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A questão foi formulada com base em um trecho do livro de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil, Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2002, pp.66 e ss.
"A norma jurídica é, em si, abstrata, apenas trazendo previsões impessoais e genéricas para regular indefinidamente as relações na sociedade. Quando determinado fato individual se enquadrar PERFEITAMENTE no conceito abstrato da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma, o que impõe uma adequada interpretação do conteúdo normativo. Todavia, nem sempre é possível encontrar tão facilmente assim a norma aplicável ao caso concreto, devendo o magistrado se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada INTEGRAÇÃO normativa, processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto. Mas como interpretar e integrar as normas, e aplicá-las no tempo e no espaço? (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil, Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2002, pp.66 e ss.)
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Apenas para complementar o comentário do colega Denício:
Colmatar significa remediar ou compor faltas ou falhas; resolver ou preencher.
Ontologia jurídica é uma expressão do âmbito do direito, que tem como objetivo entender e explicar a essência do Direito, as suas particularidades e como o Direito está relacionado com o ser humano.
Axiológico é tudo aquilo que se refere a um conceito de valor ou que constitui uma axiologia, isto é, os valores predominantes em uma determinada sociedade.
Bons estudos!
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Provinha chata, hein. Porém, bela questão.
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Pq a alternativa A está errada? Ao meu entender há sim subsunção.
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S.Z,
"Quando determinado fato individual se enquadrar perfeitamente no conceito abstrato da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma, o que impõe uma adequada interpretação do conteúdo normativo."
Bons estudos!
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S. Z. Da forma que está na letra A, seria analogia e não subsunção.
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Marcella Morais,
O magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada interpretação normativa;
O correto é O magistrado deve se valer dos métodos de integração para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada interpretação normativa;
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A) analogia
B) método de integração
C) GAB
D) é permitida a extraterritoriedade, art. 18
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Comentário (adicional):
a) ERRADA. Presentes as lacunas serão utilizados os métodos de integração da norma jurídica (ferramentas de correção do sistema). O erro da alternativa é confundir INTEGRAÇÃO com SUBSUNÇÃO, esta última é a aplicação direta da norma ao caso concreto.
b) ERRADA. Na verdade é INTEGRAÇÃO, que não se confunde com interpretação. A integração serve para garantir a completude do ordenamento, enquanto a interpretação serve para descobrir o real alcance da norma.
c) CORRETA. A saber, a classificação das lacunas de acordo com Maria Helena Diniz, citado por Flavio Tartuce (Manual Direito Civil, p. 12): Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta. Lacuna Ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social. Nesses casos, a integração dar-se-á pela equidade. Confira-se: "Dessa forma, quando houver a contradição entre a norma posta expressamente e a realidade, gerando uma lacuna ou antinomia, pode a equidade ser utilizada de forma a encontrar o equilíbrio entre a norma, o fato e o valor, aplicando o direito ao caso concreto". (Curso de Direito Civil, Pablo Stolze, 2012, p. 81).
d) ERRADA. Regra: Territorialidade Mitigada/Moderada: No território brasileiro só se aplica a lei brasileira (art. 8º e 9º). Exceção (art. 7º, 10, 12 e 17): Se admite a aplicação da lei brasileira fora do Brasil ou a lei estrangeira no Brasil. A ideia de extraterritorialidade é, portanto, a admissão de aplicabilidade, no território nacional, de leis de outro Estado, segundo princípios e convenções internacionais.É a consagração da figura do “estatuto pessoal”, situação jurídica em que a norma de um Estado acompanha seu nacional para regular seus interesses em outro país
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A questão que ro conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
A) Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito
concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar
de subsunção do fato à norma;
Quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar
determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à
hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso
semelhante.
Nisso se resume o emprego da analogia, que consiste em aplicar a
caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese
análoga prevista
e, por isso mesmo, tipificada.
(...)
Quando o fato é típico e se enquadra
perfeitamente no conceito abstrato da norma, dá-se o fenômeno da subsunção. Há casos, no entanto, em que tal enquadramento não ocorre,
não encontrando o juiz nenhuma norma aplicável à hipótese sub judice.
Deve este, então, proceder à integração normativa, mediante o emprego da
analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, como já foi dito. (Gonçalves,
Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São
Paulo: Saraiva, 2014).
Quando determinado fato
individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o
aplicador realizando o que se convencionou chamar de integração do fato
à norma, uma vez que a analogia é utilizada quando não há norma para o caso
concreto, utilizando-se uma que se assemelha à situação.
A subsunção é a aplicação direta
da norma jurídica a um determinado fato.
Incorreta letra “A”.
B) O magistrado deve se valer das
fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada
interpretação normativa;
Efetivamente,
sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da lei, pode ela ser lacunosa,
mas o sistema não. Isso porque o juiz, utilizando-se dos
aludidos mecanismos, promove a integração das
normas jurídicas, não deixando nenhum caso sem solução (plenitude lógica do sistema). O
direito estaticamente considerado pode conter lacunas. Sob o aspecto
dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprirem-se os
espaços vazios e promover a integração do sistema. Por essa razão é que se diz
que os mencionados mecanismos constituem modos de explicitação da integridade, da
plenitude do sistema jurídico. (...)
Interpretar é
descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. Toda
lei está sujeita a interpretações, não apenas as obscuras e ambíguas. (Gonçalves,
Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São
Paulo: Saraiva, 2014).
O
magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões
legislativas, realizar a chamada integração normativa, sendo estas a
analogia, os costumes e os princípios gerais de direitos.
A interpretação normativa busca
alcançar o sentido e o alcance da lei.
Incorreta letra “B”.
C) A integração normativa é o processo intelectivo onde se colmatam as lacunas
– ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso
concreto.
Efetivamente, sob o ponto de vista dinâmico, o da aplicação da
lei, pode ela ser lacunosa, mas o sistema não. Isso porque o juiz,
utilizando-se dos aludidos mecanismos, promove a integração das normas jurídicas, não deixando nenhum
caso sem solução (plenitude lógica do sistema). O
direito estaticamente considerado pode conter lacunas. Sob o aspecto
dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprirem-se os
espaços vazios e promover a integração do sistema. Por essa razão é que se diz
que os mencionados mecanismos constituem modos de explicitação da integridade, da
plenitude do sistema jurídico. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado
v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).
A integração normativa é o
processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas –
do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser
aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou, o que impede a
ideia de extraterritorialidade.
■ Pelo sistema da territorialidade, a
norma jurídica aplica-se ao território do Estado, estendendo-se às embaixadas,
consulados, navios de guerra, onde quer se encontrem, navios mercantes em águas
territoriais ou em alto-mar, navios estrangeiros (menos os de guerra em águas
territoriais), aeronaves no espaço aéreo do Estado e barcos de guerra onde quer
que se encontrem. O Brasil segue o sistema da territorialidade moderada.
■Pela extraterritorialidade, a
norma é aplicada em território de outro Estado, segundo os princípios
e convenções internacionais. Estabelece-se um privilégio pelo qual certas
pessoas escapam à jurisdição do Estado em cujo território se achem, submetendo-se
apenas à jurisdição do seu país. A norma estrangeira passa a integrar
momentaneamente o direito nacional, para solucionar determinado caso submetido
à apreciação. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1. –
4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).
Em razão do conceito jurídico de
soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do
Estado que a editou, porém, isso não impede a ideia de
extraterritorialidade.
Incorreta letra “D”.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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Maryane Amaral foi precisa em responder todas as assertivas,olhem o comentário dela!
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A) Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma;
Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de integração do fato à norma, uma vez que a analogia é utilizada quando não há norma para o caso concreto, utilizando-se uma que se assemelha à situação.
A subsunção é a aplicação direta da norma jurídica a um determinado fato.
Incorreta letra “A”.
B) O magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada interpretação normativa;
O magistrado deve se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada integração normativa, sendo estas a analogia, os costumes e os princípios gerais de direitos.
A interpretação normativa busca alcançar o sentido e o alcance da lei.
Incorreta letra “B”.
C) A integração normativa é o processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto.
A integração normativa é o processo intelectivo onde se colmatam as lacunas – ontológicas e axiológicas – do ordenamento, realizando-se o direito no caso concreto.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou, o que impede a ideia de extraterritorialidade.
Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou, porém, isso não impede a ideia de extraterritorialidade.
Incorreta letra “D”.
Gabarito do Professor letra C.
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GAB. C
Integrar significa colmatar, preencher lacunas. A integração da norma é a atividade pela qual o juiz complementa a norma. E essa necessidade de complementação da norma surge porque o legislador não tem como prever todas as situações possíveis no mundo fático.
Erro da alternativa A:
a) Quando determinado fato individual se enquadrar analogicamente no conceito concreto da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma;
O erro consiste em dizer que subsunção legal é adequação através da analogia. Porque se o fato se enquadra ANALOGICAMENTE na norma, se enquadra pelo preenchimento da lacuna através da comparação (por meio da analogia, compara-se uma determinada hipótese - onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito). Por fim, há subsunção quando o caso concreto se enquadra PERFEITAMENTE à norma legal em abstrato, há a incidência imediata ou direta de uma norma jurídica (e não por meio de analogia).
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Achei a C incompleta... há muitas outras espécies de lacunas...
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Achei a C incompleta... há muitas outras espécies de lacunas...