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ID
2189044
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº. 10.520/2002, que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, assinale a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    A = ERRADA. A alternativa A trata da fase preparatória do pregão, contida no art. 3º, II. Lá temos que a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Daí o erro da alternativa, pois não se trata da fase externa .

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    B = CERTO. Ademais, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º, parágrafo único).

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    D = CERTO

    No pregão, são vedadas as seguintes exigências (art. 5º):

    garantia de proposta:note que a vedação abrange apenas a garantia de proposta, que é aquela prevista na Lei 8.666/1993 para qualificação econômico-financeira, limitada a 1% nas demais modalidades - essa não pode ser exigida no pregão; por outro lado, a garantia contratual (Lei 8.666/1993, art. 56) poderá ser exigida;

    aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e ̇ pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a (i) fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e

    custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

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    Você é o criador de seu próprio mérito.

  •  

    A) Na fase externa, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (O CORRETO SERIA NA FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO)

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

    B) Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado; 

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

     

    C) Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação; 

     

    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     

    D) É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

  • LETRA A - ERRADA.

    Nao é na fase externa e sim na  FASE INTERNA.

  • Não existe fase interna, e sim fase preparatória.

  • Bolsas de mercadorias é:

     

    (   ) Sacola cheinha de carne na promoção do Super Market

     

    ( x ) As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. 

     

    https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bmf.asp

  • A FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO OBSERVARÁ:

     

     

    I - A AUTORIDADE COMPETENTE JUSTIFICARÁ A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO E  DEFINIRÁ O OBJETO DO CERTAME, AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, AS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E AS CLÁUSULAS DO CONTRATO

     

    II -  A DEFINIÇÃO DO OBJETO DEVERÁ SER PRECISA, SUFICIENTE E CLARA

     

    III - DOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CONSTARÃO AS JUSTIFICATIVAS DAS DEFINIÇÕES REFERIDAS NO INCISO I; OS INDISPENSÁVEIS ELEMENTOS TÉCNICOS SOBRE OS QUAIS ESTIVEREM APOIADOS, BEM COMO O ORÇAMENTO.

     

    IV -  A AUTORIDADE COMPETENTE DESIGNARÁ O PREGOEIRO E A RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO


  • A fase externa se inicia com a publicação do edital e o mesmo já deve prever o objeto da licitação.

  • Gabarito: A

    Uma ressalva fundamentada na Lei do Pregão, 10.520/02, art.4º, I:

    A FASE EXTERNA será iniciada com a CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS.

    I- A convocação dos interessados  será efetuada por meio de publicação de AVISO em diário oficial.....

     

    ~> Aviso não é o mesmo que edital.

    **Colegas, ao comentarem tenham certeza do que estão escrevendo, um comentário errado pode atrapalhar.