Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
---------------------------------------------------------
Lei nº 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (LETRA A CERTO)
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (LETRA C CERTO)
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (LETRA B CERTO)
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno (privado interno não!), de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (LETRA D ERRADO)
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não se renda.
É INEXIGÍVEL
1. produtor, empresa ou REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca
2. para a contratação de SERVIÇOS DE NATUREZA SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória especialização.
3. para contratação de PROFISSIONAL DE QUALQUER SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO
PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito
MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!