Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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De acordo com o art. 9º da Lei 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades não abrangidas pela Lei e, notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; A = CERTO
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; C = CERTO
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; B = CERTO
Consoante o art. 10 da LIA, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades abrangidas pela Lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; D = ERRADO
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Você é o criador de seu próprio mérito.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não representa ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Vejamos:
a) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza (...)
Correto. Trata-se de ato administrativo que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, I, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
b) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
Correto. Trata-se de ato administrativo que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII, LIA: Art. 9° VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
c) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
Correto, nos termos do art. 9º, VII, LIA: Art. 9° VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
d) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento constitui ato de improbidade administrativa, mas, não na modalidade que importa enriquecimento ilícito, mas, sim, ato que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, IX, LIA:Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Gabarito: D