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ID
2189008
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à execução contra a Fazenda Pública, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABRITO B. art. 917, VI

    Art. 917.

    Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

  • Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

  • a) Na execução fundada em título executivo extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 45 (quarenta e cinco) dias;

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
     
      b) Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento; 

    Art. 917.  Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
     

      c) Não opostos os embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á o mandado de pagamento em favor do exequente, sob pena de bloqueio de valores e repasses destinados a Fazenda Pública;  

    Art. 910.  (...)

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.


      d) Nos embargos, a Fazenda Pública só poderá alegar as matérias relativas às nulidades e excesso de execução como oposição à execução.

    Art. 910.  (...)
    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. 

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    O prazo para a oposição dos embargos é de 30 (trinta) dias e não de quarenta e cinco: "Art. 910, caput, CPC/15.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 910, §1º, do CPC/15, que "não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A lei processual não traz essa limitação, dispondo o §2º, do art. 910, do CPC/15, que "nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 910, §2º, do CPC/15: "Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento". Afirmativa correta.

    Gabarito: B


  • Cabe lembrar que os bens públicos são impenhoráveis, logo, não há que se falar em bloqueio de valores em face da Fazenda Pública no processo de execução.

  • CAPÍTULO V
    DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

  • a) E  - art. 910
    b) C  - art. 910 §2
    c) E  - art. 910 §1
    d) E  - art. 910 §2

  • B. Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento;

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    O prazo é de 30 dias, e não 45 (CPC, art. 910, caput).

    CPC. Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    B : VERDADEIRO

    É o teor do art. 910, § 2º, do CPC.

    CPC. Art. 910. § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    C : FALSO

    Crédito judicial contra a Fazenda é satisfeito por precatório ou RPV (CPC, art. 910, § 1º).

    CPC. Art. 910. § 1.º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    D : FALSO

    Pode alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no conhecimento (CPC, art. 910, 2º).

    CPC. Art. 910. § 2.º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • Lembrando um detalhe importante:

    Enquanto nos embargos a Fazenda Pública pode alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento, na impugnação ao cumprimento de sentença ela pode arguir qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição DESDE QUE SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA (CPC, art. 535, VI).

    Trouxe tal observação porque as bancas adoram confundir os candidatos misturando conceitos do cumprimento de sentença com os do processo de execução.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    b) CERTO: Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

    c) ERRADO: Art. 910, § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

    d) ERRADO: Art. 910, § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.