º, LRF, os credores terão o prazo de 15 dias para apresentarem suas habilitações ou divergências, junto ao administrador.

    Dispõe o art. 7 § º, LFR que publicado o edital previsto no art. 52, § 1o, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados

    Após o prazo no art. 7§1º LRF, o Administrador Judicial deverá publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 dias. No tocante a publicação desse edital o STJ já se manifestou no Informativo 633, dizendo que é imprescindível a publicação na imprensa oficial do edital.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Tanto na falência como na recuperação, nos termos do art. 7, §1º, LRF, os credores terão o prazo de 15 dias para apresentarem suas habilitações ou divergências, junto ao administrador.

    Dispõe o art. 7 § º, LFR que publicado o edital previsto no art. 52, § 1o, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados

    Após o prazo no art. 7§1º LRF, o Administrador Judicial deverá publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 dias. No tocante a publicação desse edital o STJ já se manifestou no Informativo 633, dizendo que é imprescindível a publicação na imprensa oficial do edital.


    Letra C ) Alternativa Incorreta. Tanto na falência como na recuperação, nos termos do art. 7, §1º, LRF, os credores terão o prazo de 15 dias para apresentarem suas habilitações ou divergências, junto ao administrador.

    Dispõe o art. 7 § º, LFR que publicado o edital previsto no art. 52, § 1o, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados

    Após o prazo no art. 7§1º LRF, o Administrador Judicial deverá publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 dias. No tocante a publicação desse edital o STJ já se manifestou no Informativo 633, dizendo que é imprescindível a publicação na imprensa oficial do edital.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Tanto na falência como na recuperação, nos termos do art. 7, §1º, LRF, os credores terão o prazo de 15 dias para apresentarem suas habilitações ou divergências, junto ao administrador.

    Dispõe o art. 7 § º, LFR que publicado o edital previsto no art. 52, § 1o, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados

    Após o prazo no art. 7§1º LRF, o Administrador Judicial deverá publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 dias. No tocante a publicação desse edital o STJ já se manifestou no Informativo 633, dizendo que é imprescindível a publicação na imprensa oficial do edital.


    Gabarito do professor: A


    Dica: REsp 1.758.777-PR “Inicialmente, nos termos do art. 191 da Lei n. 11.101/2005, as publicações referentes a atos praticados no curso de processos de recuperação judicial, extrajudicial ou falência devem ser feitas preferencialmente na imprensa oficial e, se o devedor ou a massa falida comportar, em jornal ou revista de circulação regional ou nacional. A redação do dispositivo dá ensejo a mais de uma interpretação quanto à obrigatoriedade ou não de as publicações serem feitas em veículo de imprensa oficial, sendo precisamente esse o cerne da controvérsia. Deslocar a oração subordinada condicional do dispositivo em questão pode auxiliar a compreensão de seu conteúdo gramatical. Veja-se: as publicações ordenadas serão feitas preferencialmente na imprensa oficial e em jornal ou revista de circulação regional ou nacional se o devedor ou a massa falida comportar. Conforme a doutrina, no dispositivo em questão, "a conjunção aditiva 'e' indica que a publicação pela imprensa oficial é sempre necessária, não sendo substituída   pela   realizada   em   jornais   ou   revistas   de   circulação   regional   ou   nacional.   Nesse   sentido, 'preferencialmente'  serve  apenas  para  deixar  claro  que,  não  havendo  fundos  disponíveis,  é  a  publicação  pela imprensa oficial que deve ser atendida". Infere-se, por conseguinte, da leitura do caput do art. 191 da LFRE, que as publicações devem ser levadas a cabo sempre na imprensa oficial, sendo apenas exigível que se proceda à publicação em jornal ou revista de circulação regional ou nacional se as possibilidades financeiras do devedor ou da massa falida comportarem. Em suma, a publicação do edital a que se refere o § 2º do art. 7º da LFRE -o qual não contém disposição capaz de excepcionar a norma geral do art. 191,caput,da Lei de regência -há de ser feita, obrigatoriamente, em veículo de imprensa oficial. REsp 1.758.777-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 11/09/2018, DJe 13/09/2018”.

    (1)   COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 22.


ID
2189080
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a opção que não corresponde a uma modalidade de lançamento do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão, ao meu ver, deveria ser anulada. Conforme a doutrina majoritária, o arbitramento não é uma modalidade de lançamento do tributo, e sim uma técnica para arbitramento da base de cálculo diante de informações incorretos ou a falta de informações quando o contribuinte deveria prestá-las. Por exemplo, em um tributo sujeito à lançamento por declaração, a Administração Pública, entendendo que a declaração do contribuinte não se coaduna com a realidade, o arbitro o valor que ela entende correto como base de cálculo para determinado tributo.

     

    Dessa forma, de acordo com a doutrina dominante, as modalidades de lançamento são: de ofício, por declaração e por homologação.

  • Concordo com Você Lucas Mota, ora que a arbitragem não é considerada uma modalidade propriamente dita.

  • CTN disciplina 3 modalidades de lançamentos:

    Lançamento de ofício: Art. 149

    Lançamento por declaração: Art. 147

    Lançamento por homologação: Art. 150

     

    Gabarito D

    Fonte: Estratégia 

  • Como vou levar a sério uma banca que tem 3 consoantes no nome?

  • Questão muito difícil! quase errava rsrs

  • Modalidades de Lançamento (Lei n.5.172 - CTN)

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. POR DECLARAÇÃO

    Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. POR ARBITRAMENTO

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...) DE OFÍCIO

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. POR HOMOLOGAÇÃO

  • Confirmando o posicionamento do colega Lucas Motta, Ricardo Alexandre assevera que o arbitramento não é uma modalidade de lançamento.

    .

    "Pode-se afirmar corretamente que o arbitramento nao se constitui numa quarta modalidade de lançamento, sendo apenas uma técnica para se definir a base de cálculo, para que se proceda a um lançamento de ofício."

    Questão considerada Errada pelo cargo de Auditor-fiscal do Tesouro municipal de Natal-RN (ESAF) - "O lançamento por arbitramento constitui uma das modalidades de lançamento. O corre as situações emque a autoridade fiscal rejeita o valor de um bem declarado pelo contribuinte e aplica as pautas fiscais. "

  • Arbitramento não é modalidade de lançamento!!!!!

  • O arbitramento não é modalidade de lançamento do crédito tributário, contudo, se você sabe disso, tem também a ciência de que o Lançamento por "transação" é muito menos. Ora, você só vai brigar com a banca se a resposta não for "Lançamento por transação". Concurso é isso. Segue o jogo e menos mimimi.

  • Tudo bem que sabemos que o arbitramento não é modalidade de lançamento, mas sabe-se que é aplicada nos casos de omissões, etc. E não existe lançamento por transação. Mais errada é a letra D!

  • Modalidades de lançamento:

    Declaração. art. 147,CTN

    Homologação art. 150,CTN

    Ofício art. 149,CTN

    No caso do arbitramento seria uma ténica de definição da base de cálculo. Seria uma espécie de lançamento da modalidade de ofício.

    Portanto a única alternativa que não seria uma modalidade de lançamento é a letra D

  • O QUÊ????? Arbitramento não é lançamento!!!!!!

  • ARBITRAMENTO não representa modalidade de lançamento, razão pela qual essa questão deveria ter sido anulada.

  • Apesar de minoritária, há doutrina que considera o lancamento por arbitramento como espécie autonoma de lancamento (perdoem-me a ausencia de acentos). Vejamos...

    A maior parte da doutrina não define o arbitramento como modalidade de lançamento, mas como técnica, um critério subjetivo que a legislação permite, excepcionalmente, quando o contribuinte não cumpre os seus deveres de manter a contabilidade em ordem e em dia, e de apresentar as declarações obrigatórias por lei, não tendo caráter punitivo. Nos termos do artigo 148 do CTN, referida técnica pode ser empregada pelos agentes tributários quando as declarações ou documentos apresentados pelo sujeito passivo forem omissos ou não merecedores de fé, sendo permitido o arbitramento do valor a ser utilizado como base de cálculo, respeitado o processo administrativo regular e os princípios a ele inerentes.

     

    Para o doutrinador Sacha Calmon Navarro Coêlho, para quem o arbitramento é “apenas técnica” de lançamento de ofício, tal procedimento pode ocorrer “tanto nos tributos que deveriam ser lançados com base em declaração do contribuinte quanto nos lançados por homologação”, hipótese em que a Fazenda está autorizada a “pôr de lado a escrita, os livros e demais informações prestadas pelo sujeito passivo (havendo omissão, fraude ou simulação)” com o fito de garantir o recolhimento do tributo (COÊLHO, 2006, p. 768).

     

    Portanto para os que entendem do mesmo modo que o supracitado autor, não se trata o lançamento por arbitramento de verdadeira espécie de lançamento, mas sim de uma técnica diferenciada de lançamento de ofício, que também pode ser empregada em caso de discrepâncias entre as informações prestadas pelo sujeito passivo e os fatos efetivamente ocorridos em lançamento feito por homologação. Ocorre que a referida técnica gera polêmica, pois mesmo havendo a possibilidade de a Administração arbitrar o valor do tributo devido, baseando-se em elementos idôneos de que dispuser, deve fazê-lo de forma razoável, afastando a confusão entre arbitramento e arbitrariedade.(MARTINS. Parecer.2011)

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "D"

     

     

    Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

     

     

    Ricardo Alexandre, entende que o arbitramento não é modalidade de lançamento, e sim técnica para se definir a base de cálculo, para que então se proceda ao lançamento de ofício.

     

     

    Contudo, deve-se atentar que existe entendimento que o arbitramento constitui modalidade de lançamento, em que pese ser em caráter subsidiário.

     

     

    Além desta questão, a questão Q800294 da CONSULPLAN também tratou o arbitramento como modalidade de lançamento.

     

    A CESPE na questão Q276747 também considerou certa alternativa que descrevia "lançamento por arbitramento".

     

    Na questão Q598475 foi considerada correta a seguinte assertiva: São espécies do lançamento tributário: por homologação, de ofício, por declaração e por arbitramento. 

     

     

    Estes são apenas alguns exemplos! por isso, apesar de seguir a doutrina do Ricardo Alexandre, quanto a esse ponto, melhor se atentar, pois parece uma tendência considerar o arbitramento uma modalidade de lançamento.

     

     

     

  • Questão passível de anulação, uma vez que há duas respostas erradas (letras "c" e "d"). Lançamento por arbitramento não é modalidade de lançamento. 

      Art 151, CTN:

    "Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
    I - quando a lei assim o determine;
    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

    Dessa forma, conforme explicitado pelo CTN, somente há três modalidade de lançamento: de ofício, por declaração e por homologação. Embora o art 148, do CTN, expresse que " Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço...", tal dispositivo não tem o condão de representar uma modalidade de lançamento, uma vez que o arbitramento não é considerado como uma modalidade de lançamento, mas sim uma técnica para definição da base de cálculo.

     

  • Muito loucoooo mano, PROF DO ESTRATEGIA:

    ''Sempre que o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos fornecidos pelo contribuinte por meio das declarações não merecerem ou forem omissos, a autoridade administrativa deverá realizar o arbitramento. Vale ressaltar que O arbitramento não é considerado como uma modalidade de lançamento, mas sim como técnica para definição da base de cálculo do tributo.''

     

    gabarito ''D''

  • Achei interessante o comentário da colega Naiara S.

     

    Resumindo, as palavras da nobre colega, pela doutrina majoritária não existe lançamento por homologação, tendo em vista se tratar, em verdade, de técnica de definição da base de cálculo para o lançamento por ofício, ou para os demais lançamentos (declaração ou homologação). 

     

    Doutro lado, somem-se as importantes observações feita por ela:

     

    1) importante saber que existe o posicionamento, ainda que minoritário, de que o lançamento por arbitramento é modalidade de lançamento, em outras palavras, não é uma verdade absoluta que lançamento por arbitramento não é modalidade de lançamento, até mesmo porque, uma coisa é o que você sabe, outra coisa é o que você escreve na prova, ora, entre mostrar conhecimento e acertar a questão, é melhor acertar a questão, não é verdade?

     

    2) uma coisa é o que nós sabemos que é certo (pelo menos segundo o posicionamento majoritário), ou seja, que lançamento por arbitramento não é modalidade de lançamento, outra coisa, totalmente diferente, é saber que as bancas podem considerar aludido lançamento como modalidade, então compreender essa ''maldade'' é imprscindível para não cair em ''pegadinhas'';

     

    3) por fim, acrescento uma observação minha: gente, cuidado! Tudo bem que não existe lançamento por arbitramento, mas se há duas questões supostamente erradas, vocês ainda tem dúvida de que devem marcar a que está mais errada? O que quero dizer é: é melhor marcar o ''lançamento por transação'' que nunca existiu na face da terra, do que marcar lançamento por arbitramento e ficar sofrendo com recurso e discutindo mimimi com a banca.

  • O lançamento por arbitramento não pode ser considerado modalidade autônoma de lançamento, visto ser apenas uma mecanismo alternativo de se encontrar a correta base de cálculo. A questão possui 2 respostas erradas.

  • Que absurdo! :O