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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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O princípio da precaução possui uma abrangência grande, podendo ser utilizado em várias ciências como um dever de cuidado.
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Você é o criador de seu próprio mérito.
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Precaução:(postura preventiva) Este preceito tem embasamento na deficiência de informação e essência de incerteza científica, aqui, se encontra o perigo em abstrato, pois este acarreta danos irreversíveis ao meio ambiente.
Prevenção:( postura preventiva): essência de certeza científica, aqui, se encontra o perigo em concreto.
Aprofundando:
- O princípio da precaução refere-se ao conteúdo e a intensidade da proteção ambiental, significando que a política do meio ambiente não se limita à eliminação ou redução da poluição já existente ou iminente, mas assegura que a poluição é combatida na sua incipiência e que os recursos naturais são utilizados numa base de produção sustentada;
- O princípio da prevenção tem por escopo evitar a ocorrência de danos ambientais irreversíveis, cientificamente comprovados. Aplica-se aos impactos ambientais já reconhecidos e dos quais se possa, com segurança, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos impactos futuros mais prováveis;
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Mais fácil:
Prevenção: risco certo
Precaução: risco incerto
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Adorei o princípio da premonição.
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Princípio da Premonição? kkkk kk
Só lembrei dos troncos caindo do caminhão e atingindo vários carros no filme Premonição 2.
Se bem que troncos de árvores tem ligação com preservação e direito ambiental.
faz sentido....
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Que banquinha....
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Diante da incerteza científica sobre determinadas atividades potencialmente poluidores, o Poder Público necessita tomar uma conduta de precaução, rejeitando a implantação desta atividade analisada.
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GABARITO C
Princípios Ambientais
a) Prevenção – trabalha com o risco certo;
b) Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;
c) Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;
d) Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;
e) Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);
f) Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;
g) Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;
h) Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;
i) Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;
j) Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;
k) Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;
l) Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;
m) Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;
n) Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.
Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização, visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GABARITO: C
"..evitar que eventuais danos à coletividade ou ambientais acabem por concretizar-se"
"eventuais danos" sugere que estes são desconhecidos e, portanto, remete ao princípio da precaução.
Prevenção: risco certo/conhecido
Precaução: risco incerto/ ainda não comprovado cientificamente.