SóProvas


ID
2189062
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao conceito de consumidor, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, CDC

  • Gabarito letra C.

     

    (a) Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

    (b) Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    (c) Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    (d) Direito do Consumidor. Recurso especial. Conceito de consumidor. Critério subjetivo ou finalista. Mitigação. Pessoa Jurídica. Excepcionalidade. Vulnerabilidade. Constatação na hipótese dos autos. Prática abusiva. Oferta inadequada. Característica, quantidade e composição do produto. Equiparação (art. 29). Decadência. Inexistência. Relação jurídica sob a premissa de tratos sucessivos. Renovação do compromisso. Vício oculto. - A relação jurídica qualificada por ser "de consumo" não se caracteriza pela presença de pessoa física ou jurídica em seus pólos, mas pela presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor, de outro. - Mesmo nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da hipótese concreta decorrer inegável vulnerabilidade entre a pessoa-jurídica consumidora e a fornecedora, deve-se aplicar o CDC na busca do equilíbrio entre as partes. Ao consagrar o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência deste STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e consumidores-empresários em que fique evidenciada a relação de consumo. - São equiparáveis a consumidor todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais abusivas. - Não se conhece de matéria levantada em sede de embargos de declaração, fora dos limites da lide (inovação recursal). Recurso especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 476428/SC. 3ª Turma. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 19/04/2005).

  • uestão muito mal formulada. Na tentativa de criar uma pegadinha o examinador retirou da letra da lei a hipótese da PJ ser consumidor previsto no art. 2º do CDC. Contudo a frase está correta e a simples exclusão da expressão pessoa jurídica não torna errada a assertiva.

  • Art. 2º, parágrafo único, do CDC. 

     

  • Eu discordo. Em um primeiro momento pensei o mesmo, mas ao ler o enunciado se constata que a questão quer o CONCEITO. A assertiva "A" não é correta no conceito de consumidor, pois apenas se refere à pessoa física. Ao conceituar desta forma, se está excluindo a pessoa jurídica, afirmando ser pessoa física. Enquanto o conceito correto é pessoa física e jurídica. Além disso, se o conceito correto fosse da assertiva A, dizer que pessoa jurídica é consumidor não estaria certo, sendo possível afirmar talvez como mera exceção.
  • Empresas que utilizam insumos para a sua produção, mas não em sua área de expertise.
    Provada a vulnerabilidade, aplica o CDC. “Em casos difíceis envolvendo pequenas
    empresas que utilizam insumos para a sua produção, mas não em sua área de expertise ou
    com uma utilização mista, principalmente na área de serviços; provada a vulnerabilidade,
    conclui-se pela destinação final de consumo prevalente. Assim, por exemplo, um automóvel
    pode servir para prestar os serviços da pequena empresa, comprado ou em leasing,
    mas também é o automóvel do consumidor. Ou, de forma semelhante ao caso francês do
    sistema de alarme, uma empresa de alimentos contrata serviços de informática, que não
    serão usados em sua linha de “produção” a não ser indiretamente, e a jurisprudência tende
    a considerar estes usuários mistos, ou consumidores finais diretos, como consumidores,
    uma vez que a interpretação da dúvida sobre a destinação final e sobre sua caracterização é
    resolvida, de acordo com os arts. 4º, I e 47 do próprio CDC, a favor do consumidor. Esta
    nova linha, em especial do STJ, tem utilizado, sob o critério finalista e subjetivo, expressamente
    a equiparação do art. 29 do CDC, em se tratando de pessoa jurídica que comprova
    ser vulnerável e atua fora do âmbito de sua especialidade, como hotel que compra gás.”
    (MARQUES, Cláudia Lima. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 2ª ed. São
    Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 85.

  • QUESTÃO PESSÍMA

     

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    Não há erro na letra "A", contudo a letra "C" está reprodizida ipsis literis.

  • Concordo com a Amanda Ortiz e discordo dos demais pontuando desde já que respeito a opinião destes.

     

    Aqueles que entendem que a alternativa ''a'' está correta, pelo que entendi, alegam em defesa que: se a informação ali inscrita está correta, logo a assertiva também está correta.

     

    Penso diferente. Vejamos.

     

    Presume-se que a questão quer o CONCEITO COMPLETO de consumidor, e não existe meio conceito. Nesse sentido, se o conceito exposto na alternativa ''a'' não está completo, aludida alternativa não pode ser interpretada como correta, tendo em vista que não existe meio conceito. Não existe meia resposta

     

    Consumidor é toda pessoa física **ou jurídica** (...). Logo, além do conceito constar imcompleto, da leitura da  alternativa ''a'' infere-se que as pessoas jurídicas não podem ser consumidoras. Mais um motivo para não ser considerada correta, ao passo que a alternativa ''c'' resta intocável.

     

    Portanto, como afirmar que não há erro na alternativa ''a''? Claro que há.

     

  • Vamos lá, gente, menos choro e mais estudo!

  • A questão trata do conceito de consumidor.

    A)  Consumidor é toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “A”.

    B) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, exceto as indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo; 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Incorreta letra “B”.

    C) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo; 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A pessoa jurídica não pode ser consumidora de produtos ou serviços, pois utiliza-os como insumos para sua atividade principal 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    A pessoa jurídica pode ser consumidora de produtos ou serviços, quando os utilizar como destinatário final.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.