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Gabarito letra C.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
i) abandono de emprego;
l) prática constante de jogos de azar.
O abandono de emprego pode ser caracterizado como “o decurso de um período determinado de ausência ao serviço (elemento objetivo) e a intenção manifesta do empregado em romper o contrato (elemento subjetivo)”. Quanto ao elemento objetivo (decurso de prazo) a doutrina tem utilizado o lapso temporal de 30 dias, com fundamento no artigo 472, § 1º da CLT e na Súmula 32 do TST:
CLT, art. 472, § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
SUM-32 ABANDONO DE EMPREGO
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
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LETRA C
---> As faltas do obreiro que dão ensejo à dispensa motivada (justa causa) estão espalhadas em diversos dispositivos legais. Entretanto, não restam dúvidas de que o rol de justas causas, por excelência, é encontrado no art. 482 da CLT:
(...)
l) prática CONSTANTE de jogos de azar
A doutrina não é unânime acerca do alcance da expressão jogos de azar, se só se refere aos jogos ilícitos, ou a qualquer jogo de azar.
A maioria afirma que pode ser qualquer jogo de azar, desde que praticado no âmbito do local de trabalho ou, se praticado fora, que repercuta negativamente no ambiente de trabalho. Do contrário, não caberia ao empregador julgar o comportamento do empregado em sua vida privada.
A falta exige habitualidade da conduta, ou seja, o empregado deve jogar constantemente, de forma que sua atividade laboral reste inequivocamente prejudicada pelo vício.
Fonte: Ricardo Resende
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Mal procedimento com (L).
Fico me perguntando quem é que faz as provas...
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PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR.
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Examinador foi infeliz no uso da língua portuguesa.
Já que cai português nas nossas provas, vai a dica:O correto é mau procedimento.
A melhor forma de não errar a utilização dessas palavras é conhecendo seus antônimos:
Mal, você substitui por bem.
Mau, você substitui por bom.
Exemplos:
O examinador não foi BEM na prova, ou seja, ele foi MAL na prova.
O examinador foi eliminado pelo MAU uso do português. Ele pecou na utilização do BOM português.
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Primeira coisa que reparei kkkkkk
Mau procedimento é com U kkkkkk
Na prova, com certeza, vai cair português também.
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prática constante de jogos de azar
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Quase marque a letra B por causa do MAL, vai que esteja cobrando português também. kkkkk
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Fala com essa banca com nome árabe que o correto é "mau" e não "mal"... No português isso faz mta diferença
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