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gabarito letra D. DEVERÃO NÃO!, PODERÃO SEGUIR À ORDEM CRONOLÓGICA...
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GABARITO: LETRA D
a) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciários serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade;
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
b) Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada somente a presença das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público;
Art.11, Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
c) A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores;
Art.12, § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
d) Os juízes e os tribunais deverão seguir à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
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Alternativa incorreta: Leta D.
Nos termos do caput do dispositivo legal, a saber, art. 12, NCPC, uma vez sendo os autos conclusos para a prolação de sentença ou acórdão, o órgão jurisdicional atenderá preferencialmente à ordem de conclusão para a prolação das referidas decisões. Logo, não há uma obrigatoriedade, mas sim uma recomendação para que o julgador siga uma ordem cronológica de julgamanto. Não olvidar que o termo preferencialmente foi acrescido ao supracitao artigo pela Lei 13.256/16.
Fonte: NOVO CPC COMENTADO • Daniel Amorim Assumpção Neves, 2016, pg. 31
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Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
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Não há necessidade de se observar a ordem cronológica em todos os pronunciamentos judiciais. O art. 12 faz expressa referência à sentença e a acórdãos. O dispositivo não se aplica, portanto, aos despachos e decisões interlocutórias, bem como às decisões proferidas monocraticamente nos Tribunais, já que nestas não há acórdão. A ordem, nos Tribunais, deve ser observada quando houver julgamento colegiado de recursos, ou de ações de competência originária, por acórdão. Diante dos termos peremptórios da lei, não haverá necessidade de observar-se a ordem cronológica ainda que sejam proferidas decisões interlocutórias de mérito.
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SEMPRE fico em dúvida quando a alternativa trata como correta uma proposiçao que tenha exceçao. É o caso da A, tanto que a exceçao esta na letra B.
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Alternativa A) A alternativa refere-se ao princípio da publicidade dos julgamentos, previstas, nos exatos termos trazidos pela afirmativa, no art. 11, do CPC/15. Este princípio deriva apresenta seu fundamento de validade na garantia constitucional à publicidade prevista no art. 5º, LX, da CF/88: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Afirmativa correta.
Alternativa B) O segredo de justiça constitui uma exceção ao princípio da publicidade, tratado na alternativa A. Quando o segredo se faz necessário, a lei processual admite, de fato, que o conhecimento dos autos seja limitado às partes, aos seus advogados ou defensores públicos e ao órgão do Ministério Público (art. 11, parágrafo único, CPC/15). Esta exceção está prevista, também, no próprio texto constitucional, dispondo o art. 93, IX, da CF/88, que poderá "a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservaçãoa do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 12, §1º, do CPC/15. O objetivo desta regra é trazer maior efetividade ao princípio da publicidade a que se refere a alternativa A. Afirmativa correta.
Alternativa D) Dispõe o art. 12, caput, do CPC/15, que "os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Importa notar que este é um direcionamento trazido pela lei aos juízes, e não um dever puro e simples. Questões urgentes ou submetidas a ritos especiais, por exemplo, não seguirão a ordem cronológica de conclusão, mas terão preferência no julgamento. A redação atual deste dispositivo foi dada pela Lei nº 13.256/16. Em sua redação original, previa que "os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão", tendo sido o comando de "dever" considerado inadequado. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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A lei 13.256 de 2016 alterou o Art. 12 do NCPC 2015. Não mais "deverão", e sim, atenderão preferencialmente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
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Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
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NCPC - Art. 12: Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
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a)Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciários serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; CORRETA, conforme NCPC, art. 11 segundo o qual: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade".
b)Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada somente a presença das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público; CORRETA, conforme NCPC, art. 11, parágrafo único, segundo o qual: (...) Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
c)A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores; CORRETA, conforme NCPC, art. 12, parágrafo 1o, segundo o qual: (...) "§ 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores".
d)Os juízes e os tribunais deverão seguir à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. ERRADA, conforme NCPC, art. 12, caput, segundo o qual: "Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão." Isso ocorre porque a regra contida no artigo 12 não é de observância obrigatória como diz a alternativa.
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Pra mim, a letra A confronta a letra B e, se analisada isoladamente, pode ser considerada como incorreta.
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estaria correta se tivesse "atenderão" e não "deverão", mais "preferencialmente", na letra D.
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GABARITO "D"
ART. 12, NCPC
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Questão mal elaborada.
a) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciários serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade;
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
b) Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada somente a presença das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público;
é letra de lei, tudo bem.
Mas se tem exceçao, não são todos!
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Letra D.
A) CORRETA. Vide art. 11, caput, NCPC.
B) CORRETA. Segundo o art 11, pú, NCPC.
C) CORRETA. Vide art. 12, § 1º, NCPC.
D) INCORRETA. Conforme o art. 12, NCPC: Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
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isto é uma banca bosta da porra
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Pessoal se tem lá na letra da lei "TODOS" e se a questão não falar em exceção marca a porra da questão,nesse caso a exceção tá na letra B,e vcs ainda ficam falando "a mais tem exceção..."
Gab:D atenderão preferencialmente.
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Art. 12. Os juízes e tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para poferir sentença ou acórdão.
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No meu código esta escito assim, "Os juizes e tribunais deverao obedecer a ordem cronológica de conclusao...", nesse caso da margem pra anular a questao.
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RAC CORREA, isso já mudou ! Dá uma olhadinha na lei do planalto que está no google.
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Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
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Logo mais seguem-se um monte de exceções, inclusive a:
§2º, IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
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Copiando apenas para futura revisão
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GABARITO: LETRA D
a) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciários serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade;
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
b) Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada somente a presença das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público;
Art.11, Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
c) A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores;
Art.12, § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
d) Os juízes e os tribunais deverão seguir à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)"
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Se nos deparássemos com certa alternativa com o seguinte enunciado: "Todas as decisões judiciais em favor de uma parte só serão proferidas após a oitiva da parte adversa", será que assinalaríamos como correta, já que esta fictícia alternativa é apenas uma reescrita do caput do artigo 9º? Ora, o caput do artigo 9º também não apresenta exceções; estas só serão encontradas no parágrafo único do mesmo artigo, em semelhança ao que acontece com o artigo 11. Logo, só podemos concluir que esta questão ou está mal elaborada ou prefere os que têm capacidade de decorar aos que têm capacidade de raciocinar.
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O Nota do autor. a questão cobra do candidato o conhecimento da letra da lei. A maioria dos itens constituem importantes inovações trazidas pelo CPC/2015.
Alternativa "A": correta. O art 927, CPC/2015, relaciona como paradigmas diversas decisões dos tribunais superiores, mas também expressa a necessidade de o juiz observar a orientação do p!enárlo ou do órgão especial do tribuna! ao qual estiver vinculado. Trata-se de dispositivo de caráter imperativo, que indica uma imposição aos juízes quanto à necessidade de observar os precedentes antes de adotar qualquer decisão. O§ 5° desse dispositívo, objetivando conferir publicidade aos julgados que poderão interferir em decisões futuras, prevê que "os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preforencialmente, na rede mundial de computadores": Hoje é o que já acontece com a veiculação dos Informativos de Jurisprudência do STJ e do SlF.
Alternativa "B": correta. A assertiva reproduz a regra do art. 930, parágrafo único, CPC/2015.
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Alternativa "C": correta, pois de acordo com o caput do art. 933, CPC/2015. O dispositivo prevê que, se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida, que possa influir no julgamento do recurso, intimará as partes para se manifestarem em 5 {cinco) dias. Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente. Se a constataçáo se der em vista dos autos, deverá o juiz que a solicitou encaminhá-los ao relator, que tomará as providências previstas no caput, e após solicitará a inclusão do feito em pauta, para prosseguimento do julgamento. Alternativa "D": correta. É o que prevê o art. 942, caput, CPC/2015. A doutrina reconhece esse dispositivo como um substitutivo dos embargos infringentes. Alternativa "E": correta. Trata-se de ação rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica, tendo em vista que os referidos princípios estão consagrados no Código Civil e na Constituição Federal. Aliás, a hipótese de rescisão de sentença transitada em ju!gado por manifesta v·1o!ação à nonna jurídica ªpressupõe que a lesão seja direta e não decorrente de possíveis interpretações"{STJ, AgRg na AR4.333/CE, rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 3ª Seção, j. 28.10.2009, p. 18.11.2009), sendo que tal violação deve ser aferida primo oculi, isto é, deve ser "literal, frontal, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causaª (STJ, AR 2.452/SP, rei. Min. Gllson Dipp, 3ª Seção, j. 8.9.2004, p. 11.10.2004)
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Não considero a questão desatualizada, pois justamente o enunciado solicita a alternativa incorreta, ou seja, a Letra D.