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LINDB: Art. 1º, §1º - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
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Isso, essa alternativa está incorreta!
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Como assim?
A banca ainda não deve ter publicado o gabarito oficial.
a) A lei de introdução anterior à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estipulava prazos diversos de vigência em diferentes Estados do país; ERRADO. Os prazos foram mantidos.
b) Na atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em toda a nação a lei inicia sua vigência no mesmo dia; ERRADO. Existem alguns critérios que devem ser observados:
- Quando uma lei entra em vigor?
1º - Legislador diz um prazo específico (LC 95/98) - ex: CC 2002 (O CC será aplicado após 01 ano após sua publicação).
2º - Legislador diz sobre a vigência imediata da lei = 0 (zero) vacatio legis.
3º - Legislador omisso, aplica-se o art. 1° da LINDB - prazo de 45 dias em todo território nacional.
c) O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência da norma denomina-se vacattio legis; CERTA.
d) Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia dois meses depois de oficialmente publicada. MUITO ERRADA, pois não cabe nem interpretação em sentido diverso, tendo em vista que a lei é categórica em definir que o prazo é de 3 (TRÊS) MESES. Senão, vejamos: art. 1°, §1°, LINDB: "Nos Estados estrangeiros , a obrigatoriedade da lei brasileira , quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada."
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Era a correta ou incorreta? Aff
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Com certeza a banca vai anular. A alternativa tida como correta vai totalmente de econtro à previsãoda LINDB....
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Pessoal... desculpem-me.... Mas penso que a questão não merece reparos. Ela está exigindo que se assinale a alternativa incorreta. E, de fato a alternativa “d” está errada, sendo que as demais estão corretas.
A confusão que está ocorrendo é que quando o examinador fala em nova e velha Lei de Introdução, ele não está se referindo à Lei n° 12.376 (que não é uma nova Lei de Introdução; esta apenas alterou o nome da lei). Na realidade o examinador está fazendo uma relação da atual Lei de Introdução (Decreto-lei 4.657/41), com a anterior Lei n° 3.071/1919 (com as correções da Lei n° 5.725/1919).
A letra “a” está correta. O art. 2º desta anterior Lei de Introdução de fato, estipulava prazos diversos de vigência em diferentes Estados do país. Vejamos: “A obrigatoriedade das leis, quando não fixem outro prazo, começará no Distrito Federal três dias depois de oficialmente publicadas, quinze dias no Estado do Rio de Janeiro, trinta dias nos Estados marítimos e no de Minas Gerais, cem dias nos outros, compreendidas as circunscrições não constituídas em Estados”.
A letra “b” está correta, pois a atual LINDB (de forma diversa da anterior) adotou o sistema sincrônico, ou seja, a lei entrará em vigor em nosso País no mesmo dia. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
A letra “c” está correta, pois se trata do conceito de vacatio legis.
A letra “d” está errada. Art. 1°, §1°, LINDB: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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Essa questão foi anulada pela banca?
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Pra mim a questão está completamente errada, simplesmente por tratar "vigência" como "vigor".
"É certo, pois, que o termo vigência está relacionado ao tempo de duração da lei, ao passo que o vigor está relacionado à sua força vinculante. É o caso, como assinala Fábio de Oliveira Azevedo, do Código Civil de 1916, “que não tem mais vigência, por estar revogado, embora ainda possua vigor. Se um contrato foi celebrado durante a sua vigência e tiver que ser examinado hoje, quanto à sua validade, deverá ser aplicado o Código revogado (art. 2.035 do CC/02, na sua primeira parte)."
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Art. 1. A lei obriga em todo o território brasileiro, nas suas águas territoriais e, ainda, no estrangeiro, até onde lhe reconhecerem exterritorialidade os princípios e convenções internacionais.
Art. 2. A obrigatoriedade das leis, quando não fixem outro prazo, começará no Distrito Federal três dias depois de oficialmente publicadas, quinze dias no Estado do Rio de Janeiro, trinta dias nos Estados marítimos e no de Minas Gerais, cem dias nos outros, compreendidas as circunscrições não constituídas em Estados.
LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916. , lei de introdução ao Código Civil, revogada pela LICC de 1942, renomeada "LINDB" em 2010.
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Que banca horrível.
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Questão confusa que cabe recurso.
pois, se é de acordo com a lei , esta então abrange alguns critérios em relção ao tempo do vacatio legis...
por isso veio à tona a confusão de pensamento na questão.
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Artigo 2° da LINDB foi revogado, questão desatualizada.
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Gente, atençao!
Ao contrário do comentado aqui, o parágrafo primeiro do art. 1 e o art. 2 da LINDB náo foram revogados. A revogaçáo é do parágrafo segundo do art. 1.
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cai na pegadinha do INcorreta...
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Meu Senhor, a banca não consegue ao menos distinguir VIGÊNCIA de VIGOR.
Só lamento!
Tudo errado!
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a banca quer a alternativa INCORRETA
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Comentário (adicional): Letras A e B: Cuida-se do Sistema da Obrigatoriedade Simultânea (art. 1º, LINDB) - a obrigatoriedade é simultânea em todo território nacional, pois não mais há distinção, como antes, entre as diferentes regiões brasileiras para a vigência da norma legal.
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Corroborando à questão mal formulada:
a) A lei de introdução anterior à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estipulava prazos diversos de vigência em diferentes Estados do país; b) Na atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em toda a nação a lei inicia sua vigência no mesmo dia;
Tanto a Letra "A" quanto a letra "B" tratam do Princípio da Vigência sincrônica, de fatro anteriormente não se aplicava a vigência imediata em todo o País, ou seja, a lei iria gradualmente se aplicando a medida que chegava ao conhecimento nas diversas regiões do Brasil, mas isso era no tempo do Brasil império, justificado pela demora da comunicação naquele período, eu também nem sei o porquê de ainda demorar 3 meses para a lei brasileira, quando adimitida no estrangeiro, seja obrigatória, haja vista a velocidade das informações nos dias de hoje ser incomparáveis..
Continuando: mesmo o texto da letra "B" estando altamente estranha, mas por um erro "gritante" e "escandaloso" da letra "D" daria para responder...
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A BANCA PEDE A ALTERNATIVA INCORRETAAAAAAAA !!!!!
QUE BANCA MAIS DOIDA É ESSA EIN !!!!
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Acertei só porque iniciei a leitura de baixo para cima. Ai fui direto na alternativa "d" devido o prazo incorreto.
Vi que a alternativa estava em desacordo com a LINDB logo de cara. Ai nem li as outras.
Mas, depois de ver os coments e verificar o resto da questão, percebi que tá muito mal formulada e cheia de erros. E se tivesse começado a ler da assertiva "a" provavelmente teria errado.
Certamente deve ter sido anulada...
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Banca cobrou o Código Civil de 1916 (Introdução): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071impressao.htm
Sem contar que a letra B também está errada.
Questão ESDRÚXULA.
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A letra B foi uma pegadinha bem bolada, pois o foco da assertiva é a vigência sincrônica (início de vigência simultânea em todo o País), não a vacatio legis. É como se houvesse a pressuposição de que a vacatio legis já ocorrera. Assim, uma vez tendo ocorrido tal intervalo entre a publicação e a entrada em vigor, não haverá datas diversas para que a lei comece a vigorar em cada estado-membro, pois será ao mesmo tempo.
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João, na antiga Lei de Introdução, as lei entravam em vigor primeiramente no Distrito Federal e Estados próximos, e maiores nos Estados mais distantes da Capital e nos territórios. Era o chamado prazo progressivo.
Abraço!!!
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro.
A) A lei de introdução anterior à Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro estipulava prazos diversos de vigência em diferentes Estados do
país;
Lei nº
3.071 de 1º de Janeiro de 1916:
Art.
2. A obrigatoriedade das leis, quando não fixem outro prazo, começará no
Distrito Federal três dias depois de oficialmente publicadas, quinze dias no
Estado do Rio de Janeiro, trinta dias nos Estados marítimos e no de Minas
Gerais, cem dias nos outros, compreendidas as circunscrições não constituídas
em Estados.
Esse
artigo se referia à Introdução do Código Civil de 1916, que posteriormente foi
revogada (a Introdução) pelo Decreto Lei nº 4.657 de 1942, para chama-la de
“Lei de Introdução ao Código Civil”, e em 2010, a Lei nº 12.376 alterou o nome
da “LICC” para “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB”.
Correta
letra “A”.
B) Na atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em toda a nação
a lei inicia sua vigência no mesmo dia;
LINDB:
Art. 1o Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
Na atual
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em toda a nação a lei começa
a vigorar no mesmo dia;
Correta
letra “B”.
C) O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência da norma
denomina-se vacattio legis;
LINDB:
Art. 1o Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
O
intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência da norma
denomina-se vacattio legis.
Correta
letra “C”.
D) Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando
admitida, se inicia dois meses depois de oficialmente publicada.
LINDB:
Art.
1º. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade
da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente
publicada.
Nos
Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Incorreta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.
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Aquele momento em que você erra a questão, mas, após efetuar a leitura dos comentários, percebe que quem errou foi a banca... rs
Não estou doida... ainda... rs
Força, galera!
Bora estudar!
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A questão está pedindo a alternativa INCORRETA.
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GABARITO: D
LINDB. Art. 1º. § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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Gab D
João Vicente Oliveira de Azevedo Filho melhor comentário!
Desvendou a letra B
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Nação é a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma e tem os mesmos costumes, formando assim, um povo. Uma nação se mantém unida pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional.
País é uma região geográfica considerada o território físico de um ou uns Estado soberano(s), ou de uma menor ou antiga divisão política dentro de uma região geográfica. Geralmente, mas nem sempre, um país coincide com um território soberano e está associado a um Estado, nação ou governo.