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ID
2188975
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a aplicação das leis, marque a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão foi formulada com base em um trecho do livro de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil, Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2002, pp.66 e ss.

     

    "A norma jurídica é, em si, abstrata, apenas trazendo previsões impessoais e genéricas para regular indefinidamente as relações na sociedade. Quando determinado fato individual se enquadrar PERFEITAMENTE no conceito abstrato da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma, o que impõe uma adequada interpretação do conteúdo normativo. Todavia, nem sempre é possível encontrar tão facilmente assim a norma aplicável ao caso concreto, devendo o magistrado se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada INTEGRAÇÃO normativa, processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto. Mas como interpretar e integrar as normas, e aplicá-las no tempo e no espaço? (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil, Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2002, pp.66 e ss.)

     

  • Apenas para complementar o comentário do colega Denício:

    Colmatar significa remediar ou compor faltas ou falhas; resolver ou preencher.

    Ontologia jurídica é uma expressão do âmbito do direito, que tem como objetivo entender e explicar a essência do Direito, as suas particularidades e como o Direito está relacionado com o ser humano.

    Axiológico é tudo aquilo que se refere a um conceito de valor ou que constitui uma axiologia, isto é, os valores predominantes em uma determinada sociedade.

    Bons estudos!

  • Provinha chata, hein. Porém, bela questão.

  • Pq a alternativa A está errada? Ao meu entender há sim subsunção.

  • S.Z,

     

    "Quando determinado fato individual se enquadrar perfeitamente no conceito abstrato da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma, o que impõe uma adequada interpretação do conteúdo normativo."

     

    Bons estudos!

  • S. Z. Da forma que está na letra A, seria analogia e não subsunção.

  • Marcella Morais,

    O magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada interpretação normativa; 

    O correto é O magistrado deve se valer dos métodos de integração para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada interpretação normativa; 

  • A) analogia

    B) método de integração

    C) GAB

    D) é permitida a extraterritoriedade, art. 18

  • Comentário (adicional):

    a) ERRADA. Presentes as lacunas serão utilizados os métodos de integração da norma jurídica (ferramentas de correção do sistema). O erro da alternativa é confundir INTEGRAÇÃO com SUBSUNÇÃO, esta última é a aplicação direta da norma ao caso concreto.

    b) ERRADA. Na verdade é INTEGRAÇÃO, que não se confunde com interpretação. A integração serve para garantir a completude do ordenamento, enquanto a interpretação serve para descobrir o real alcance da norma.

    c) CORRETA. A saber, a classificação das lacunas de acordo com Maria Helena Diniz, citado por Flavio Tartuce (Manual Direito Civil, p. 12): Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta. Lacuna Ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social. Nesses casos, a integração dar-se-á pela equidade. Confira-se: "Dessa forma, quando houver a contradição entre a norma posta expressamente e a realidade, gerando uma lacuna ou antinomia, pode a equidade ser utilizada de forma a encontrar o equilíbrio entre a norma, o fato e o valor, aplicando o direito ao caso concreto". (Curso de Direito Civil, Pablo Stolze, 2012, p. 81).

    d) ERRADA. Regra: Territorialidade Mitigada/Moderada: No território brasileiro só se aplica a lei brasileira (art. 8º e 9º). Exceção (art. 7º, 10, 12 e 17): Se admite a  aplicação da lei brasileira fora do Brasil ou a lei estrangeira no Brasil. A ideia de extraterritorialidade é, portanto, a admissão de aplicabilidade, no território nacional, de leis de outro Estado, segundo princípios e convenções internacionais.É a consagração da figura do “estatuto pessoal”, situação jurídica em que a norma de um Estado acompanha seu nacional para regular seus interesses em outro país

     

  • A questão que ro conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma;

    Quando o juiz utiliza­-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando­-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

    Nisso se resume o emprego da analogia, que consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista e, por isso mesmo, tipificada.

    (...)

    Quando o fato é típico e se enquadra perfeitamente no conceito abstrato da norma, dá­-se o fenômeno da subsunção. Há casos, no entanto, em que tal enquadramento não ocorre, não encontrando o juiz nenhuma norma aplicável à hipótese sub judice. Deve este, então, proceder à in­tegração­ normativa, mediante o emprego da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, como já foi dito. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de integração do fato à norma, uma vez que a analogia é utilizada quando não há norma para o caso concreto, utilizando-se uma que se assemelha à situação.

    A subsunção é a aplicação direta da norma jurídica a um determinado fato.

    Incorreta letra “A”.


    B) O magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada interpretação normativa; 

    Efetivamente, sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da lei, pode ela ser lacunosa, mas o sistema não. Isso porque o juiz, utilizando­-se dos aludidos mecanismos, promove a integração das normas jurídicas, não deixando nenhum caso sem so­­lução (plenitude lógica do sistema). O direito estaticamente considerado pode con­­ter lacunas. Sob o aspecto dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprirem­-se os espaços vazios e promover a integração do sistema. Por essa razão é que se diz que os mencionados mecanismos constituem modos de explicitação da integridade, da plenitude do sistema jurídico. (...)

    Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. Toda lei está sujeita a interpretações, não apenas as obscuras e ambíguas. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    O magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada integração normativa, sendo estas a analogia, os costumes e os princípios gerais de direitos.

    A interpretação normativa busca alcançar o sentido e o alcance da lei.

    Incorreta letra “B”.


    C) A integração normativa é o processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto. 

    Efetivamente, sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da lei, pode ela ser lacunosa, mas o sistema não. Isso porque o juiz, utilizando­-se dos aludidos mecanismos, promove a integração das normas jurídicas, não deixando nenhum caso sem so­­lução (plenitude lógica do sistema). O direito estaticamente considerado pode con­­ter lacunas. Sob o aspecto dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprirem­-se os espaços vazios e promover a integração do sistema. Por essa razão é que se diz que os mencionados mecanismos constituem modos de explicitação da integridade, da plenitude do sistema jurídico. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    A integração normativa é o processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou, o que impede a ideia de extraterritorialidade. 

    ■ Pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica aplica­-se ao território do Estado, estendendo­-se às embaixadas, consulados, navios de guerra, onde quer se encontrem, navios mercantes em águas territoriais ou em alto­-mar, navios estrangeiros (menos os de guerra em águas territoriais), aeronaves no espaço aéreo do Estado e barcos de guerra onde quer que se encontrem. O Brasil segue o sistema da territorialidade moderada.

    ■Pela extraterritorialidade, a norma é aplicada em território de outro Estado, segundo os princípios e convenções internacionais. Estabelece­-se um privilégio pelo qual certas pessoas escapam à jurisdição do Estado em cujo território se achem, submetendo­-se apenas à jurisdição do seu país. A norma estrangeira pas­sa a integrar momentaneamente o direito nacional, para solucionar determinado caso submetido à apreciação. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou, porém, isso não impede a ideia de extraterritorialidade. 

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Maryane Amaral foi precisa em responder todas as assertivas,olhem o comentário dela!

  • A) Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma; 

    Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de integração do fato à norma, uma vez que a analogia é utilizada quando não há norma para o caso concreto, utilizando-se uma que se assemelha à situação.

    A subsunção é a aplicação direta da norma jurídica a um determinado fato.

    Incorreta letra “A”.

    B) O magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada interpretação normativa; 

    O magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada integração normativa, sendo estas a analogia, os costumes e os princípios gerais de direitos.

    A interpretação normativa busca alcançar o sentido e o alcance da lei.

    Incorreta letra “B”.

    C) A integração normativa é o processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto. 

    A integração normativa é o processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto.  

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou, o que impede a ideia de extraterritorialidade. 

    Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou, porém, isso não impede a ideia de extraterritorialidade. 

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito do Professor letra C.

  • GAB. C

    Integrar significa colmatar, preencher lacunas. A integração da norma é a atividade pela qual o juiz complementa a norma. E essa necessidade de complementação da norma surge porque o legislador não tem como prever todas as situações possíveis no mundo fático.

    Erro da alternativa A:

    a) Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma;

    O erro consiste em dizer que subsunção legal é adequação através da analogia. Porque se o fato se enquadra ANALOGICAMENTE na norma, se enquadra pelo preenchimento da lacuna através da comparação (por meio da analogia, compara-se uma determinada hipótese - onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito). Por fim, há subsunção quando o caso concreto se enquadra PERFEITAMENTE à norma legal em abstrato, há a incidência imediata ou direta de uma norma jurídica (e não por meio de analogia).

  • Achei a C incompleta... há muitas outras espécies de lacunas...

  • Achei a C incompleta... há muitas outras espécies de lacunas...