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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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A = ERRADA. A alternativa A trata da fase preparatória do pregão, contida no art. 3º, II. Lá temos que a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Daí o erro da alternativa, pois não se trata da fase externa .
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B = CERTO. Ademais, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º, parágrafo único).
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D = CERTO
No pregão, são vedadas as seguintes exigências (art. 5º):
garantia de proposta:note que a vedação abrange apenas a garantia de proposta, que é aquela prevista na Lei 8.666/1993 para qualificação econômico-financeira, limitada a 1% nas demais modalidades - essa não pode ser exigida no pregão; por outro lado, a garantia contratual (Lei 8.666/1993, art. 56) poderá ser exigida;
aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e ̇ pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a (i) fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e
custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Você é o criador de seu próprio mérito.
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A) Na fase externa, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (O CORRETO SERIA NA FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO)
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
B) Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
C) Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação;
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
D) É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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LETRA A - ERRADA.
Nao é na fase externa e sim na FASE INTERNA.
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Não existe fase interna, e sim fase preparatória.
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Bolsas de mercadorias é:
( ) Sacola cheinha de carne na promoção do Super Market
( x ) As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico.
https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bmf.asp
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A FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO OBSERVARÁ:
I - A AUTORIDADE COMPETENTE JUSTIFICARÁ A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO E DEFINIRÁ O OBJETO DO CERTAME, AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, AS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E AS CLÁUSULAS DO CONTRATO
II - A DEFINIÇÃO DO OBJETO DEVERÁ SER PRECISA, SUFICIENTE E CLARA
III - DOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CONSTARÃO AS JUSTIFICATIVAS DAS DEFINIÇÕES REFERIDAS NO INCISO I; OS INDISPENSÁVEIS ELEMENTOS TÉCNICOS SOBRE OS QUAIS ESTIVEREM APOIADOS, BEM COMO O ORÇAMENTO.
IV - A AUTORIDADE COMPETENTE DESIGNARÁ O PREGOEIRO E A RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO
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A fase externa se inicia com a publicação do edital e o mesmo já deve prever o objeto da licitação.
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Gabarito: A
Uma ressalva fundamentada na Lei do Pregão, 10.520/02, art.4º, I:
A FASE EXTERNA será iniciada com a CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS.
I- A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de AVISO em diário oficial.....
~> Aviso não é o mesmo que edital.
**Colegas, ao comentarem tenham certeza do que estão escrevendo, um comentário errado pode atrapalhar.